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10 DE JULHO DE 1982 4899

senhores querem é dar cheque em branco ao vosso Governo para este bloquear, fazer uma série de leis que, nos termos da Assembleia da República, com a vossa maioria de deputados, não consegue fazer avançar. Portanto, o que querem é dar cheque em branco ao Governo para este, nos gabinetes, conseguir avançar de imediato e de uma forma expedita e operatória - como alguns definem - aquilo que lhes demora algum tempo a fazer, porque demora este controle da Assembleia da República, que os incomoda. E incomoda a ponto de os Srs. Deputados da AD, claramente, fazerem prevalecer a legitimidade legislativa do Governo sobre a legitimidade legislativa da Assembleia da República.
O que está aqui em conta é que os senhores, neste momento, dão ao Governo a prevalência legislativa retirando-a à Assembleia da República, que sempre a deve ter nestas matérias.
Em matéria de poder local, e em outras que, aliás, vêm especificadas no artigo 167.º da Constituição, a prevalência legislativa da Assembleia da República é um elemento definitórío das regras do jogo dos órgãos de soberania entre si.
A definição do poder local é uma definição que tem de ser feita em termos precisados pela Assembleia da República e não por um qualquer governo -pasme-se ainda!... - com um Ministro que, em plena época pré--eleitoral, isto é, a cinco ou seis meses das eleições, pretende ter o poder de definir a Lei da Delimitação de Competências, a Lei das Finanças Locais, o estatuto dos eleitos locais, o Estatuto da Tutela Administrativa. Os senhores estão a dar não uma autorização legislativa tout court mas sim a dar «armas» ao vosso Governo para fazer uma campanha como quer em relação às eleições autárquicas...

O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e, se o Governo permanecer ainda, para utilizar todos estes instrumentos com o objectivo de defraudar claramente as próximas eleições.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - É uma vergonha!

O Sr. Garfos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Se entretanto o Sr. Presidente não contar o meu tempo e se mais uma vez o Sr. Deputado Carlos Robalo quer insistir, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Penso que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal também é defensor do diálogo e esta discussão tornar-se-á mais útil se tivermos a possibilidade de dialogar. Aliás, como sabe, também permito sempre as interrupções, porque penso que o diálogo é importante.
Mas, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, gostaria de lhe dizer o seguinte: o que o Sr. Deputado está a empolar tanto não é empolável, até porque a Assembleia da República pode delegar competências, inclusivamente esta competência que o Sr. Deputado está a querer tornar num exclusivo total da Assembleia da República.
Eu gostaria de lhe dizer também que no projecto de revisão constitucional um dos pontos aprovados consensualmente -e que espero que mantenha a maioria - refere no artigo 168.º a reserva relativa de competência legislativa, o que quer significar que nesta revisão constitucional não se consagrou uma reserva absoluta, mas sim uma reserva relativa da competência legislativa. Esse artigo na sua alínea r) diz:

Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.

Até na revisão constitucional nós estamos perante uma reserva relativa de competências, pois esta Assembleia tem uma reserva absoluta e nessa reserva absoluta não se colocou, efectivamente, o regime das autarquias locais.
Repare, Sr. Deputado, que isto é só para dizer que estamos perante uma matéria que é claramente delegável e que é, normalmente, delegável.
É isto que acontece. Portanto, não se está a fazer nenhum forcing especial -e eu atrevo-me a dizer forcing, esperando que não seja entendido como um ataque à língua portuguesa... Olhei para a bancada do Partido Socialista e fiquei sossegado.

O Sr. António Arnaut (PS): - A nossa bancada está a sossegá-lo?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - ... um forcing - repito - de querer desviar ou não desviar. Eu volto a lembrar-lhe o instituto da ratificação e repare, Sr. Deputado, que em termos políticos o Governo publica um determinado diploma, a seis meses das eleições para as autarquias locais, e o PCP consegue, também a três meses das eleições, considerar que esse diploma é inconstitucional. Quem é que fica mal colocado: é o Partido Comunista Português ou é o Governo, em cima da hora?
Portanto, jogue a cartada da potencial inconstitucionalidade, decretada nas sedes próprias, para, efectivamente, «tirar um tapete ao Governo», isto se está tão convencido da inconstitucionalidade da lei.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Robalo, mais uma vez julgo que na sua intervenção, se sublinha um desejo de diálogo, não esclarece muito a discussão.
É porque em termos do artigo 167.º, das várias alíneas relativas ao poder local, em termos da história desta Assembleia, que fez a Lei das Competências e Atribuições do Poder Local, a Lei das Finanças Locais e o Decreto de Delimitação, tanto por um lado como por outro - tanto pela via institucional como pela via histórica -, nós chegamos à indicação de que houve prevalência legislativa desta Assembleia, em detrimento do Governo, em matérias do poder local. E não podia ser de outra forma.
O poder local é uma matéria fundamental, é uma das conquistas de Abril, tem sido exclusivo das leis fundamentais e como tal tem sido tratado nesta sede.
O que aqui se põe sob o ponto de vista política - instrumentalizando tanto quanto possível o artigo 168.º e o próprio artigo 171.º- é isto: é que os senhores querem - para a Lei das Finanças Locais, para o estatuto dos eleitos, para a delimitação de competências em matéria de investimentos entre a administração central, regional e local, a poucos meses das eleições- dar um cheque em branco ao vosso Governo para ele conseguir legislar, de uma penada e rapidamente, legitimando os esbulhos que tem feito em