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5050 I SÉRIE - NÚMERO 120

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.º 5, antigo n.º 4, da proposta da Comissão, que é uma proposta de aditamento da FRS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Será exigida maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, nunca inferior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a aprovação das leis previstas nas alíneas b) e c) do artigo 164.º e na alínea d) do artigo 167.º

O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.

Pausa.

Já depois de posta à votação a proposta de aditamento da FRS, vejo sinais da bancada do PCP, pelo que agradecia que me dissessem o que é que pretendem.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, perdemo-nos!

O Sr. Presidente: - Perderam-se...! Pois então façam o favor de se encontrarem!

Risos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Recapitulando: há uma proposta de aditamento da FRS para um novo n.º 5, que acabou de ser lida e relativamente à qual não existem pedidos de palavra.
Se se mantiver a situação, passamos à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de um novo número - rejeitado o anterior, será este agora o n.º 4 -, que é uma proposta de aditamento apresentada pela Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - A lei prevista na alínea 1) do art.º 167.º carece de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento da UEDS para o mesmo número, pelo que requeria, caso não houvesse objecções da Câmara, que fossem discutidas em conjunto as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento da UEDS, referente ao mesmo número.

Foi lida. É a seguinte:

As leis previstas no n.º 2 do artigo 157.º e na alínea f) do artigo 167.º carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas duas propostas.

Suponho que para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não é para uma intervenção. É que também nós vamos entregar à Mesa uma proposta de aditamento, fazendo-a juntar à alínea f) aí contida e à nova proposta da UEDS, que também vamos aprovar, de uma nova alínea m) do artigo 167.º
A alínea m) foi aquela que há pouco se aditou, respeitante à extensão excepcional da competência dos tribunais militares equiparação prevista no n.º 2 do artigo 218.º- e entendemos, também pela mesma identidade de razões, que igualmente para ela devia haver maioria qualificada da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Essa proposta é para ser discutida com as duas anteriores que já foram lidas. Sr. Deputado já leu a proposta?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já, sim, Sr. Presidente. Já li.

O Sr. Presidente: - Sendo conhecida, está em discussão, conjuntamente com as outras duas.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos votar. Votaremos primeiro a proposta do PCP, acabada de ler pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das inovações extremamente positivas que era proposta no projecto da FRS era a exigência de maioria qualificada para a aprovação de certas leis, proposta que foi mantida e que acabou de ser votada.
Face à oposição da AD, outras hipóteses foram consideradas na discussão da Comissão. Eu mesmo cheguei a sugerir que entre as matérias carecidas de maioria qualificada se incluíssem as relativas ao regime do estado de sítio e do estado de emergência, as relativas à aprovação de tratados de adesão a organizações internacionais, ao estatuto do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Defesa Nacional e da equiparação da competência dos tribunais militares que acabamos agora por recuperar.
Nenhuma dessas sugestões veio, infelizmente, a obter