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420 I SÉRIE-NÚMERO 12

A ideia de que os Deputados representam o Pais e servem o interesse nacional com independência articula-se, logicamente, com o sistema eleitoral. Com efeito, (...) os eleitores esgotaram a sua acção com a eleição dos parlamentares. Acompanham, necessariamente, a acção dos Deputados para, quando foram novamente chamados a votar (mas só então), lhe renovarem ou não a sua confiança. Mas não existe em Portugal democracia directa. Logo, não é possível substitui-la por formas falseadas da sua pretensa substituição. Muito menos quando em nome dos eleitores aparecem as direcções j partidárias a, de forma que não pode ser senão abusiva, se substituírem aos eleitores e, nalguns mais infelizes casos, assumindo até representatividade partidária de que carecem.
Perante cada votação em concreto o Deputado é obrigado a reflectir o seu voto, no qual se compromete pessoalmente.
Na verdade, nem é sequer admissível que um Deputado viesse dizer aos seus eleitores que votou positivamente medidas de que discordava.

1.2 - De 1979 para hoje, só poderá dizer-se que se agravou a situação já então verificada e denunciada.
A relação entre mandantes e mandatários, tende a substituir-se não apenas a relação dos mandatários entre eles mas a exigência de subordinação do conjunto de mandatários a alguns dentre eles, porque constituem as respectivas direcções partidárias.
Isto é, os partidos políticos portugueses vão-se tornando, progressivamente (e na sua quase totalidade), não apenas em instrumentos de «confiscação» do poder dos mandantes em proveito dos mandatários mas em proveito de alguns mandatários.
A escolha da chamada «classe política» é o resultado duma cooptação ao nível de estados-maiores. Passou-se a ser não eleito, mas designado ao sufrágio, j§ que os partidos dispõem do «monopólio da candidatura legítima».
Esta situação de «poliarquia electiva» cada vez mais longe da democracia participativa, è, ainda, agravada por aquilo a que Julliard chamou «a pretensão insensata dos partidos em se comportarem como ordens religiosas».
Sem medo das palavras, haveremos mesmo de dizer que de pretensão totalitária se trata quando qualquer partido se pretende assumir como representante da globalidade do pensar e do sentir.
Quando um partido se assume como juiz da consciência de cada um, não pode ser mais que modelo de um estado totalitário.

1.3 - Que o conjunto de questões colocadas por este debate, tenha levado alguns Partidos mesmo que a título excepcional, a renunciarem a esta «vocação» de tudo abarcar e condicionar, merece ser destacado, e merece ser destacado com particular relevo, nesta fase da democracia portuguesa.
A disciplina partidária é, no caso presente, ainda mais chocante quando flagrantemente contrária ao próprio programa partidário.
Poderá legitimamente um deputado ser confrontado não só com a sua consciência mas com o abandono ou o pôr de remissa do próprio programa com que ao eleitorado se apresentou e com o qual se identifica?
O problema, que é o da dimensão ética da política. Não pode deixar de colocar-se, ao menos no caso do PSD, cujo programa, expressamente dispõe: (p. 86, sublinhado nosso):

A nova planificação da vida portuguesa, preconizada pelo Partido Popular Democrático, constituirá por si mesma um meio de travar a explosão da criminalidade e de alcançar um eficaz controle do crime.
Para apoio desta política deverá constituir-se, em cada legislatura, uma Comissão permanente de revisão das leis penais, à qual caiba a tarefa de aferir constantemente a adequação das incriminações e das sanções penais às exigências sociais. Uma tal adequação supõe que a lei penal só intervenha perante violações insuportáveis das condições essenciais de liberdade da vida das pessoas em sociedade. A esta luz deverão ser imediatamente revistas incriminações em campos como os relativos à embriaguez, ao uso de drogas, à conduta sexual, ao aborto, ao jogo, à vagabundagem e condutas análogas.
É ainda e também a dimensão ética da política a estar em causa, quando do silêncio ou omissão se pretendam vir futuramente a tirar efeitos.
O silêncio, quando há o dever de falar, não pode alicerçar tomadas de posição que serão fáceis quando o tempo decorrido permite a falsa coragem de as tomar «de costas quentes».
É aqui e agora que os políticos tem o dever de pronunciar-se, votando livremente, de acordo com as suas convicções e assumindo-se perante o eleitorado. No que à ASDI se refere tal liberdade de votação é, como se disse, afirmada nos estatutos e não excepcional e casuística, assim se aflorando os princípios de liberdade e de respeito pelo homem que defendemos e pelos quais sempre temos pugnado.
1.4 - A justificação do voto, livre como sempre, que emiti, é pois pessoal e a mim tão somente compromete.
2 - Refiro-me, em primeiro lugar ao projecto de lei n.º 307/II, sobre Protecção e Defesa da Maternidade.
Não penso possível, no nosso tempo, a ligação exclusiva que o projecto parece pressupor entre a mãe e o filho e ambos e a sociedade/Estado.
Julgo até que ela tem subjacente a ideia de que o filho é um prolongamento da mãe, que sobre ele tem direitos e deveres, mas que são apenas da mãe e dela só, sendo a extensão desses direitos e deveres consequência da política nacional sobre a natalidade.
Não é esta sequer concepção constitucional em que a nova redacção do artigo 68.º - votada por unanimidade - sublinha que «os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do pais».
Creio inegável ficar o projecto muito aquém deste normativo constitucional.
Em especial, muito aquém de evidenciar, como tenho por indispensável, que o nascimento e a educação dos filhos são compromisso numa história a fazer.
Sem prejuízo de assim pensar, o normativo previsto pelo Projecto de Lei n.º 307/II, nas suas linhas gerais, merece a minha aprovação.
As medidas propostas são, até, extremamente modestas sabido como é, por exemplo, apenas três das convenções e recomendações da OIT sobre o trabalho das