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238 I SÉRIE - NUMERO 9

e médias unidades industriais e também no sector agro-pecuário.
Trata-se de actividades que são acompanhadas periodicamente por delegações dos dois Governos. Há uma reprogramação, digamos, anual, em que se dá conta do andamento dos projectos, se inserem novos projectos e se fazem alguns reajustamentos quanto aos planos de atribuição de verbas.
Julgo que isso não constituirá motivo para grande discussão mas, naturalmente, estou à disposição de todos W. Ex.as para os esclarecimentos que entenderem solicitar.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como VV. Ex.ªs sabem, entrou em vigor no sábado passado o texto da lei de revisão constitucional, texto esse que alterou o artigo 180.º da Constituição.
Até ao dia 30, quaisquer membros do Governo tinham um direito próprio de participação nos trabalhos do Plenário da Assembleia da República.
Em consequência da revisão constitucional, o novo texto do artigo 180.º da Constituição estabelece que o direito de comparência às reuniões plenárias é um direito dos ministros ainda que, ao mesmo tempo, garanta a possibilidade destes serem coadjuvados ou substituídos pelos secretários de Estado.
Ora bem: não ponho em causa, naturalmente, a presença do Sr. Secretário de Estado mas seria bom que esta Assembleia definisse critérios gerais acerca da participação de membros do Governo, que não os ministros, nos trabalhos da Assembleia.
Seria bom, portanto, que desde já ficasse claro que o Sr. Secretário de Estado está aqui em substituição do Sr. Ministro das Finanças e do Plano. De outra forma, poderá ficar frustrada a modificação constitucional que foi operada através da lei de revisão constitucional.
Não pode ser uma qualquer representação implícita. Tem de ficar claro, caso a caso...

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ..., que um determinado ministro não pode comparecer e por que é que não pode comparecer. A Assembleia tem de ajuizar desses motivos.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - É isso mesmo!

O Orador: - A Assembleia tem de ser soberana na relação que se estabelece entre ela e o Governo, o qual é politicamente responsável perante ela, tanto mais que o estabelecimento das relações de carácter geral entre o Governo e a Assembleia, no âmbito de cada ministério, compete ao ministro e não a qualquer secretário de Estado.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, em geral as suas considerações coincidem com a interpretação que a Mesa faz do artigo 180.º da Constituição. No entanto, há apenas uma ligeira diferença, que é a seguinte: não compete à Assembleia controlar o uso que o Governo faz da faculdade de se fazer substituir por um secretário de Estado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Essa agora!

O Sr. Presidente: - Os motivos não têm que ser apreciados pela Assembleia e o artigo 180.º da Constituição diz que os ministros têm o direito de comparecer às reuniões, serem coadjuvados ou substituídos. Ora. desde que um ministro diga que é substituído por um secretário de Estado, nesse ponto estou inteiramente de acordo. Naturalmente que a substituição se faz sem que a Assembleia possa intervir ou emitir qualquer juízo válido a esse respeito, o que não quer dizer que não possa fazer juízos políticos.
A Mesa presume que o Sr. Secretário de Estado está em substituição do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, mas, no entanto, pedia-lhe o favor de informar expressamente no sentido de se saber se é essa a sua posição aqui.

O Sr. Secretário de Estado do Planeamento: - Sr. Presidente, a minha posição não poderia ser outra. Estou em representação do Sr. Ministro das Finanças e do Plano que neste momento se encontra a participar numa reunião de Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Nestes termos, a Mesa considera que a presença do Sr. Secretário de Estado é regular e que o debate pode continuar.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, V. Ex.ª empregou a expressão «presume» - a Mesa presume que o Sr. Secretário de Estado está em substituição do Sr. Ministro.
Salvo o devido respeito, o verbo presumir não será adequado à circunstância pois terá de haver sempre, caso a caso, uma verificação que pelo menos terá de caber à Mesa desta Assembleia. Quanto a mim, tenho algumas dúvidas de que a participação numa reunião de Conselho de Ministros possa prevalecer sobre a participação nos trabalhos da Assembleia...

Vozes do PS: - É evidente!

O Orador: - ... quando se trata da apresentação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso já não são assuntos processuais e agradecia-lhe o favor de não insistir nesse ponto.
A Mesa considera que a Constituição é conhecida pelos membros do Governo e se não veio o Sr. Ministro veio o Sr. Secretário de Estado. Se houver dúvidas podem ser esclarecidas e a Mesa não pensa que deva tomar iniciativa para perguntar expressamente se o Sr. Secretário de Estado está ou não aqui em substituição de um membro do Governo.
No entanto, não creio que isso seja um problema fundamental. Se algum dos Srs. Deputados tiver dúvidas, elas poderão ser legítimas e o problema esclarece-se, como já foi dito, pois o Sr. Secretário de Estado está aqui em representação do Sr. Ministro das Finanças e do Plano...