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328 I SÉRIE - NÚMERO 12

O Sr. Presidente: - Portanto, o que tenho a fazer é pôr a W. Ex." a questão de saber se a própria Câmara delibera que os trabalhos se não iniciem, enquanto não houver conhecimento da decisão governamental. Porém, isso carece de ser deliberado em termos de votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pretende usar da palavra, para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a Câmara não tem que deliberar sobre essa matéria. V. Ex.ª poderia, se seguisse a sugestão da bancada do Partido Comunista Português, suspender a sessão, mas não tem sentido a Câmara deliberar sobre a matéria que agora está em causa. Ou funciona ou não funciona.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma interpelação à Mesa. tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, o entendimento da bancada do CDS está de acordo com a posição do Sr. Presidente. Pensamos que a sessão não deve ser interrompida, enquanto não houver a deliberação do Conselho de Ministros, porque ainda não sabemos se foi decretado, com início hoje, o luto nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Abri a sessão e, nos termos do artigo 78.º do Regimento, há esta disposição perante a qual, forçosamente, me parece que tenho de me curvar: «As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente, para os seguintes efeitos: intervalos; restabelecer de ordem na Sala; falta de quorum; exercício de direito de interrupção pelos grupos parlamentares.» Portanto as interrupções das sessões podem ser feitas nestas circunstâncias, salvo por decisão do Presidente da Assembleia da República e, por mim, não decido interromper uma sessão quando não disponho ainda, neste momento, da providência legislativa emanada do órgão com competência para a tomar - que é o Governo - condicionante, quer da suspensão, quer da interrupção dos trabalhos, assim como da não realização da sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para interpelar a Mesa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, em face da deliberação de V. Ex.a, e ao abrigo das disposições regimentais, o Grupo Parlamentar do PCP pede 30 minutos de suspensão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regulamentar. Está concedida.

Está interrompida a sessão por 30 minutos.

Eram 11 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 25 minutos.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende usar da palavra, para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, considerando que não há nenhuma razão legal, neste momento, para se interromper o debate, sobretudo dada a importância deste, entende que se deve prosseguir imediatamente, conforme estava aprazado.

O Sr. Presidente: - Aliás, não estava em causa essa deliberação. O que acontece é que o PCP pediu uma interrupção dos trabalhos, regressou, estamos, portanto, em condições de continuar.

O Sr. Carlos Brito pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, era para contestar a sua afirmação. Na verdade, a razão que levou o Grupo Parlamentar do PCP a pedir a interrupção dos trabalhos foi para considerar a situação que estava criada e, como é do seu direito, transmite agora à Assembleia da República a conclusão a que chegou, depois da reflexão colectiva que entendeu dever fazer.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito desculpar-me-á, mas isso não altera em nada aquilo que eu disse. A Mesa não tomou qualquer deliberação no que respeita à interrupção da reunião. O que aconteceu foi que o Partido Comunista Português pediu uma interrupção de 30 minutos, mais nada. Regressou, por isso estamos em condições de continuar. Tem a palavra o Sr. Deputado João Pulido.

Pausa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito pretende usar da palavra para interrogar a Mesa?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é importante que a verdade seja restabelecida. E a verdade, é que estávamos confrontados com uma questão que nos foi colocada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República. Essa questão estava a ser considerada, vários Srs. Deputados se pronunciaram sobre ela. Nós entendemos, antes de tomar uma posição, reunir a direcção do nosso grupo parlamentar e emitir um juízo colectivo dessa direcção. Foi o que fizemos.