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5052 I SÉRIE - NÚMERO 120

Srs. Deputados só poderão produzir declarações políticas de urgência, reconhecidas por consenso de todos os partidos.
Para o período da ordem do dia estão agendados os seguintes diplomas: recurso interposto pelo PCP da admissão da proposta de lei n.º 121/II, sobre finanças locais; continuação da discussão e votação da proposta de lei n.º 100/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do vigente. Autoriza igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos; proposta de lei n.º 103/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de organização e competência dos tribunais, bem como processo criminal e isenção de selo, e proposta de lei n.º 82/II, que diz a respeito a atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos (discussão e votação na especialidade).
Informo ainda que os tempos globais para os dias 13 e 16 são os seguintes: Governo, PSD, PS, CDS e PCP, 30 minutos; PPM, ASDI, UEDS, MDP/CDE e UDP, 15 minutos, no total de 3 horas e 45 minutos.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto
António Vilar Ribeiro
Cipriano Rodrigues Martins
Dinah Serrão Alhandra
José de Vargas Bulcão
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida

Partido Socialista (PS)

João Francisco Ludovico da Costa
Manuel da Mata de Cáceres
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio
Victor Manuel Ribeiro Constâncio

Centro Democrático Social (CDS)

Alberto Henriques Coimbra Álvaro
Manuel M. Brandão Estevão
Eugénio Maria Anacoreta Correia
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira
Henrique Augusto Rocha Ferreira
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Narana Sinai Coissoró

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos Manuel Pereira de Pinho
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa
Manuel Maria Portugal da Fonseca

Partido Socialista (PS)

António José Vieira de Freitas
Carlos Cardoso Lage
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Alfredo Tito de Morais
Vergílio Fernando M. Rodrigues
José Augusto Gama

Partido Comunista Português (PCP)
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto

Os REDACTORES DE 1.ª CLASSE - Ana Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.

Declaração de voto, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República sobre a proposta de eliminação do Inciso «Conselho da Revolução» no artigo 113.º da Constituição.
Votei favoravelmente a proposta de eliminação. Tal como foi dito pelo meu companheiro de bancada Dr. Jorge Miranda, esta votação é, por nós, assumida com naturalidade e serenidade.
A vida democrática portuguesa do nosso tempo está - e estará-indissoluvelmente ligada ao 25 de Abril de 1974.
Que, para alguns, é já só memória. Mas que para outros e tive ocasião de o sublinhar nesta mesma Casa - é memória que gostariam de apagar. Porque é a memória de coragem que não tiveram, até a de se opor, como só agora o fazem. Porque, para alguns, seria bem melhor esquecer que também vieram para a rua a saudar o 25 de Abril. Com o mesmo oportunismo com que agora o negam.
Para nós, para todos quantos, mais que memória, o 25 de Abril é também quotidiano e futuro, a extinção do Conselho da Revolução agora votada é sequência natural e lógica.
Assume o carácter simples - que tem a grandeza das coisas simples - da promessa cumprida.
De que o 25 de Abril se fez para que fossemos livres em Portugal. Por isso, se confirmou em 25 de Novembro.
Por isso, porque livres somos e porque a liberdade nos foi devolvida, pudemos extinguir o Conselho da Revolução.
É, ao fim e ao cabo, repito, a promessa do 25 de Abril cumprida: a de que, povo e Nação velha de séculos, a nós compete assumir em suas mãos o futuro, sem tutelas, sem guardiões, livremente.
Não significa, para nós, porém, a extinção do Conselho, que este seja o dia primeiro de democracia plena.
Democracia plena é outra e bem diversa coisa.
Estranho sinal dos tempos é, aliás, ver alguns dos que se sentiram confortados e aconchegados pela existência dum Conselho da Revolução que, não só voluntariamente assumiram como pediram, quando da plataforma de acordo constitucional de 26 de Fevereiro de 1976, considerarem democracia plena a sua extinção.
(De facto - vide Diário da Assembleia Constituinte, n.º 88, de 3 de Dezembro de 1975 -, havia então quem preferisse ao livre debate dos constituintes a prévia renegociação do Pacto, apenas por pensar que a nova correlação de forças lhe era favorável).
Recordo isto por pensar que o Pacto celebrado implica