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82 I SÉRIE-NÚMERO 4

Sr. Deputado António Arnaut estava a querer referir, há apenas uma decorrência lógica do que é um governo apoiado por uma maioria e uma leitura política dessa fórmula de governo. Nada mais, nada menos!
A reforma do Código de Processo Civil de 1939 não foi uma reforma global e total, foi o culminar de várias reformas parcelares. Aliás, tal como eu anunciei na referida sessão no Supremo Tribunal de Justiça, far-se-ão diversas reformas parcelares para culminar - é esta a expressão que utilizei - com um novo Código de Processo Civil. É. portanto, exactamente o mesmo que aconteceu em 1939. que, pelos vistos, é tão do agrado do Sr. Deputado Armando Lopes.
Quem se opõe a esta ratificação não é necessariamente conservador. Se isso pode decorrer das minhas palavras não foi o que eu quis significar, no entanto, quem se opõe terminantemente a esta ratificação não quer esta reforma, quer outro tipo de respostas que necessariamente terão de aparecer.
A propósito da abolição do questionário, devo dizer-lhe que, através do processo de participação directa que utilizámos, a grande maioria dos profissionais ligados aos problemas dos tribunais foram contra essa abolição. Por outro lado, não podia consagrar essa solução, que - e, aliás, é uma das possíveis soluções, porque, segundo penso, os nossos tribunais não estão preparados para ela - era, no entanto, uma solução que eu aplaudiria desde que existissem essas condições.
Não é inútil este tipo de reformas. Julgo que esta primeira parte desta 1.ª fase do Código de Processo Civil vem trazer contributos... eu exemplifiquei que através, por exemplo, da nova forma de impugnar o questionário se obtém entre 6 meses e 1 ano de economia processual, facto que é importante na conhecida lentidão - que é menor do que noutros países da Europa Ocidental, mas que existe - dos processos nos nossos tribunais.
Com isto penso que respondi à única pergunta que me foi formulada pela Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está ainda inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Sampaio. A Mesa pensa que não haverá mais inscrições, no entanto, seguir-se-á o intervalo de meia-hora e logo a seguir à intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio, se não houver mais intervenções, proceder-se-á à votação.
Tendo sido deliberado na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares que a entrega de candidaturas para a eleição dos membros do Conselho de Estado a designar pela Assembleia da República deveria ter lugar até ao final da sessão de 26 de Outubro, a Mesa esclarece - pensando que é esta a interpretação mais correcta - que, mesmo que a sessão termine antes das 20 horas, este prazo só terminará a essa hora, podendo, por isso, as candidaturas ser entregues, caso a sessão acabe antes da hora prevista, no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados: E apenas para não ficar sem alguma referência minha o desenrolar deste debate, tanto mais que V. Ex.ª e outros senhores deputados tiveram a amabilidade de referir a intervenção que fiz na sessão anterior.
Em primeiro lugar, parece-me que ninguém gostará de ter reformas do Código de Processo Civil, digamos, com vigências a termo, se é possível o emprego desta linguagem.
Não parece que beneficiemos, nem nós, cidadãos, nem o Governo, da circunstância de termos uma reforma do Código de Processo Civil que vai sendo sucessivamente adiada e do facto de em cada debate que se faz em torno dela ser anunciado à Câmara que está em preparação ou que já foi votado mais um decreto-lei para prorrogar, digamos assim, o período até à sua entrada em vigor.
Penso que isso é um mecanismo que está a ser, infelizmente, habitual em matéria de processo civil. Pela nossa parte, pensamos que tal é francamente evitável.
Não me compete também - o Sr. Ministro compreenderá, pois não estou aqui para isso - defender a Ordem dos Advogados. Esta é uma instituição representativa. Fará os comentários que entender. Não me compete dizer se estou de acordo ou não com ela nas «vestes» que uso neste preciso momento.
O essencial da questão, no entanto. Sr. Ministro - e nisto, porventura, poderemos estar de acordo -, é que há um perfeito consenso no sentido de que o Código de Processo Civil actual não serve. Estamos todos de acordo.
Direi mesmo que há um certo consenso, sem que a esta palavra se queira dar um conteúdo tão em voga, no sentido de que é legítimo haver uma reforma que trace os princípios fundamentais de forma a transformar o processo civil em algo de célere e que contribua, por esse facto, para o desmantelar da burocratização. Estamos todos de acordo com isso: práticos, cidadãos, juizes, magistrados, eu sei lá.
No que já poderemos divergir - e este é, na sua simplicidade manifesta, o verdadeiro objecto deste debate - é sobre as soluções encontradas no decreto em discussão contribuem, de facto, para a celeridade e se podem contribuir para a desburocratização.
V. Ex.ª terá de ser em meu entender, o primeiro a reconhecer que essas 2 grandes questões - e deixando de lado, como disse no início, toda a argamassa corporativa tão extraordinariamente reflectida naquele documento das várias posições que V. Ex.ª fez o favor de distribuir aos deputados - são perfeitamente susceptíveis de ser equacionadas e discutidas. É, no fundo, para isso que um Parlamento se constitui.
Pela nossa parte, independentemente das soluções concretas que certamente se encontrarão (e não é nosso espírito «puxar» a solução A ou a solução B, visando o benefício de determinada casta ou de determinado grupo profissional), o importante é saber se estas ou outras soluções poderão ou não contribuir para a celeridade, para a transferência e, como V. Ex.ª dizia, para a desburocratização do processo civil.
Muito haveria, aliás, a dizer a este respeito. De qualquer modo V. Ex.ª terá o nosso empenhamento em tudo quanto for contribuir para a verificação desses 2 princípios e mais: para tudo aquilo que seja a supremacia de busca da verdade material em detrimento daquilo que, infelizmente, é ainda a nota tónica em muitas manifestações do nosso processo civil, isto é, o