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4902 I SÉRIE - NUMERO 117

O Orador: - Sim, sim... a discussão pública... o seu respeito pelas populações...
Aí é que eu estranhei, estranhei que V. Exa. tenha dado maior prioridade à discussão pública de uma alínea h) -organização das autarquias locais-, para que todos se apercebam da posição que o Partido Socialista vai tomar, e não reivindique, por exemplo, para os direitos, liberdades e garantias esse mesmo debate público que não é, de facto, referido n.º 3 do artigo 171.º. É aqui que aparece o problema político importante: é que, para mim, antes da organização das autarquias locais estão os direitos e liberdades dos cidadãos e isto porque sem direitos e liberdades não há discussão acerca de autarquias locais.
Mais, Sr. Deputado Nunes de Almeida, o seu saber, a sua competência nestes ramos do Direito - que eu não me atreveria em circunstância alguma contestar - leva-me, sendo um ignorante na matéria e assumindo-me como tal, a estranhar que V. Exa. não tenha hierarquizado o n.º 3 em função do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 171.º e tenha fugido, única e simplesmente, para o artigo 167.º

O Sr. Numes de Almeida (PS): - 167.º?

O Orador: - Sim, Sr. Deputado, nos termos do artigo 171.º, que tem n.º 1, n.º 2 e n.º 3. É que nestas questões de direito não é por acaso que existe um n.º 1, um n.º 2 e um n.º 3, que existem as alíneas e que as matérias são hierarquizadas por alíneas e não de uma maneira ad hoc.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não consigo na sua sapiência, que é grande, encontrar, de facto, o mínimo convencimento para votar contra baseando esse voto nos termos constitucionais. Que em termos políticos o faça, de acordo! Que o Sr. Deputado Nunes de Almeida diga que este Governo não merece a sua confiança para votar favoravelmente esta matéria, aceito! Está no seu direito e para isso é que existe oposição, para ter dúvidas, para se assumir e para discutir.
Verdade seja que gostaria de ver a assunção de uma oposição tomada na sua verdadeira dimensão e gostava de ver essa oposição assumir-se em posições contrárias num processo de ratificação onde poderia discutir a especialidade do diploma. Não gosto de a ver refugiar-se, a refugiar-se mal, na defesa de um princípio razoavelmente duvidoso só para não votar uma autorização legislativa.
Sr. Deputado Nunes de Almeida, deixe-me dizer o seguinte: referiu que a sede própria da inconstitucionalidade, ou de definição de inconstitucionalidade, é a Comissão Constitucional e o Conselho da Revolução, mas não queira, também, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista arrogar-se como alguma sede própria, ou privilegiada, quanto ao instituto da inconstitucionalidade...

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando condesso (PSD): - Sr. Deputado Nunes de Almeida, ouvi-o com muito gosto. Confesso, no entanto, que, ou não o entendi, ou não entendeu bem aquilo que eu disse apesar de lho ter dito muito sinteticamente.
Referi-me ao n.º 3 do artigo 171.º dizendo que este artigo protegia as minorias, não em termos formais, não em termos tais que a matéria não fosse tratada no Plenário, mas porque, e esta é uma razão de fundo, há matérias em que, pela sua importância, as minorias não deverão estar sujeitas a uma imposição das maiorias através da fuga ao debate, de maior dimensão, participação e repercussão pública, no Plenário. É essa a razão de ser do n.º 3 do artigo 171.º Não o entendo, no entanto, como argumento excludente da autorização na medida em que o facto de um diploma ser apoiado e sair como lei da Assembleia da República não impede, de todo em todo, o debate público pelos parlamentares; por outro lado, se o diploma «passa» para uma autorização legislativa, esta Assembleia, de todo em todo, não fica impossibilitada de fazer o debate em Plenário através do instituto da ratificação.
Prevendo que a argumentação pudesse não deixar de ser essa, desde logo, embora não a tenha desenvolvido muito, terei dito o suficiente para que V. Exa. não pudesse concluir da maneira como concluiu.
De qualquer maneira, porque penso que conversando muitas vezes nos podemos entender e porque não sei se a posição do seu Partido já está tomada, gostaria de ouvir as suas considerações e saber qual a sua posição final.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Robalo: Está V. Exa. enganado se supõe que aquilo que nos move neste momento são intuitos e razões políticas.
Tive o cuidado de começar por dizer que havia dois momentos e duas fases neste debate e que não queria introduzir neste momento, por não ser oportuno, o debate político sobre a autorização legislativa. O momento oportuno para fazer o debate político sobre a proposta de lei de autorização legislativa é, se ela for admitida, quando se fizer a respectiva discussão. Não houve, por isso, só razões políticas na medida em que teremos sempre ocasião para fazer esse debate. Devo dizer-lhe que não gosto de misturar um debate que tem a ver com a questão da admissibilidade e conformidade com o texto constitucional com o debate político de fundo e por isso não confundi as duas questões. Aliás, nada nos impediria de votar contra esta impugnação e amanhã votar contra a proposta de lei de autorização legislativa e se amanhã aparecer um caso em que tal se justifique fá-lo-emos com toda a verticalidade visto serem coisas totalmente diferentes.
O Sr. Deputado Carlos Robalo não me convenceu dos argumentos contrários! V. Exa. pode legitimamente considerar, e eu posso até admitir como fiz na parte final da minha intervenção, que esta questão não é uma daquelas questões a que se costuma chamar de «inconstitucionalidade do tamanho de uma casa», mas são legítimas as nossas apreensões visto que é mais fácil entender que é inconstitucional a autorização legislativa do que defender a tese contrária. E se há dúvidas de que a supremacia deve pender a favor da Assembleia e não pelo favor do Governo.
E esta é uma posição que eu sempre assumi em casos de dúvida, em casos de conflito interpretativo. Quanto aos domínios de competência da Assembleia e do Governo, sempre entendi que se deveria dar preponderância à competência da Assembleia.