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27 DE OUTUBRO DE 1982 75

Como o Governo ainda não se encontra presente, interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 horas e 33 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Uma vez que já se encontra presente o Sr. Ministro da Justiça, vamos continuar com a discussão que há pouco anunciei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Uma reforma do Código de Processo Civil é para um país um marco significativo na sua evolução, não só porque o direito adjectivo condiciona o bom funcionamento da vida judicial, tutelando os interesses dos cidadãos, como também as alterações e inovações feitas, naturalmente, tornam mais céleres e perfeitas as resoluções do poder judicial, dignificando-o perante toda a população e reforçando, desse modo, a autonomia e a independência que, num Estado democrático, deve ter em relação aos outros órgãos de soberania.
Todos somos poucos nesse esforço colectivo de remodelação do direito processual, devendo o novo Código ser fruto da reflexão e do empenhamento de todas as estruturas competentes da comunidade.
Na verdade, o direito processual contém dificuldades e transcendência bastantes para constituir objecto de uma verdadeira disciplina cientifica. Como refere Manuel de Andrade, «há umas tantas matérias dentro do direito processual em que largamente se reflecte a complexidade própria das relações jurídicas materiais e do direito correspondente; matérias que por isso igualam em transcendência e dificuldade qualquer dos mais graves capítulos do direito privado. Longe vão os tempos em que se considerava o processo como matéria subalterna, sem dignidade». Há muito está ultrapassada a ideia que perdurou até ao século passado, expressa pelo desdém revelado por Alciato quando enjeitava a paternidade de um compêndio de processo, abusivamente publicado em seu nome.
A comunidade hoje em dia sente que a clarificação do direito adjectivo é condição essencial para a evolução da sociedade actual em termos progressivos e democráticos, razão porque não poderá a reforma de um código de processo civil ser apenas tarefa do Governo. Pois, dado o seu melindre e carácter eminentemente técnico, terá que reflectir o maior número de opiniões possível. Essa será certamente a garantia de eficiência das disposições do Código que temos estado a discutir.
O Governo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no trabalho exaustivo que nos apresentou e onde se sentem já as achegas valiosas dadas por diversos organismos representativos das várias camadas dos profissionais do foro, mostrou-se receptivo às sugestões feitas pelos grupos parlamentares, pretendendo mesmo que os ilustres juristas e advogados pertencentes a este órgão colegial e que sentem nas dificuldades do dia-a-dia profissional as carências do direito processual em vigor, tragam ao projecto do Código em discussão o produto da sua enorme experiência.
Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados: Várias inovações contidas no presente diploma são razão suficiente para o voto de aprovação do meu partido. A subida per saltum do tribunal da comarca para o Supremo dos recursos em que se debatem exclusivamente questões de direito certamente contribuirá para uma maior rapidez na ultimação dos processos, bem como diminuirá as despesas judiciais; o julgamento das acções ordinárias efectuado pelo juiz singular irá encurtar a vida de muitos processos e libertará dois juizes de participar num julgamento de tribunal colectivo; a atribuição de competência a qualquer pessoa para efectuar citações e nomeações evitará demoras escusadas; a obrigatoriedade de apresentação de todos os requerimentos, alegações e documentos em duplicado, em papel isento de selo, evitará as arreliadoras deslocações dos advogados aos tribunais; a faculdade de se apresentar, mediante acordo das partes, a gravação ou o depoimento escrito das testemunhas que não têm possibilidade de se deslocar a tribunal no dia designado da audiência evitará adiamentos escusados.
Estas e muitas outras inovações que, em especialidade, poderão ainda ser mais aprofundadas constituem aval bastante para o êxito deste diploma e para a simplificação da vida processual. E se algumas críticas têm sido feitas e algumas de todos os quadrantes, como é o caso da matéria de prazos, estou certo que se encontrará facilmente o consenso possível por parte dos representantes dos diversos grupos parlamentares.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: José Alberto dos Reis, em 1982, certamente teria demorado bem mais tempo a ultimar o seu Código de Processo. Hoje em dia, um trabalho grandioso, como é uma reforma do Código de Processo Civil, não pode estar apenas na exclusiva mão de uma comissão, mesmo que constituída por técnicos competentes e chefiada por um espírito sabedor e brilhante.
Os organismos profissionais constituem uma força de pressão apreciável e deverão, com a sua participação, comprometer-se num trabalho que lhes diz particularmente respeito, veiculando para o Código as suas próprias perspectivas. No entanto, não podemos nós, mandatários da comunidade portuguesa, na discussão em especialidade, deixar de fazer uma clara destrinça entre os meros interesses corporativos e os reais interesses de quem nos elegeu. No último Plenário, em que se tratou esta matéria, essa realidade já foi esclarecedoramente referida. As soluções não podem estar à mercê do jogo do empurra, da prevalência egoísta dos interesses de uma classe profissional sobre o interesse da outra, e, sim, terá que ser a amálgama dos interesses que proporcione a construção de um novo direito adjectivo funcional, que permita um poder judicial eficiente.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: O PPM vai votar na generalidade o novo Código de Processo Civil, na esperança justificada de que as alterações que, na especialidade, lhe serão introduzidas, contribuam para o transformar num instrumento clarificador do quotidiano dos tribunais portugueses.

Aplausos do PPM e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: O meu grupo parlamentar manteve durante algum tempo a intenção de se abster de produzir, nesta fase do processo de ratifi-