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4898 I SÉRIE - NUMERO 117

da autorização legislativa. E, naturalmente, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, perante situações destas, que são e têm sido razoavelmente frequentes, existe, de facto, um outro instituto, que é o da ratificação depois da publicação do decreto-lei.
Temos que dar uma sequência lógica a estes processos e não procurar defender um ponto de vista esquecendo outro tipo de artigos. E aqui se concretiza a pergunta: conhece o Sr. Deputado Anselmo Anibal o artigo 168.º da Constituição, designadamente o seu n.º 1? No caso de o conhecer, como é que, efectivamente, o interpreta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal para responder.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que as questões estão postas em conjunto e vou procurar responder globalmente.
Queria, em primeiro lugar, sublinhar que as leis fundamentais do poder local, a Lei n.º 79/77 e a Lei das Finanças Locais, n.º 1/79, foram aqui objecto de uma demorada discussão. Elas foram aqui melhoradas e não foram objecto de qualquer autorização legislativa; elas criaram-se aqui, foi a Assembleia que lhes assegurou a paternidade, foi a Assembleia que as fez, foi a Assembleia que as promoveu.
Ora, o facto de uma ter sido votada e entrar em vigor em Novembro de 77 e a outra ter entrado em vigor em Janeiro de 79, depois de ter sido votada em Outubro de 78, credencia um trabalho desta Assembleia em que esta em nenhum momento entendeu entregar ao Governo, pois considerou que era uma competência exclusiva dela e fê-lo ao abrigo dos seus poderes, ao abrigo do artigo 167.º, e vincou bem que a alínea h) especifica claramente que esta competência é da exclusividade da Assembleia da República.
É evidente que há o n.º 1 do artigo 168.º e o artigo 171.º. Mas há também o n.º 3 do artigo 171 e há, aliás, uma história relativamente recente de que eu só lembraria ao Sr. Deputado Carlos Robalo o seguinte: o Sr. Deputado sabe que em Julho de 79 foi aqui aprovado um decreto, o decreto-lei n.º 152/1 da Assembleia, que aprovou a delimitação de competências em matéria de investimentos entre a Administração Central, Regional e Local? Esta aprovação foi feita por unanimidade - e eu disse na minha intervenção que tinha sido feita por aclamação, tal o tom de algumas das declarações de voto que então se fizeram em Julho de 79, ou seja, há três anos.
Ora, acontece que esse diploma foi supostamente ferido de inconstitucionalidade, foi considerado inconstitucional, por razões que consideramos meramente formais e que poderiam aqui ser discutidas mais longamente - uma delas é a de que esse diploma não foi discutido artigo a artigo em Plenário. Ou seja, é uma indicação muito clara do entendimento dos constitucionalistas que este tipo de diplomas traz a exigência da votação na especialidade, artigo a artigo, no Plenário da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta indicação é fundamental.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, penso que não é isso que está em causa.
De facto, quando esse tipo de diplomas é discutido nesta Assembleia, a discussão na especialidade é feita em Plenário. Isso não invalida, de forma nenhuma, que esta Assembleia não possa usar o n.º 1 do artigo 168.º e, utilizando-o existe, de facto, um vazio para a discussão.
Ora, aqui estamos perante situações diferentes. De facto, há determinadas leis que obrigam à sua discussão na especialidade no Plenário, nos termos do artigo 171.º Mas nós não estamos a discutir este assunto, não estamos aqui a discutir a lei de delimitação; estamos sim a discutir uma autorização legislativa. E é essa autorização legislativa que temos que discutir porque se, de facto, tivéssemos um diploma que tivesse sido aprovado na generalidade, tivesse descido à comissão especializada para análise, tivesse subido ao Plenário, naturalmente, Sr. Deputado, que nós não discutiríamos se ele seria ou não discutido artigo a artigo. É clara essa situação.
Estamos, pois, a discutir outra coisa; estamos a discutir uma proposta de autorização legislativa, e é aqui que nós nos devemos enquadrar. Ora, em termos do n.º l do artigo 168.º, compete a esta Assembleia delegar a sua competência exclusiva; tem poderes para o fazer e tem-o feito imensas vezes. E há pouco, quando o ia interromper, ía-lhe perguntar se considerava de somenos importância que se tivesse legislado sobre o Estatuto da Função Pública, para lembrar o Estatuto da Função Pública, o célebre artigo 191.º é fruto duma autorização legislativa dada a um governo presidencial sem apoio maioritário ou partidário nesta Assembleia - concretamente o IV Governo Constitucional, que os senhores costumam chamar de Governo Mota Pinto.
Ora, estranho que nessa altura não tenham discutido a admissibilidade duma proposta dessas, até porque, para mim, é extraordinariamente difícil considerar como mais importante um Estatuto da Função Pública, que vos é tão querido, como um problema de delimitação de investimentos.

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Robalo procurou situar o problema nos termos, designadamente, dos artigos 168.º e 171.º Mas o que o Sr. Deputado não conseguiu fazer esconder foi o seu desejo de querer a autorização legislativa a todo o custo e de querer fazer prevalecer a competência do Governo sobre a competência específica e exclusiva da Assembleia da República. O que os senhores querem politicamente é fazer prevalecer, neste momento, e para, duma forma expedita e duma forma que podem chamar...
Queria acrescentar alguma coisa, Sr. Deputado Carlos Robalo?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Queria dizer-lhe que quando V. Exa. diz o que nós queremos politicamente, eu teria que lhe responder o seguinte: o que o senhores querem politicamente é perturbar todo um processo. Tinha que dizer isto também.
De facto, qualquer de nós quer alguma coisa politicamente. É essa a razão por que estamos aqui. Nós somos políticos; portanto, queremos alguma coisa politicamente. É verdade, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Robalo, devolvo-lhe o que me disse no sentido de que o que os