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12 DE NOVEMBRO DE 1982 419

após a concepção, ficar-nos-ia sempre a dúvida se, perante um substracto que vai desencadear o novo ente, não estaríamos a cometer um homicídio pelo facto de interromper e quebrar esse ritmo natural de desenvolvimento.
Perante a dicotomia aristotélica da matéria e da forma, ainda a filosofia não indicou a altura precisa do processo de gestação em que se verifica a infusão do espírito no novo organismo, o fenómeno que como já referi, Teilhard de Chardin chamou «hominização» e acerca do qual filósofos e teólogos têm defendido posições bem diversas.
Perante essa dúvida, não poderíamos permitir a legalização do que è muito provavelmente um verdadeiro homicídio, ainda por cima perpetrado em criaturas indefesas e inocentes.
Esta a razão do nosso voto contra.

Declaração de tolo do Deputado Luís Coimbra (PPM) relativa ao projecto de lei n.º 309/II.

Sr. Presidente. Srs. Deputados: Este debate sobre a despenalização do aborto foi prejudicado à partida.
Em muitos países estrangeiros esta questão foi longamente debatida e analisada em comissões parlamentares especiais para além de uma profunda discussão pública.
Deste modo o voto dos deputados, ou foi posteriormente referenciado pelos cidadãos ou foi previamente alicerçado com a opinião abalizada de cientistas, filósofos, médicos, juristas ou associações de pessoas mais interessadas ou vocacionadas para emitir opiniões sobre as questões que temos vindo a debater no Plenário.
O resultado deste deficiente - diria mesmo inexistente - debate público está à vista. Nos últimos dias, a atenção da opinião pública concentrou-se mais sobre se existiriam divergências de voto entre os partidos da maioria, ou se todos os deputados das oposições iriam ter o mesmo sentido de voto. do que sobre a questão da despenalização ou não do aborto.
De acordo com o conhecimento científico actual - e digo actual porque ele sofreu grandes progressos nos últimos anos - assim que os 23 cromossomas de origem paterna estão unidos aos 23 cromossomas maternos, toda a informação genética necessária e suficiente para expressar as qualidades e características individuais de um novo ser humano está reunida.
Pela biologia moderna é facilmente demonstrável que o pré-quesito para a individualização é a fase logo a seguir à concepção, minutos depois desta.
A vida desse novo ser é tão viável e independente como a de um astronauta ligado de forma vital à nave espacial por um autêntico cordão umbilical que o alimenta e faz sobreviver.
As palavras proferidas perante o Senado americano em 23 de Abril de 1981, pelo Professor Jérome Lejeune, poderiam sintetizar aquilo que pretendo expressar: - «a natureza humana do ser humano, desde a concepção à velhice, já não assenta apenas em conceitos metafísicos, mas é hoje uma evidência experimental».
De facto, bastaria lembrar que nos nossos dias já é possível registar as impressões digitais de um ser com 2 meses de existência no ventre materno, impressões essas necessárias à aquisição de um simples bilhete de identidade em qualquer arquivo de identificação. Se há obscurantismo... ele vem de facto de vários dados.
Ora se independentemente de credos ou religiões é possível dentro dos conhecimentos actuais demonstrar experimentalmente que a individualização de um ser humano acontece logo após a concepção, ocorre-me perguntar: se «por falta de pão» como alguém afirmou, se pode vir a justificar a interrupção voluntária da gravidez, isto é, a intervenção voluntária da vida de um ser nascente, porque não legalizar essa interrupção ao fim de 16 semanas, ou 20, ou até mesmo 12000 semanas de vida sempre que as baixas pensões de reforma de alguns pensionistas idosos contribuam de forma decisiva para as dificuldades financeiras dos seus familiares ou descendentes directos?
Se a vida de um ser vivo, mesmo de poucas semanas, estiver dependente de uma opção pessoal ainda por cima assente em bases legais, porque não poderá a vida dessa mesma mãe vir a estar dependente duma idêntica decisão «voluntária» desse seu filho alguns anos passados?
Dir-se-á que a questão hoje em debate visa tão somente a despenalização do aborto como uma das formas de acabar com o aborto clandestino, flagelo social que ninguém pode contestar ser uma realidade em Portugal.
Mas a experiência obtida noutros Países com a aplicação prática das leis legalizando a interrupção da gravidez parece cada vez mais demonstrar que o aborto clandestino persiste e que é mesmo altamente duvidoso que tenha ao menos diminuído.
Em nossa opinião pensamos que para acabar com esse flagelo social muito mais importante que a questão da despenalização do aborto, são as questões relacionadas com o planeamento familiar e a protecção à maternidade e neste campo entendemos que para além de algumas questões que terão de ser debatidas na especialidade, os grupos parlamentares do PCP e do PSD deram um contributo positivo com a apresentação dos respectivos projectos.
A questão da despenalização ou não do aborto tem pois que ser vista sob uma óptica quase exclusivamente moral, isto é, num juízo de valor baseado nos dados da ciência.
É assim que por todas estas razões que procurei expor no escasso tempo de que disponho, em plena consciência e na plena liberdade que me foi conferida pela não existência de disciplina de voto nesta matéria por parte da bancada do PPM, que votei contra o projecto de lei n.º 309/II.

Declaração de voto do Deputado Magalhães Mota (ASDI), relativa aos projectos de lei n.ºs 307/II ,308/II, 374/II e 309/II.

1.1 - Os deputados da Acção Social Democrata Independente têm, nos termos dos estatutos do Partido (n.º 2 do artigo 39.º) liberdade de voto em relação aos projectos ora votados.
E que, se a independência do Parlamento é essencial à democracia, esta independência do parlamento pressupõe a dos Deputados que o integram. Como noutra ocasião e lugar escrevemos (vid. Diário da Assembleia da República, II série, n.º 66, de 25 de Maio de 1968, pp. 1570) «As imunidades dos Deputados -por muito que queiram esquecê-lo os juristas apressados - implicam, por salvaguarda da sua independência, que não podem responder, sequer disciplinadamente «pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções».