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27 DE OUTUBRO DE 1982 83

rigor da verdade formal ou, se se quiser, o rigor do formalismo que se sobreleva a tudo o mais.
Por isso, Sr. Ministro e Srs. Deputados, atrevo-me a dizer que, pela nossa parte, estamos inteiramente à disposição para que, talvez por uma vez, uma comissão parlamentar especial, no quadro da comissão competente, possa reunir num fim-de-semana com os representantes dos vários grupos parlamentares, com o Sr. Conselheiro (que é, digamos, um elemento indispensável e culto na autoria desta reforma), com as representações dos magistrados, com o Sindicato do Ministério Público e, porque não, dos funcionários judiciais, com a Associação dos Magistrados e com a Ordem dos Advogados.
Penso que num fim-de-semana intensivo será perfeitamente possível ter (sem que com isto se deite a moeda ao ar para saber se é A ou B) um debate curial, sem termos a preocupação de saber se foi ou não assim no passado recente. Talvez até não tenha sido. E talvez todo este processo, que V. Ex.ª escalpelizou, seja um sintoma, a que já me referi na última sessão, da existência de uma grande falta de hábito de trabalho profícuo -e as «pedras» podem ser atiradas por todos os lados- a caminho de uma solução que é, afinal de contas, relativamente simples e com os objectivos que penso serem os essenciais.
V. Ex.ª também disse que não tinha percebido bem o que eu queria referir quanto aos princípios. No entanto, estes estão aqui explanados, como acabei de fazer neste preciso momento, sem que com isto eu tenha qualquer arrière pensée seja sobre que matéria for, sobretudo em matéria de Código de Processo Civil, como V. Ex.ª facilmente compreenderá.
Direi apenas que quanto à parte em que V. Ex.ª discreteou relativamente àquilo que noutros parlamentos do mundo se chamaria a confiança governamental - a que, aliás, aludi com a maior ingenuidade deste mundo no último debate -, sei ser isso um problema entre V. Ex.ª e as bancadas da maioria. Com isso não tenho nada a ver. a não ser no sentido em que tal possa ter importância ou interesse político.
Fico apenas com a sensação, ainda com a mesma ingenuidade, de que se a responsabilidade governamental que é implicitamente assumida em matéria de Código de Processo Civil fosse atletismo, poderíamos dizer que era uma prova de 800 m. o que equivaleria, digamos, a que a questão da dívida externa fosse certamente superior à maratona de Nova Iorque.
Ora, não se trata nem de uma coisa nem de outra. Trata-se, pura e simplesmente, de saber se temos ou não temos, sem quaisquer receios de acusações de conservadorismo que obviamente rejeitamos, as condições - e se não as temos, é preciso criá-las - para que, dentro das várias perspectivas, se chegue àquilo que é a necessidade de uma reforma do Código de Processo Civil.
Trata-se de saber até, talvez, se temos ou não condições para debatermos a viabilidade de reformas parcelares, que não são tão parcelares como isso, na medida em que algumas das disposições deste decreto-lei tocam em pontos essenciais, e ainda de saber se a meta final dessa reforma pode ou não ser prejudicada com algumas das reformas parcelares aqui trazidas, de facto, com este decreto-lei.
Não deve V. Ex.ª, Sr. Ministro, espantar-se com a circunstância de termos anunciado, quer na sessão anterior, quer nesta, que votaremos contra. Isso parece-nos perfeitamente normal.
Parece-nos legítimo, pela forma como projectámos este debate na sua normalidade, digamos assim, parlamentar, manifestarmos a nossa opinião quanto à globalidade das soluções previstas neste decreto-lei ora em ratificação e ao mesmo tempo manifestarmos a nossa disponibilidade para lhe introduzir as emendas que, através de uma discussão - e a tal propósito já fiz uma proposta -, poderiam, podem e devem ser necessariamente introduzidas.
É só isto. Pensamos que desta forma não estamos a defender nenhuma classe privilegiada. Estamos apenas a dar um contributo para soluções em relação às quais - e V. Ex.ª certamente o reconhecerá - temos também alguma experiência no sentido de dizer se são boas ou más.
Nesta matéria parlamentar (e tal é uma vicissitude da democracia portuguesa) há talvez demasiados juristas. Sou o primeiro a reconhecê-lo. No entanto, que ao menos uma vez aqueles que têm, digamos, a prática diária dessa matéria possam, nas «vestes» de deputado e sem prejuízo da consideração que essas mesmas «vestes» necessariamente lhes devem ocasionar, dar um contributo positivo, colaborando numa coisa que reputamos de tarefa nacional.
Faríamos rigorosamente o mesmo, quer seja V. Ex.ª que esteja nesse cargo, quer fosse outro qualquer, porque é esse o nosso dever, deve ser esse o nosso contributo.
Desejamos contribuir para fazer da reforma do Código de Processo Civil alguma coisa em que as pessoas se revejam e não um elemento a mais de guerra ou de guerrilha - que é uma coisa totalmente incompreensível para mim e, além do mais, profundamente ridícula - em torno dos prazos judiciais ou em torno do questionário.
É ridículo fazer uma guerrilha em torno desta matéria, até porque não deve haver exemplos possíveis. Desçamos, portanto, à terra. Pela nossa parte temos aí os pés bem assentes.
Colaboremos nesta tarefa, já que a bondade das soluções em matéria de processo civil não está, certamente de forma total, nas mãos do Sr. Ministro da Justiça ou do ilustre Sr. Conselheiro Campos Costa. De facto, a sua experiência - dele, Sr. Conselheiro, que tenho o prazer de ver a assistir a esta sessão - é certamente tão grande que o leva a saber que em matéria desta natureza as várias opiniões são extremamente positivas e importantes.
A nossa posição vai nessa direcção. Não deve, portanto, interpretar-se o nosso voto no sentido de fecharmos as portas, antes pelo contrário. É precisamente no sentido de as mantermos abertas e de reivindicarmos aquilo que parece ser um instrumento indispensável do nosso trabalho parlamentar. A isso iremos dedicar-nos com certeza.
Oxalá seja assim por todos compreendido.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo na Mesa mais inscrições, declaro encerrado o debate.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, dos pedidos de ratificação n.ºs 164/II, apresentado pelo PS, e 165/II, apresentado pelo PSD, CDS, PPM e ASDI, sobre o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código de Custas Judiciais.