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4904 I SÉRIE - NUMERO 117

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão parece sugerir a necessidade de harmonizar duas normas constitucionais aparentemente contraditórias, isto é, o artigo 168.º - que dá a possibilidade à Assembleia de conceder autorizações legislativas ao Governo- e õ artigo 171.º, n.º 3- que exige o voto na especialidade em Plenário para certas matérias.
Pensamos que os argumentos que têm estado a ser aqui invocados contra esta impugnação da admissão pela Mesa da proposta de lei, apresentada pelo PCP, têm sido de natureza meramente formal.
Parece-nos que não é por acaso que se exige a discussão em Plenário de certas matérias e estamos perfeitamente de acordo com a interpretação do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida pois ele, de facto, colocou esta questão em termos materiais -em termos da necessidade de os cidadãos conhecerem não apenas a legislação produzida mas até os próprios termos em que essa legislação é produzida e mesmo os termos em que as várias forças políticas apresentam os seus pontos de vista divergentes-, portanto, propondo um processo de discussão que obriga a que, até à discussão na especialidade, haja a possibilidade de lhe dar toda a publicidade que de outro modo não terá.
De facto, esta exigência implica que o Parlamento não possa dispensar-se da discussão de certas matérias em Plenário e até mesmo os antecedentes desta própria lei têm um exemplo nesse sentido. Assim, a lei produzida, suponho que no final da I Legislatura, foi considerada inconstitucional por razões fundamentalmente formais, para além da não audição das Regiões Autónomas nos termos correctos, isto é, foi considerada como motivo dessa inconstitucionalidade precisamente a não discussão da lei na especialidade em Plenário.
Há, portanto, um argumento de autoridade dos órgãos responsáveis pela fiscalização da constitucionalidade impositivo da imperiosa necessidade de as matérias que estão consignadas nesse n.º 3 do artigo 171.º terem que ser, enquanto processo de produção legislativa, obrigatoriamente discutidas aqui no Plenário da Assembleia da República.
Isto é, a Assembleia da República não pode dispensar a discussão de certas matérias às suas comissões, fazendo-se apenas em Plenário a votação final global, tendo embora em conta que nessas próprias comissões estão representadas, de uma forma mais ou menos equilibrada com a relação de voto existente no Plenário, as forças políticas ou grupos parlamentares representados na Assembleia da República.
Esta exigência de votação na especialidade em Plenário é a clara manifestação da vontade de publicidade do próprio processo de discussão e da confrontação de opiniões.
A ser assim, como é que se poderia entender que a Assembleia da República, que não tem poderes para permitir que a discussão se faça apenas em comissão, pudesse conceder poderes a um outro órgão, ao abrigo de uma autorização legislativa, onde o carácter da publicidade da própria tramitação no caso da elaboração de um decreto-lei seria praticamente nula?
É neste sentido que pensamos que a impugnação feita pelo PCP é perfeitamente pertinente e, de resto, pensamos que invocar o processo da possibilidade de ratificação não colhe neste caso, nomeadamente em termos de realidade política.
Desviando-me um pouco do motivo concreto da impugnação, porque esta questão já foi bastante aflorada, quero referir que, se a Assembleia concedesse autorização legislativa ao Governo nesta matéria, o mecanismo da ratificação só poderia ser desenvolvido lá para Outubro e é óbvio que a Assembleia já não poderia exercer esse seu direito de fiscalização dos diplomas do executivo antes da realização das eleições do final deste ano.
Mas se, em nosso entender, há razões perfeitamente justificáveis para a impugnação apresentada pelo PCP, parece-nos que esta questão tem gravidade especial, já não falando no plano político, mas no plano ético.

e facto, o Governo justifica os seus pedidos de autorização legislativa com base no argumento de que está fortemente empenhado em fazer avançar a descentralização, a que confere prioridade programática. Mas, então, há que colocar esta questão: o Governo deixou passar toda uma sessão legislativa ou sem apresentar propostas de lei relativas a estas matérias ou sem insistir, por si próprio ou por intermédio dos grupos parlamentares que compõem a maioria de apoio ao Governo, pelo agendamento, em tempo oportuno, das propostas que tinha a apresentar.
Na verdade, para o Governo tudo seria bem melhor se, pelo voto subserviente da maioria parlamentar que o apoia, pudesse legislar contra o poder local democrático, podendo aparecer aos olhos dos autarcas como propiciador de futuras benesses ao poder local e associando tal imagem às inconstitucionalidades, às deslealdades e iniquidades verificadas com a recente Lei Eleitoral sobre as autarquias locais, à tentativa de quebra da participação e da democraticidade dos cidadãos no exercício das competências e atribuições do poder local.
Seria bem melhor para o Governo conseguir tudo isto em termos de legislar sobre delimitação, sobre tutela, sobre direitos dos eleitos no segredo dos gabinetes ministeriais, deixando formalmente - simplesmente na aparência - a ideia de que a oposição tinha possibilidade de contestar tal legislação, quando, de facto, tais possibilidades não são reais nem têm efectividade antes de o próprio processo legislativo entrar em vigor.
Esta intenção do Governo - e eu coloco-a apenas no plano ético- é exactamente do mesmo plano desleal, do mesmo plano de falta de transparência de processos que levam o Governo a insistir com a data de 5 de Dezembro para as eleições autárquicas.
Por todas estas razões, em primeiro lugar de natureza jurídica e em segundo lugar de natureza ética, nós vamos votar a favor da impugnação apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para um protesto.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei um protesto em relação a esta intervenção, dado que novamente se toca a tecla de que o Governo vem com estes pedidos de autorização legislativa para fugir ao debate público e porque estamos nas ante-vésperas de eleições autárquicas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo