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234 I SÉRIE -NÚMERO 9

ções sobre pensamentos ocultos ou segundas intenções que não são explícitas.

O Orador: - Agradecia que o Sr. Deputado me permitisse concluir o meu raciocínio.
Em meu entender, isto quer dizer que muitas das questões que aparecem nos meios de comunicação social sobre a discussão do Orçamento não correspondem efectivamente à realidade.
Eu próprio tive ocasião de assistir a situações em que cá fora se dizia uma coisa que não correspondia à realidade.
A minha convicção, a qual exprimi, é que, efectivamente, há um trabalho profundo sobre os problemas orçamentais, o que levou a algum atraso.
Reconheço - e tive a hombridade de o reconhecer, não apenas sob a forma de crítica - que essa situação também existiu noutros tempos. Isso, para chamar a atenção que esses problemas muitas vezes ultrapassam a vontade dos homens, dos dirigentes, e que têm as suas causas profundas na estrutura da economia portuguesa, levando, pois, tempo a resolver.
Assim, apesar do atraso, oxalá esse Orçamento fosse aquele que nós precisamos para as dificuldades em que vivemos. E estou crente que quando ele aparecer assim acontecerá.
Devo também fazer notar que não podemos, de ânimo leve, deixar passar as dificuldades que têm sido causadas à governação. E basta o simples facto de, apesar de poder referir muitos outros, terem sido vetadas leis fundamentais, designadamente, na óptica da Aliança Democrática, a Lei de Delimitação de Sectores.
É exacto que a dívida externa aumentou, é exacto que a dívida pública aumentou. Há pouco, cometi um lapso: estava a pensar intimamente na situação de rotura financeira que se deu em 1976 -. por que houve causas que também somos capazes de compreender -, situação essa que neste momento não existe.
Mas se é um facto que a dívida externa aumentou, se é um facto que o turismo diminuiu, isso tem que se dever, entre outras razões, às situações que nós vivemos.
Não querendo entrar na discussão do Orçamento - que aliás foi o ponto sobre que incidiram a maior parte das perguntas -, neste momento, limito-me a dizer que espero que quando aqui tiver lugar a sua discussão se possa olhar para as razões profundas porque aumentou a dívida pública, porque aumentou o endividamento, e que saibamos apoiar, ou discutir, as conclusões que irão ser propostas sobre o problema orçamental.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo e a AD declararam guerra aberta aos pequenos industriais e comerciantes do nosso país.
A ofensiva desencadeada em tomo da liberalização das rendas comerciais, tendo como princípio orientador a estulta comparação das rendas de empresas comerciais estabelecidas há dezenas de anos com as rendas do mercado especulativo actual, visa objectivamente liquidar milhares de pequenos e médios empresários e levar a miséria às suas famílias. Foi uma ofensiva desencadeada em ataques sucessivamente mais devastadores, procurando reduzir e amortecer a reacção dos atingidos.
Primeiro foi o Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, que, falando embora vagamente sobre a possibilidade de avaliações fiscais extraordinárias para actualização de rendas, incidiu essencialmente na substituição de um regime que não oferecia grande polémica entre senhorios e arrendatários, o regime de actualização de rendas de S em 5 anos, pelo da actualização anual e pela aplicação de um coeficiente determinado em função da variação do índice de preços no consumidor, e que para 1982 foi fixado em 17 %.
Esta situação era já demasiado gravosa e ameaçadora para uma larga extensão do pequeno comércio retalhista. E por isso mesmo desde logo se pronunciaram contra tal decreto-lei os directamente interessados e as suas organizações representativas.
Mas não se ficariam por aqui as malfeitorias da AD e seu Governo. A este ataque outro se seguiu, ainda mais destruidor. Primeiro com a publicação do Despacho Normativo n.º 75/82, de 11 de Maio, estabelecendo que nas famigeradas avaliações fiscais extraordinárias deverá ser tido em conta unicamente o valor locativo dos imóveis, resultante do chamado «livre funcionamento do mercado», isto é, deverá ser tido em conta unicamente a lei da selva, a lei do mais forte (leia-se do mais rico) a lei da especulação. Depois o Decreto-Lei n.º 189/82, de 17 de Maio, tomando extensivo o esquema a tudo o que não seja habitação, permitindo aos senhorios o aumento das rendas em 17 % enquanto aguardam o resultado das avaliações extraordinárias, e permitindo ainda aos senhorios que não haviam pedido tais avaliações que o fizessem num prazo de 90 dias. Foi realmente uma impressionante barreira de anilharia pesada, aberta pelo Governo contra os pequenos empresários, colectividades populares, etc.
E os resultados desta selvática agressão não se fizeram esperar. As comissões de avaliação transformaram-se em autênticas comissões liquidatárias, designadamente do pequeno comércio. Alguns exemplos de entre os muitos casos conhecidos: a uma leitaria de Benfica com uma renda de 1200$ é exigida uma renda de 35 000$ mensais (isto é, mais 2817 %); a um cabeleireiro em Lisboa pretende-se aumentar a renda de 2200$ para 70 000$ (mais 3082 %): a uma mercearia de 2000$ para 15 000$; a umas instalações da Sociedade Protectora de Animais de 2600$ para 20 000$; a um grupo desportivo de 5000$ para 30 000$ e a outro de 840$ para 15 000$; a um consultório médico de 1900$ para 87 700$; a uma editora de 2000$ para 45 000$; a uma oficina de motorizadas de 2500$ para 15 000$; a uma escola particular de 2500$ para 18 000$; a uma cooperativa gráfica de 12 000$ para 190 000$, etc. Um autêntico escândalo!
E não se procure alegar que o Decreto-Lei n.º 392/82, de 18 de Setembro, veio alterar tal situação. É fundamentalmente um diploma demagógico e mistificador, com a intenção de suster, pelo engano, os justos e indignados protestos do pequeno comércio e indústria. O princípio base das avaliações extraordinárias continua a ser o do denominado «livre funcionamento do mercado»; as actualizações de rendas atingirão 100 % no primeiro ano e o dobro do coeficiente anual (34 % tomando por base o coeficiente para 1982) nos anos seguintes, até que iguale a renda que decorreria da aplicação normal dos coeficientes de actualização à renda resultante da avaliação fiscal extraordinária; enfim, as avaliações extraordinárias recomeçaram a partir do passado dia 1 de Novembro. A sus-