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506 I SÉRIE - NÚMERO 15

vês de um despacho que ele próprio proferiu em 1977 e que é diferente.
Penso, portanto, que os esclarecimentos poderão ser completos e são esses que aguardo.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem V. Ex.ª a palavra. Dispõe de 5 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Paulo Mendo): - Em relação à pergunta que me é feita, sobre a legalização, por despacho, de 21 candidatos que concorreram a odontologistas, queria, desde já, rectificar que não houve nenhuma legalização por despacho, mas sim uma autorização a exame, o que é bastante diferente.
A resposta global à pergunta do Sr. Deputado Magalhães Mota, sobre se esta legalização constitui um precedente em relação à legalização de casos similares, é. obviamente, um solene não. Mas porque esta questão foi então empolada junto da opinião pública e porque, desde início, estou relacionado com este assunto, aproveitaria para relatar à Assembleia um pouco do historial deste caso.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado. Não quero deixar de lembrar a V. Ex.ª que, pela força do Regimento, só dispõe de 5 minutos.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não há pachorra para este Presidente!

O Orador: - Por despacho dos Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Social, de 21 de Junho de 1976, foi constituído um grupo de trabalho encarregado de elaborar as normas de um curso de reciclagem para odontologistas com avaliação de conhecimentos.
O grupo de trabalho era composto por representantes das Secretarias de Estado da Saúde, do Trabalho, do Ensino Superior e ainda representantes da Ordem dos Médicos, das Escolas Superiores de Medicina Dentária e do Sindicato respectivo, que, deste modo, aceitaram participar no processo.
Após aprovação superior do relatório e normas a que devia obedecer a avaliação de conhecimentos, foi aberto o curso de preparação tendo os candidatos efectuado a sua inscrição, pagando, para o efeito, a propina de 5000$.
Decorrido algum tempo, após o funcionamento do curso, alguns candidatos foram impedidos de continuar a frequentar o mesmo, com a alegação de que não tinham idade, uma vez que o júri nacional determinou que só podia submeter-se ao exame de avaliação de conhecimentos quem possuísse mais de 26 anos de idade.
Desde então, tem sido o MAS insistentemente procurado pelo Sindicato dos Odontologistas no sentido de se proceder à revisão deste processo.
Estamos, portanto, em presença de um grupo de odontologistas legalizados no seu Sindicato, fazendo um curso de reciclagem, para o qual estavam preparados, mas a quem foi impedida a realização do exame final, dado que, por deliberação da altura, se decidiu que só deveria fazer esse exame quem tivesse, pelo menos, 6 anos de profissão, ou mais de 26 anos de idade.
Entendeu a Secretaria de Estado da Saúde pedir um parecer ao Ministério do Trabalho, através da Inspecção Geral do Trabalho, e emitiu um parecer cujas conclusões passo a enunciar:

O limite dos 26 anos de idade, afigura-se-nos uma medida arbitrária e injusta e atenta contra os princípios da Organização Internacional do Trabalho, princípios estes consagrados na nossa Constituição.
Nestes termos somos de parecer que aos práticos dentários com menos de 26 anos de idade impedidos de se submeterem ao exame final de avaliação de conhecimentos lhes seja permitido efectuar uma nova avaliação nos moldes da anterior, tendente a concluir em definitivo um processo que se arrastou ao longo de muitos anos e que só poderá ter o seu termo com a regularização de mais este pequeno grupo.
Posto isto, decidiu a SÉS efectuar um novo exame a que só poderiam concorrer os referidos candidatos.
Foi a Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, informada do projecto, convidada a colaborar, tendo negado tal colaboração.
Foram a Ordem dos Médicos e a Escola Superior de Medicina Dentária, informadas da intenção do Ministério dos Assuntos Sociais de, uma vez concluído o processo relativo ao curso de 1977, o que agora se verificou, iniciar um tenaz e persistente combate à prática ilegal de medicina dentária, para o que conta com a colaboração, inúmeras vezes reiterada, do Sindicato dos Odontologistas Portugueses.
Deste despacho, que permitiu a realização deste exame, diz-se textualmente que este terá carácter excepcional e realizar-se-á numa só época pelo que não se admitirá recurso dos candidatos considerados não aptos.
Informo o Sr. Deputado que os exames que já ocorreram permitiram que, desses 21 candidatos, tivessem aproveitamento 19, tendo sido excluídos 2.
É de estranhar que tais críticas esqueçam a clandestinidade alarmante que se tem vindo a desenvolver nos últimos anos no domínio da odontologia. É a esta clandestinidade que pretendemos pôr cobro e. para tanto, precisamos partir de posições indiscutíveis e contar com o apoio das estruturas sócio-profissionais do sector.
Julgo que está explicado.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo pelo sonele «não», no sentido de que não haverá mais legalizações. Congratulo-me com o facto, mas penso que, pelo menos, já houve, ao longo deste processo, três solenes «nãos». Espero, portanto, que este «não» seja definitivo e não provisório como os outros.
Segunda questão. Não houve legalização por despacho, mas autorização a exame. O Sr. Secretário de Estado não ignora que, por via do seu despacho de 1977, as pessoas que agora foram chamadas a este concurso foram pessoas que, pelo menos, desde 1977 para cá, com conhecimento do Ministério e do Sr. Secretário de