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27 DE OUTUBRO DE 1982 77

metodologia que, fundamentalmente, consiste em 2 pontos: em primeiro lugar, não fazer a reforma de uma assentada, que demoraria muitos anos, e, uma vez isto assente - aliás, pela história de todos os países sem qualquer excepção -, uma vez assente esta verdade histórica, fazê-la com a maior participação possível.
Por isso é que no ano passado, numa reunião realizada na sala das sessões do Supremo Tribunal de Justiça, tive a oportunidade de referir alguns dos traços essenciais da reforma como, sobretudo, da metodologia que iria ser adoptada. E a metodologia consistiu em ouvir todos os estratos profissionais que mais de perto lidam com esta realidade, o que foi cumprido, através da distribuição de centenas - para não dizer milhares - de documentos sobre a reforma do Código de Processo Civil.
A verdade é que 2 perplexidades ou 2 circunstâncias não lograram que a reforma fosse participada por determinados estratos profissionais e políticos da nossa sociedade.
Aconteceu que a Ordem dos Advogados, à qual pertenço - embora a minha inscrição esteja suspensa por motivos óbvios -, não participou, o que na minha qualidade de antigo advogado seria de esperar, uma vez que pôs como condição básica a reforma da legislação da organização judiciária, sem dizer em que sentido essa reforma sé deveria fazer.
Apesar disso, a Ordem dos Advogados teve uma participação activa, quer antes, quer depois da publicação do decreto-lei agora em ratificação, participação essa que, no entanto, não atingiu aquele nível participativo que seria de esperar e até de exigir, dada a sua representatividade.
Mas isso não aconteceu, conforme os Srs. Deputados já sabem, por parte dos outros organismos ou organizações mais directamente ligados a reformas deste tipo. E tanto assim é que vemos uma concordância global por parte da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses, por parte do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, por parte da Procuradoria-Geral da República e por parte do Conselho Superior da Magistratura, conforme resposta hoje recebida no Ministério da Justiça.
Portanto, não se poderá dizer que esta reforma obteve uma generalizada oposição, como ouvi aqui dizer. Longe disso, houve apenas uma organização - a Ordem dos Advogados - que, apesar de ter participado, não o fez com o grau que seria de esperar.
Não há, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, nem poderia haver da minha parte, qualquer animosidade contra a classe dos advogados. Só que também a história demonstra que, em todo o mundo, quando as reformas do Código de Processo Civil são feitas obtêm a clara oposição, e muitas vezes bastante violenta, da classe dos advogados por um motivo bastante banal e facilmente perceptível. É que se trata de uma lei de que um advogado tem necessidade de se socorrer quase diariamente e muitas vezes por dia. Dai que não se admita com grande simpatia reformas deste tipo, ou seja, no domínio do Código de Processo Civil.
Mas, curiosamente, há uma outra classe, a dos trabalhadores judiciais, que também lida diariamente com esta reforma e da qual ela obteve uma global adesão. Dai eu não entender - e continuo a não entender - porque é que a Ordem dos Advogados tomou a posição de todos conhecida. Dai também eu ter explicado, através da história de todos os países, essa posição.
Lamento-a, mas que eu saiba a Ordem não é uma corporação - e sei que não o é - e muito menos uma corporação com competência legislativa. Antes do 25 de Abril as corporações não tinham essa competência; seria muito mau que a tivessem depois do 25 de Abril!

do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, optou-se por uma novidade, isto é, pela participação directa daqueles estratos profissionais mais ligados a estes assuntos.
E, conforme aqui recordou o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, foi, salvo erro, a ASDI o único grupo parlamentar que se fez representar na sessão realizada no Supremo Tribunal da Justiça, a que há pouco me referi.
Foi pena, portanto, que também a Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, não tivesse tido a oportunidade ou o tempo para acompanhar a evolução de todo este processo. Lamento que, por erro dos serviços do Ministério, não tivesse aparecido quer para a Ordem dos Advogados, quer para os grupos parlamentares desta Assembleia, a última versão do diploma que está agora em ratificação, mas a verdade é que quanto à Ordem dos Advogados lhe foi entregue para exame a mais próxima versão, que no essencial corresponde àquele que veio a ser publicada.
Na verdade, não encontro em Portugal, a não ser numa reforma, aliás, parcelar, ocorrida em 1961 para adaptar a lei de processo ao Código Civil entretanto publicado, nenhuma reforma do processo que não tenha sido feita gradativamente ou por fases.
Mesmo no mais acérrimo da ditadura, isto é, no período compreendido entre 1926 e 1939, por exemplo, nós assistimos logo em 1926, após o 28 de Maio, a nada mais nada menos do que a saída de 3 decretos da autoria do Prof. José Alberto dos Reis, que iniciou também essa reforma gradativa que veio a culminar no Código de Processo Civil de 1939.
Também devo dizer muito sinceramente que não acredito na funcionalidade ou sequer na representatividade de uma qualquer comissão e isso mesmo foi dito e ficou escrito no preâmbulo do decreto-lei que este diploma veio revogar na sua maior parte, isto é, no diploma de 1980, ou seja, que a comissão constituída em 1977 no Ministério da Justiça pouco mais que nada tinha produzido.
E, na verdade, também no preâmbulo desse decreto-lei de 1980 se diz que a reforma do Processo Civil, em Portugal, só é exequível através de uma forma gradativa, o que constitui mais outro elemento histórico para provar aquela afirmação a que eu há pouco me referi.
Devo agora referir-me a algumas críticas que ouvi na última sessão desta Assembleia, começando pelas proferidas pelo Sr. Deputado Armando Lopes, do Partido Socialista.
Em primeiro lugar, regozijo-me pelo que creio ter ficado pelo menos implícito na sua intervenção, isto é, por admitir a ratificação deste diploma, nem julgo poderia ser de outra forma, uma vez que o Partido Socialista não nos habituou a uma oposição derrubante.

Risos do PCP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Pelo contrário, tem mostrado em diplomas fundamentais para o viver social uma vontade de