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12 DE NOVEMBRO DE 1982 415

oportunidade adequada, a reforma da legislação penal vigente repressiva das práticas abortivas (como muitos o entendem) sem o risco também e entre outros de favorecer manobras eleitoralistas e de baixa intriga parlamentar de agrupamentos avessos às mais puras concepções democráticas.
Declaração de voto do Deputado Reinaldo Gomes (PSD) relativa aos projectos de lei n.ºs 307/II,308/II,374/II e 309/II.
O Partido Comunista Português trouxe à colação nesta Assembleia, para debate e votação na generalidade 3 Projectos de Lei que estão referenciados sob a designação de Protecção e Defesa da Maternidade, Garantia do Direito ao Planeamento Familiar e à Educação Sexual e Interrupção Voluntária da Gravidez.
Uma leitura atenta dos referidos projectos, leva qualquer cidadão descomprometido, quer política, quer religiosamente, a constatar que bastariam os 2 primeiros, para se verem consagradas as aspirações da esmagadora maioria das jovens e das mulheres portuguesas, sendo certo que o terceiro, vem ao encontro dos anseios manifestados pêlos denominados «movimentos de emancipação da mulher», mas conduziria, fatalmente, ao nítido atentado contra os valores morais dessa maioria, e seria o caminho para a degradação ao mais baixo nível.
Mas se pelo contrário, a leitura dos mesmos projectos, é feita por quem, como no caso presente, tem responsabilidades políticas e convicções morais, aumenta consideravelmente a constatação anteriormente referida.
Assim sendo, importa realçar desde já 2 aspectos que são incontroversos e, cumulativamente, os fundamentos em que assentam a maioria das teses contrárias aos diplomas ora em apreço. O primeiro tem a haver com o orgulho que todos nós portugueses sentimos, por virtude de há mais de 100 anos os nossos antepassados terem abolido a pena de morte. O segundo consiste no facto de sermos um Povo profunda e maioritariamente cristão, com preponderância para os católicos, no número dos quais me incluo, que não podem aceitar, seja a que título for, o regresso a essa pena de morte, através de seres indefesos.
Compreende-se, mas contesta-se aberta e claramente, a subtileza com que o PCP apresentou o projecto de lei sobre o aborto, precedido pêlos outros 2, com a clara intenção de estes servirem de capa ao terceiro.
Verifica-se que tanto na apresentação como no texto do projecto não se faz referência, uma vez que seja, ao artigo 3.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que consagra «o direito pleno à vida», e ao artigo 4." da Declaração Universal dos Direitos da Criança que, por sua vez, consagra «o direito à protecção da vida antes e depois do nascimento».
Trata-se, pois, de um falso sofisma vir-se dizer que a questão a ser colocada, como alternativa, é entre o aborto clandestino e o aborto legal.
O que se pretende sim, é violar frontalmente o citado artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos da Criança, e não se chame a isto hipocrisia.
E, nisto, tudo referindo-se sempre e essencialmente o carácter político-social, em detrimento dos aspectos técnicos, que estes, a serem revelados na crueza dos seus números, certamente fariam emudecer a linguagem emocional e por vezes demagógica, dos promotores e avalistas de tais intuitos.
Não basta dizer que o aborto é permitido em 56 países e muitos outros, quando esses outros são apenas mais 6, num total de 62, e se omitir, intencionalmente, que há pelo menos 100 países onde o mesmo é proibido, que nos últimos 5 anos nenhum pais legalizou o aborto, e ainda que alguns outros, nomeadamente a França e os Estados Unidos da América do Norte, manifestam a clara intenção de rever a lei.
Não basta invocar e prever o direito ao sigilo para o processo de cada uma das futuras utentes, pois, infelizmente, todos temos bem presente o que tem sido o exacto cumprimento do sigilo em Portugal. Basta que nos lembremos da Rua de António Maria Cardoso, e dos extractos das contas bancárias de muitos cidadãos.
Não basta pretender a legalização do aborto, com o fundamento de terminarem todos os males para as mulheres, pois sabemos, de harmonia com as estatísticas mundiais, que nenhum país conseguiu reduzir a prática clandestina, antes ela aumenta assustadoramente, e era bom que isto fosse dito por forma clara, pois só assim é possível às utentes manter o seu anonimato.
Não basta finalmente, falar em «obscurantismo» e em práticas como a da «avestruz» para justificar o que é injustificável, na nossa óptica.
Foi referido nesta Assembleia que na maioria dos nossos estabelecimentos hospitalares, não existem meios técnicos e humanos para dar execução aos preceitos legais, que ora se pretendem ver consagrados.
Terminados estes considerandos, passo a reflectir sobre os pontos que são, aliás, que são determinantes para o meu sentido de voto em relação aos projectos de lei em apreço.
É o aborto uma das formas de destruição da vida humana, que a ser sancionado por uma lei, tem algo de semelhante à já citada pena de morte, com a agravante de incidir sobre vítimas inocentes.
A sua despenalização, e sobretudo a legalização no actual momento, significaria para a esmagadora maioria da população portuguesa, um ofensivo ataque à dignidade humana e aos seus sentimentos morais e religiosos, constituindo para outra parte dessa população, a liberalização de um acto em si criminoso que, por se tornar legal, apareceria como aceitável.
Por isso propomos firmemente, que em alternativa ao flagelo do aborto, quer clandestino, quer legal, envidemos todos os esforços, como nos compete, no sentido de um melhor esclarecimento das consciências, na procura da melhoria das condições de vida para todas as famílias, na divulgação da correcta regulação da natalidade e planeamento familiar, na protecção jurídica, social e moral das mães solteiras, na humanização da sexualidade, em suma, na melhoria da vida pessoal e social do povo português, no que respeita a relações interpessoais e particularmente, na formação de novas gerações.
Por tudo quanto dito fica, tenho por justificada a minha abstenção quanto ao projecto de lei n.° 307/II, e os votos contra, relativamente aos projectos de lei n.ºs 308/II e 309/II.
Declaração de voto do Deputado Anacleto Baptista (PSD) sobre os projectos de lei n.ºs 307/II,308/II,374/II e 309/II.
Na discussão dos projectos de lei n.ºs 307/II, 308/II e 309/II, resultou claramente a forma capciosa como