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16 DE JULHO DE 1982 5051

aprovação, embora já numa fase tardia do processo de discussão na Comissão, aquela que acabou por ser consagrada, relativa às restrições dos direitos dos militares e agentes das forças militarizadas.
É pena que se não tenha aproveitado para ir mais além.
Cremos que, quer a proposta da FRS, quer as sugestões que eu mesmo fiz na Comissão, eram sensatas e tinham pés para andar.
Em todo o caso, e lamentando que isso não tenha podido ser feito, não queremos deixar de chamar a atenção para a inovação e para a abertura que agora se faz, para a ideia de que certas leis, pela sua importância, pelo seu melindre ou pela sua capacidade de atingir domínios particularmente sensíveis da ordem jurídica, devam carecer de mais do que uma maioria parlamentar - uma maioria qualificada da Assembleia.
Por isso mesmo não podíamos deixar de registar, apesar da modestia do adquirido, o significado - digamos, em sede de filosofia constítucional - que ele comporta.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente a proposta da Comissão e contra as restantes propostas, porque, em princípio, somos contrários a que haja necessidade de maiorias qualificadas para aprovação de leis na Assembleia da República. Só excepcionalmente admitimos esse princípio em relação às restrições de direitos e ao exercício de direitos por militares e agentes das forças militarizadas e de segurança.
E isto, por um lado, por uma razão de ordem pragmática, pois foi a única forma de conseguir a necessária maioria de dois terços para a introdução na Constituição de uma disposição que considerávamos fundamental; por outro lado, também porque, tratando-se de restrições a direitos fundamentais, admitíamos que a relevância da matéria comportasse uma excepção aos princípios que defendemos.
Quanto a outras matérias, pensamos que se se pode justificar que no caso de veto exista para uma aprovação em segunda leitura uma maioria qualificada, já se não deve levar tão longe a procura de consensos demasiado amplos, pois se poderá correr o risco de inviabilizar as soluções democráticas.
A democracia é a regra da maioria e não a regra das maiorias qualificadas. Estas são excepcionalmente devem merecer consagração constitucional.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino. Agradecia a brevidade possível, pois está ainda inscrito o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS lamenta que a proposta do projecto da FRS, que visava que algumas leis particularmente relevantes fossem, à partida, objecto de uma aprovação por uma maioria qualificada de dois terços na Assembleia da República, não tenha merecido o apoio da Câmara.
Não se trata propriamente de institucionalizar uma democracia a dois terços, mas sim de questões de grande dignidade constitucional, para as quais se justificaria, dada a sua relevância para a ossatura do regime democrático, uma aprovação inicial com base num consenso amplamente alargado.
Assim, sobre leis que à partida têm que ser aprovadas por dois terços, apenas ficam as restrições aos direitos dos militares e agentes das forças militarizadas, o que não será talvez muito dignificante para um regime que se pretende eminentemente civilista.
Por isso, entendemos dever propor também que as incompatibilidades do exercício da função dos deputados, prevista no artigo 157.º, n.º 2, fosse objecto de uma aprovação por maioria qualificada de dois terços, dado o melindre que tal matéria, envolve, sobretudo atendendo a que remetemos para a lei ordinária, por força do novo n.º 2 do artigo 157.º, a definição dessas mesmas incompatibilidades. Pensamos que é uma matéria suficientemente responsável para ter a aprovação de uma maioria alargada da Assembleia da República e não apenas de uma mera maioria simples.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma declaração de voto.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto do Sr. Deputado Luís Beiroco tornou completamente inútil a minha declaração, uma vez que iria repetir exactamente as mesmas palavras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que não tenha sido aprovada a proposta da FRS.
O Sr. Deputado António Vitorino já referiu o essencial. No entanto, gostaria de acrescentar duas coisas: a proposta da FRS limita-se, apenas, às leis eleitorais - matéria sobre a qual deve haver consenso democrático-, ao estatuto de Macau -aprovado uma lei constitucional- e aos estatutos das regiões autónomas, que, assim, ficariam protegidas contra eventuais maiorias ocasionais antiautonomistas.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Eu parafrasearia agora a infeliz frase do Sr. Deputado Luís Coimbra:: «Assim se vê quem é a favor e quem é contra a autonomia regional».

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, antes de terminarmos a sessão vou anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa. São os seguintes: projecto-lei n.º 258/II, apresentado pelo Partido Socialista, sobre a criação da freguesia de Cercal, do concelho de Vila Nova de Ourem; proposta de lei n.º 125/II, apresentada pelo Governo, no sentido de autorizar a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal Alemã, e proposta de lei n.º 124/II, apresentada pelo Governo, no sentido de autorizar a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha para aplicação na execução dos projectos de controle de poluição no Baixo Mondego.
Srs. Deputados, a ordem do dia para amanhã é a seguinte: no período de antes da ordem do dia os