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12 DE NOVEMBRO DE 1982 413

personalidade e da consciência, é o chamado Síndromo de Down, vulgarmente conhecido pela designação de mongolismo ou mongoloidismo.
Esta anomalia cromossómica, atinge, em regra, a frequência de l a 2 casos por cada 400 ou 500 partos e tem a particularidade de estar, no maior número de situações, ligada à imaturação genética e sexual da mulher, isto é, de se apresentar sobretudo em mulheres com idades muito jovens, por via de regra abaixo dos 16 anos.
Mas o testemunho apresentado na TV permitiu-nos ainda outro esclarecimento: o de que, em grande número dessas gestantes, a gravidez acontecia por ingenuidade ou por violação.
Ora se nós estamos de acordo em que o primeiro de todos os direitos humanos é o direito à própria vida e às prerrogativas que ela contém, temos que convir em que uma jovem (infante ou adolescente) que foi ludibriada ou violada tem ela própria esse direito. E, tem, consequentemente, o direito de querer que o seu próprio corpo, que faz pane da sua vida, não possa ser utilizado para a implantação de um outro corpo que não foi por ela desejado. Isto é, tem o direito de não aceitar o chamado «filho do crime».
Este grupo de situações, que se costumam apelidar impropriamente de «situações de aborto sentimental» constituem, a nosso ver, outra razão justificativa para que, nesses casos, se tivesse contemplado a despenalização.
Para além das situações apontadas são ainda numerosas as situações clínicas em que se pode pôr o problema da interrupção voluntária da gravidez por motivos de saúde da mãe. Algumas delas foram aqui abordadas em várias intervenções e não se torna necessário repetir agora as razões então aduzidas.
Há, no entanto, um tipo de situações clínicas que importa também distinguir das demais - trata-se daquelas situações em que a repulsa da mãe pela gravidez e pelo filho põem em cheque a sua própria saúde mental.
Independentemente da maior ou menos intensidade dos motivos que provocam essa repulsa, o risco da perda da saúde mental da mãe constitui uma outra razão justificativa da despenalização.
Verificamos, assim, que o problema da interrupção voluntária da gravidez e da despenalização do aborto é muito mais complexo do que à primeira vista parece e não deveria ser tratado com a ligeireza que acabou por ter.
O aborto clandestino constitui, efectivamente, um flagelo social do nosso país. como, aliás, outros o constituem, nomeadamente a droga e o alcoolismo.
Quantos abortos ocorrem, por ano, em Portugal, clandestinamente? Não sabemos, como também não sabemos quantos drogados ou quantos alcoólicos alberga a nossa sociedade.
Somos um país ad hoc, em que o nosso Serviço de Saúde é, como ainda ontem afirmava um dos dirigentes da Ordem dos Médicos, um serviço filho de pais incógnitos.
Fala-se de 200 000 abortos clandestinos, como se fala de 100 000 drogados e de 500 000 alcoólicos.
São números por estimativa, porque não existe qualquer investigação científica séria nem existe qualquer prospecção epidemiológica na qual se possa alicerçar uma correcta terapêutica e uma eficiente profilaxia.
Também em relação a este problema não foi feita a prospecção que a sua importância justifica e que o seu significado humano impunha.
Esta Assembleia tinha obrigação de ter dinamizado um amplo debate público, que permitisse a todos os cidadãos deste país ter uma ideia bem clara das implicações assistenciais, morais e sociais deste problema.
E isso, em nosso entender, teria sido útil a esta Assembleia e aos próprios Deputados, porque a Assembleia e os Deputados só se dignificam se todo o público souber as razões políticas de fundo que os levam a votar de uma ou de outra maneira.
Dado que isso não aconteceu, embora estando, na generalidade, de acordo com a despenalização, o Partido Socialista não tinha outra alternativa que não fosse a de dar liberdade de voto aos seus deputados.

Declaração de voto do PCP relativa à votação dos projectos de lei n.º 307/11,308/U, 374/11 e 309/11.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As votações que acabam de ter lugar nesta Assembleia da República põem à luz do dia as verdadeiras posições dos partidos aqui representados, acerca de algumas das mais importantes questões que afectam a nossa sociedade em geral e, em particular a mulher, e constituem uma nítida exemplificação de como se assumem as forças políticas portuguesas nas questões de mentalidade que desafiam a nossa época.
Não exageramos se afirmarmos que este debate foi um debate sem paralelo, pela natureza das questões em causa, pela profundidade com que os problemas foram abordados, pela seriedade com que de uma forma geral decorreu e, finalmente, e não menos importante, pelos tabus que nestes dias de Novembro foram definitivamente enterrados em Portugal.
A Assembleia da República esteve nestes 3 dias no centro das expectativas de grandes massas, particularmente femininas, da nossa sociedade.
Por isso mesmo, não podemos deixar de nos regozijar por termos proporcionado este debate, com todas as suas implicações que comporta e pelos resultados desde já obtidos para as mulheres, para todos os portugueses.
A partir de hoje, no que respeita à Defesa da Maternidade, ao Planeamento Familiar e Educação Sexual e à própria IVG, nada mais será como foi até aqui. O edifício da mentalidade e da legalização repressivas, dos preconceitos discriminatórios em relação à mulher, do obscurantismo medieval - todo esse edifício sofreu um abalo tão violento que, na parte que não ruiu, está definitivamente ameaçado.
Apresentam-se desde já, como aquisições da iniciativa do PCP, que têm que ser concretizadas em discussão e votação na especialidade, as seguintes:
No que toca à Defesa da Maternidade -a consagração num único diploma legal de um conjunto coerente, articulado e organizado de medidas que visam garantir à criança o apoio e assistência de que necessita por parte dos pais e do Estado e permitir à mulher ser mãe e, simultaneamente, continuar a participar na vida económica e social do país. Com a aprovação, na generalidade, do projecto lei sistematiza-se o que existe, corrige-se o que está errado e inova-se onde é necessário no campo da saúde, da segurança social e dos direitos laborais.
No que toca ao Planeamento Familiar, ficou adquirida a sua consagração através de uma lei que garante os