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10 DE JULHO DE 1982 4905

apresentou propostas de lei sobre estas matérias, e fê-lo neste momento apenas porque estamos com uma tarefa primordial que é a da revisão constitucional e porque temos outros diplomas a debater de tipo legislativo. Foi apenas por essa razão que o Governo, que há muito tempo tem preparados diplomas sobre esta matéria postos já à apreciação e votação desta Assembleia, transformou esses diplomas em propostas de autorização legislativa.
É por isso que nenhuma razão tem o Sr. Deputado, nem os outros Srs. Deputados que também ao de leve já tinham tocado este tema, para vir realmente fazer esse tipo de afirmações. Diga-se, aliás, que esta é a altura em que na maratona final, o Governo menos diplomas do tipo de propostas de autorização legislativa vem pedir à Assembleia. Dos vários, dos muitos que tinha e que necessitava de pedir, fez uma redução de tal maneira grande que hoje apenas estão em causa dez diplomas.
Por isso mesmo, face à injustiça das palavras de V. Exa., o meu grupo parlamentar não as poderia deixar passar em branco e tive que protestar, porque as suas palavras não correspondem de maneira nenhuma à verdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para formular, um protesto, o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu, para começar, penso que não há nada que, em abstracto, abone ou desabone a favor de um Governo, pelo facto de muitos ou poucos pedidos de autorização legislativa em final de sessão legislativa.
O que acontece é que o Governo tem consciência das dificuldades que os grupos parlamentares que o apoiam criaram em relação a todo o processo de revisão constitucional e naturalmente que está interessado em trazer o mínimo possível de autorizações legislativas, mesmo que sejam necessárias, mesmo que nalguns casos venham a traduzir-se num prejuízo da actividade legislativa necessária ao país neste período de actividade da Assembleia da República.
Em relação à questão das propostas de lei existentes, chamo-lhe a atenção - e eu participo nas reuniões dos líderes dos Grupos Parlamentares - para o facto de, ao longo desta sessão legislativa, nunca se ter verificado da parte do Governo, se interessado estava, qualquer interesse em que a Assembleia se pronunciasse sobre matérias em termos de justificarem a sua urgência de vir pedir autorizações legislativas. O Governo nunca se empenhou em que as matérias fossem agendadas para, em tempo oportuno, se fazer aqui a discussão clara que tais matérias exigem, isto é, para que a discussão fosse transparente aos olhos do povo português, para que o Governo tivesse que justificar claramente, o que por simples decreto-lei publicado em Diário da República não faria, as razões que o levam a tentar ofender a democraticidade do poder local, o direito de participação dos cidadãos e inclusive a tentar, à má fila, digamos, aquilo que não teve coragem de fazer publicamente e que é alterar a Lei das Finanças Locais, uma lei que sabemos ser indispensável ao bom funcionamento do poder local, uma lei que sabemos que foi amplamente apoiada nesta Assembleia da República e que o Governo pretende transformar num facto consumado, deixando talvez para uma próxima legislatura ou para um outro governo, como presente, um odiado processo de ratificação desta lei, fazendo com que ela produza efeitos em relação ao Orçamento do próximo ano.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, foi feita uma alteração ao requerimento de recurso que está a ser discutido. Assim, na primeira linha, onde se referia «artigo 167.º, alínea i)», deve ler-se «artigo 167.º, alínea h)».
Vamos, então, proceder à votação do recurso apresentado pelo PCP sobre a admissão da proposta de lei n.º 120/11, que concede autorização ao Governo para legislar sobre delimitação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao recurso apresentado pelo PCP, o nosso voto foi neste caso ditado por um juízo exclusivamente atinente aos métodos jurídicos de interpretação do nosso texto constitucional sem que nos ativéssemos, de momento, ao conteúdo da própria proposta de lei de autorização legislativa.
Votámos, pois, favoravelmente o requerimento de impugnação da proposta de lei de autorização legislativa, apresentada pelo Governo, por considerarmos que a obrigação decorrente do n.º 3 do artigo 171.º da Constituição, quanto às votações obrigatórias na especialidade pelo Plenário das propostas de lei referentes à organização das autarquias locais (que constam da competência constante da alínea h) do artigo 167.º, integrando a reserva relativa de competência legislativa, inviabiliza a aprovação de uma autorização legislativa sobre essa matéria.
A conjugação dos dois preceitos, do artigo 171.º n.º 3 e da alínea h) do artigo 167.º, suscita uma dúvida de interpretação do pensamento do legislador constituinte, dúvida que entendemos dever resolver em benefício da competência legislativa da Assembleia da República. Tal facto deriva não apenas da circunstância meramente ocasional de sermos oposição mas também e sobretudo por preito ao primado legislativo da Assembleia da República que enforma o texto constitucional, o que corresponde às novas concepções sobre o regime político e o funcionamento das instituições representativos.
Lamentamos o voto da AD que constitui, sem margem para dúvidas, mais um entorse à Constituição.
Esperamos que a revisão constitucional venha a resolver definitivamente o problema que agora foi colocado.

Neste momento, vários deputados levantam-se no sentido de abandonarem a Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vejo-me na necessidade de chamar a atenção para o facto de a sessão ainda não ter acabado e de muitos dos Srs. Deputados procederam como se realmente já tivesse acabado.
Agradecia, pois, o favor de permitirem as condições de funcionamento da reunião.