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80 I SÉRIE-NÚMERO 4

menos, 19 países, dos quais se possui no Ministério da Justiça um exemplar do respectivo Código de Processo Civil.
Monstruosidade também para cada artigo dos articulados dever conter um facto ... Já há pouco me referi a que se essa monstruosidade se verifica, ela já se verificou há muito tempo - repito -, quando existiu a mesma norma, e ela está em vigor para o questionário. Aliás, apesar de o Partido Comunista não gostar de monstros, segundo suponho, não se propôs alterar nesta matéria rigorosamente nada.
A Sr.ª Deputada Odete Santos trouxe, no entanto, para o debate uma questão muito importante, que é a de saber se será ou não de facultar às partes o direito de poderem discutir na relação o acerto da decisão do colectivo. Isso está como um dos objectivos na reforma gradual do Código do Processo Civil por parte do Ministério da Justiça e a resposta é, pois, claramente afirmativa, mas como tal regime vem acarretar mais trabalho para os juizes, para os advogados, para os trabalhadores judiciais, é por isso que os primeiros diplomas da reforma do Código de Processo Civil procurarão aliviar todos eles de tarefas reconhecidamente inúteis.
Não posso deixar de aludir aqui à intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio, quer pela forma, quer mesmo pelo conteúdo, embora este tenha parecido um pouco impreciso. Propõe o debate e eu digo que sim, sem dúvida, mas em que termos, sob que regras? Eis o que falta preencher.
Quanto ao Sr. Deputado Castro Caldas, penso que concordou no essencial com o Sr. Deputado Jorge Sampaio e também me agrada verificar que não estará disposto a votar a suspensão da vigência deste decreto-lei se o prazo do inicio da vigência foi diferido, como já o foi - o que eu referi no principio desta minha intervenção -, através da aprovação de um decreto-lei na última reunião do Conselho de Ministros.
O Decreto-Lei n.º 224/82 pode, portanto, e deve, a meu ver, ser objecto de consenso, mas devem limitar-se precisamente os objectivos desse consenso e sobretudo delimitar-se rigorosamente o que está em causa, ou seja, este diploma com as propostas de alteração que, entretanto, até ao fim da discussão na generalidade, vierem a ser apresentadas.
Devo dizer que este diploma teve e tem objectivos muito claros, destinados a conseguir a celeridade processual - isto a propósito do que se passa quanto às reclamações ao questionário, cuja redacção também é alterada na proposta a que venho de me referir -, e vem não só economizar, segundo cálculos feitos no Ministério da Justiça, entre 6 meses e 1 ano no custo dos processos, como vem também possibilitar que as populações estejam mais próximas da administração judiciária e que esta não alargue o fosso que hoje indiscutivelmente as separa.
Outras disposições, tais como a possibilidade de circunscrever a projecção de certas anulações de julgamentos em matéria de facto, também obtiveram alterações, o que evita - a meu ver - algumas criticas que aqui foram formuladas e evita que, pela simples circunstância de se discutir um processo com valor superior à alçada do tribunal e por apenas estar em jogo, por hipótese, 1 escudo, se possa ir até ao Supremo Tribunal de Justiça, com manifesto prejuízo para a outra parte e sobretudo para o prestígio da Justiça em geral.
Muitas outras alterações são feitas dentro deste caminho da celeridade e veja-se o exemplo de países como o Brasil, que estão ainda longe da consolidação democrática que nós felizmente obtivemos, onde há cerca de 4 anos se iniciaram programas nacionais de desburocratização, até no domínio do judiciário, com soluções que, algumas delas, estão consagradas no diploma ora em ratificação.
Não queiramos que esta Assembleia fique com o odioso de impedir uma das várias frentes de batalha que visam dinamizar a administração judiciária. O Governo está empenhado em que tal não aconteça, isto é, que se consiga uma justiça sem pressas, mas célere. A Assembleia assumirá as suas responsabilidades como órgão máximo no nosso sistema constitucional.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, para solicitar esclarecimentos, os Srs. Deputados Armando Lopes e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Ministro, 2 ou 3 perguntas muito simples. Não vou entrar agora no debate de fundo do diploma, seria fastidioso para todos nós, visto ser um assunto de especialidade para certos deputados que são juristas, mas não queria deixar passar a oportunidade de referir um ou outro ponto que o Sr. Ministro salientou.
Em primeiro lugar, devo dizer-lhe que o Partido Socialista não está, numa matéria que não tem implicações políticas, em oposição frontal ao diploma e que não o contraria só por contrariar. Se tecemos críticas foi porque o diploma as sugeriu e não o fizemos com o espírito de «deitar abaixo» uma proposta só porque vem de um governo AD. Não é nada disso! As críticas surgiram espontaneamente dos defeitos ou vícios que nos pareceu encontrar no diploma e só por isso.
Dissemos no final da nossa intervenção, fruto de aí se consagrarem soluções que contrariam fortemente o nosso pensamento, que - o Sr. Ministro naturalmente não reparou - «pelas razões expostas entendemos que não deve ser aprovada a concessão da ratificação». É exactamente o contrário do pensamento que o Sr. Ministro extraiu de todo o conteúdo da minha declaração que só quer significar o seguinte: encontrámos determinadas soluções tão chocantes para o nosso modo de ver. os problemas processuais, que não podemos, de forma nenhuma, aderir a um diploma que as consagra. Naturalmente que a maioria que o Sr. Ministro certamente conseguirá nesta Assembleia aprovará a ratificação e na discussão em comissão procuraremos alterar o diploma.
Em segundo lugar, o Sr. Ministro referiu que vão fazer-se reformas parcelares, porque se assim não fosse a alteração demoraria muitos anos. Suponho que esse critério é perfeitamente discutível, por mim preferiria que houvesse uma alteração de fundo, mas bem feita, do que muitas alterações parciais e mal feitas ou, pelo menos, sujeitas a muitas críticas, facto que me parece perfeitamente inadequado a uma reforma num ramo do direito tão importante como é o do Código de Processo Civil.
Em terceiro lugar, e por último, o Sr. Ministro referiu que em Código de Processo Civil as reformas se têm feito sempre, ou quase sempre, gradativamente e exclui apenas o caso da reforma de 1961. Dir-lhe-ei que uma outra alteração do Código de Processo Civil tem sido feita ao longo dos anos e não só depois da ditadura.