O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1982 423

A próxima discussão do Plano e do Orçamento permitirá julgar de tudo isto.
Um slogan dizia que o País não permitia esperança aos jovens nem segurança aos velhos.
Foi a realidade vivida que nos mostrou que o slogan não era mais que isso. O que não vale a pena é ter jóias falsas...
5.5 - Uma palavra ainda relativamente a alguns pontos de tese jurídico-penal a propósito deste debate suscitados.
Com a preocupação de não alongar uma já longa declaração de voto. e entendendo esse específico debate mais próprio doutros locais, direi simplesmente não compartilhar das teses de Edwin Schur pela razão decisiva de não entender o aborto como «sem vítima», nem pensar que a descriminalização possa ou deva substituir a resolução dos problemas de que atrás falei.
O que me parece, no entanto e desde já, que importa assinalar, é que o homem moral é sempre um sujeito em situação existencial, isto é, que «não se pode, verdadeiramente, falar de moral senão exprimindo o melhor possível o que implica como exigência de comportamento, por parte de cada um, a procura de relações intersubjectivas mais autênticas possíveis, compreendendo as relações consigo próprio».
Ou seja: a verdadeira questão é de relação e não de moral legalista. A primeira e a última referência da acção moral é «a presença em face do outro», «na qual encontramos por nós o nosso próprio desabrochar», (Marc Oraison. Moral para o nosso tempo. p. 118).
Por isso penso que a problemática jurídico-penal do aborto deverá ser repensada. Mas não no sentido da despenalização ou da legalização e sim. na atenção e respeito pelas pessoas e as suas circunstâncias.
5.6 - Quero dizer que o que para mim está em causa, e procurei evidenciar nesta declaração de voto, é a vida.
Não entendida apenas como proibição de matar, mas como dever positivo e desafiante. Solicitude pela vida; portanto.
Quem, como é o meu caso, acredita receber a vida de Deus, não a pode tirar livremente.
Nem poderemos andar longe do raciocínio dos Bispos Holandeses no seu Catecismo, retomado na recente «Nota Pastoral do Episcopado Português sobre o aborto»: O motivo para acabar com uma vida é sempre a de que essa vida não tem valor nem sentido aos nossos olhos.
Mas então são possíveis o suicídio, a eutanásia, a morte dos física ou psiquicamente incuráveis.
5.7 - O preceito do projecto de lei n.º 309/II, permitindo o aborto por motivo de situações de grave carência económica, ou situação familiar, é, aliás, revelador duma concepção que não é a minha e tenho por inaceitável.
Não há aqui sequer conflito de interesses; o exclusivo interesse protegido é o da conservação duma situação julgada como agravada pelo nascimento dum filho, com toda a latitude nesse julgamento.
Julgar do futuro e da vida. não é possível sem desrespeito dos Direitos do Homem, do mais elementar e fonte de todos os outros.
O projecto de lei n.º 309/II, não resolve o problema do aborto clandestino, a não ser em alguns casos, legalizando-o; não despenaliza o aborto porque continua a proibi-lo - e consequentemente, na sua lógica, a forçar a clandestinidade - nalguns casos; renuncia a transformar a sociedade, modificando as suas condições económicas, sociais e culturais e dilui a responsabilidade política, no sentido de fazer com que desapareçam as condições que favorecem o aborto; recusando tomar posição sobre a origem da vida, não assume com frontalidade, posição sobre a inviolabilidade dessa mesma vida.
O projecto de lei n.º 309/II, pressupõe a condenação do aborto, expõe algumas circunstâncias que. na sua óptica, o justificam, mas acaba por, argumentando e justificando-se com essas circunstâncias, assumir o aborto como instrumento político.
Por assim entender e por quanto deixei dito, votei contra o projecto de lei n.º 309/II.
Não posso nem devo, colocar-me, sequer, em pé de igualdade com os Professores Jacob e Monod, os 2 Prémio Nobel da Medicina, ou com Jean Rostand, biólogo incontestado.
Mas o que posso dizer, com humildade, mas com força e esperança, é que é em nome dos direitos fundamentais da pessoa humana, de que o direito à vida é o primeiro; em nome da segurança mais fundamental do que aquela que garante os meios de viver, que é a que garante a vida; em nome do fundamento da democracia que é a confiança no futuro e a esperança nos Homens que votei contra o projecto de lei n.º 309/II, sem prejuízo de reconhecer o mérito da colocação do problema.

Declaração do voto do Deputado Jorge Miranda (ASDI) relativa aos projectos de lei n.ºs 307/II, 308/II, 374/II e 309/II.

Votei os projectos submetidos a esta Assembleia em correspondência com as intervenções que ontem e hoje proferi e pelas razões que expus - em resumo e no essencial, a afirmação do primado da vida. o apoio à maternidade e ao planeamento familiar, o empenho na superação de uma sociedade injusta e hedonista, a crença no valor do Direito.
Votei, assim, a favor do projecto de protecção da maternidade do PCP, votei também a favor (embora com reservas) do projecto de planeamento familiar do mesmo partido e votei contra o projecto de planeamento familiar do PSD e o de interrupção voluntária da gravidez do PCP.

Declaração de voto do Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) sobre os projectos de lei n.º 307/II, 308/II, 309/II e 374/II.

Votei a favor do projecto de lei n.º 307/II, embora discordando de alguns preceitos e se bem que me distancie da filosofia que lhe subjaz, por o mesmo projecto, se melhorado na especialidade, poder constituir instrumento de grande utilidade na protecção de uma paternidade e maternidade consciente.
Abstive-me relativamente ao projecto de lei n.º 308/II, o que significa não o inviabilizar, na persuasão de que, a partir do seu articulado, ainda possa vir a configurar-se um eficaz serviço nacional de planeamento familiar, no respeito dos preceitos constitucionais e da filosofia personalista e humanista que perfilhamos.
Votei contra o projecto de lei n.º 309/II, pelas razões