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12 DE NOVEMBRO DE 1982 327

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Ferreira Guedes.
António Poppe Lopes Cardoso.
Octávio Pereira Cunha.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Carmo Calhordas.
Artur Augusto Sá da Costa.

União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.

(...) O Sr. Deputado Armando Lopes Correia (PSD) esteve presente em parte da Sessão Plenária, tendo sido posteriormente substituído pelo Sr. Deputado Germano Cantando de Andrade, pelo que ambos os Senhores Deputados assinaram a sua presença.

ORDEM DO DIA

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Como todos sabemos, já houve confirmação oficial da morte do Presidente da União Soviética, Leonidas Brejnev. E, certamente, de acordo com as normas diplomáticas, o Governo tomará as medidas que são habituais nestes casos.
A ser assim, a Assembleia da República, de acordo com a prática por ela estabelecida e pelo seu Regimento, suspendia os trabalhos ou. até mesmo, nem os abriria.
Estou a reportar-me àquilo que provavelmente aconteceria, respeitadas as normas diplomáticas e as normas que regulam as relações entre dois Estados com relações diplomáticas normais, o que implica que também aqui seria decretado um luto nacional pela morte de um Presidente de um Estado com quem mantemos relações. Lembro que. quando morreu o Presidente Sadate, a Assembleia da República estava também em circunstâncias semelhantes e, uma vez que se soube que o Governo português havia decretado um luto nacional, a Assembleia da República apenas abriu para o seu Presidente aliás, o próprio Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida - anunciar que a reunião desse dia estava desconvocada, como consta do Diário das Sessões, n.º 108. onde se lê: «O Governo decretou 3 dias de luto nacional pelo falecimento de S. Ex.ª o Presidente da República do Egipto, que são concretamente os dias 7, 8, 9 - este diário reporta-se à sessão de 8, pois no dia 7 não houve reunião - consequentemente, e nos termos do artigo 60." n.º l do Regimento da Assembleia da República, esta não funcionará nos referidos dias. Declaro sem efeito a convocação do Plenário para hoje» e, após alguns considerandos, o Sr. Presidente convocava o Plenário para outro dia. Este diário reporta-se à sessão do dia 8 de Outubro de 1981, como já disse, e tem a assinatura do Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - É perfeitamente certo, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Então, em nosso entender, e se fosse possível, o Sr. Presidente deveria suspender a sessão até sabermos se o Governo toma alguma decisão quanto a esta matéria, porque seria extremamente desagradável que começássemos aqui um debate até às 13 horas ou até às 12 horas e 30 minutos, para, nessa altura, em face de uma deliberação do Governo, a Assembleia da República suspender o debate sem propriamente ter chegado a debater nada.
Pedia, portanto, ao Sr. Presidente que considerasse esta questão e, se entender necessário, convocasse uma reunião dos grupos parlamentares, para aí se examinar melhor o problema. Em todo o caso, propunha que não se entrasse no debate sem se considerar esta questão.

O Sr. Presidente: - É evidente. Sr. Deputado, que no caso da morte do Presidente Sadate que invoca como precedente, eu suspendi a sessão, mas fi-lo na decorrência - como consta do próprio Diário das Sessões - do decretar de luto nacional, por acto da competência exclusiva do Governo.
Portanto, logo que receba a informação de que, efectivamente, o Governo decreta luto nacional, em qualquer caso, mais não farei do que cumprir o Regimento, suspendendo a sessão, desde que o luto nacional seja considerado no dia em que a sessão está a funcionar. Isto não quer dizer, que a Assembleia não possa manifestar, em momento regimental próprio, o pesar pela ocorrência de qualquer circunstância deste tipo.
O que posso dizer a V. Ex.ª, é que procurei pôr-me em contacto com o Governo, e este não tinha uma decisão ainda tomada, pois ia iniciar-se a reunião do Conselho de Ministros. Nesta situação, tendo uma sessão marcada para hoje, as minhas funções impõem-me que abra a sessão e aguarde a comunicação da decisão que vier a ser tomada pelo Governo. Nessa altura, é evidente que agirei, imediatamente, de acordo e na decorrência regimental da posição que me for anunciada.
Quanto ao suspender a sessão, de momento, sem saber o teor dessa decisão e estando marcada a ordem do dia - embora com o conhecimento que temos da morte de um Chefe de Estado de uma Nação, com a qual mantemos relações diplomáticas - afigura-se-me que não será regimental e por isso, deveremos continuar os trabalhos até ter essa informação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não gostaria de usar de argumentos processuais, aliás suponho que não há quorum, neste momento, para iniciarmos os trabalhos em matéria de ordem do dia, mas deixemos isso de lado. Gostaria, no entanto, de saber se é essa a opinião dos outros grupos parlamentares, para poder, então, intervir com as medidas processuais que o Regimento permite.