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502 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Orador: - Este inquérito, Sr. Ministro, foi feito a par de outros especializados. Este inquérito era para a opinião pública, tinha em vista corresponder à situação de preocupação e alarme que, naturalmente, se gerou na opinião pública e o Sr. Ministro em vez de divulgar as conclusões do inquérito -repito-, para responder a essa situação de alarme e de preocupação da opinião pública, o que é que fez? Esconde, oculta!
Mas o que é que o Sr. Ministro oculta?
O Sr. Ministro oculta que foram desencadeados pelo Corpo de Intervenção de Lisboa, quando a situação estava completamente controlada pela PSP do Porto, acções que são consideradas brutais, desnecessárias, ilegais, que atingiram, de fornia selvática, dezenas de cidadãos, incluindo meros transeuntes, donde resultaram dois assassinatos e a necessidade de seis dezenas de cidadãos receberem tratamento hospitalar.
O Sr. Ministro oculta muitas outras coisas... Mas eu quero dizer mais: o mais grave que o Sr. Ministro oculta, o mais grave que o Sr. Ministro esconde, e que a entidade que fez o inquérito - que é isenta e independente, reconhecemos isso- confirmou e comprovou, é a perigosidade para a democracia e para a segurança dos cidadãos da existência de um corpo de intervenção com a actual composição, formas de recrutamento, preparação e formas de intervenção. É isto que o Sr. Ministro e o Governo querem esconder.
Pergunto: um Governo e um Ministro que escondem isto ao pais e que escondem isto à Assembleia da República o que é que são? Não serão perigosos para a segurança dos cidadãos e para o regime democrático em . Portugal?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É esta a conclusão que temos que tirar da posição do Governo de não revelar à Assembleia da República as conclusões do inquérito.

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Administração Interna deseja responder ao pedido de esclarecimentos?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo as dificuldades regimentais que o Sr. Deputado Carlos Brito referiu, são as mesmas que eu tenho e é por isso que vou continuar a ler o resto do Parecer da Procuradoria Geral da República que não cheguei a concluir devido à escassez de tempo.

O Sr. António Arnaut (PS): - Mas não está já publicado?

O Orador: - Está publicado mas o Sr. Deputado Carlos Brito não o leu, ou não o ouviu, e por isso tenho de lhe lembrar o que diz o Parecer.

Diz o seguinte:

Parecer homologado pela Procuradoria Geral da República...

O Sr. Jorge Lemos (PS): - Mas qual parecer?

O Orador: - Parecer n.º 121/80, que condiciona a generalidade do segredo da justiça.

Protestos do PS, do PCP e da ASDI.

Diz o seguinte: Protestos do PS e do PCP.

9.º Não é vedado fornecer à imprensa relatos sintéticos de investigações concluídas para fins de prevenção genérica e específica, no entanto, o carácter secreto do processo e o dever de guardar o segredo de justiça impõem que essa actividade respeite os interesses por essa via directa ou indirectamente tutelados;
10.º Em conformidade com a doutrina da conclusão anterior, não é possível fornecer informações que possibilitem a identificação pelo público das pessoas envolvidas nos processos, não se pode emitir juízos opinativos sobre a eventual responsabilidade dos agentes das infracções e sobre o comportamento das vítimas e deve, sobretudo, evitar-se que tais informações possam suscitar estados de opinião susceptíveis de influenciar a apreciação dos factos pelos órgãos jurisdicionais competentes, o que pressupõe a mais rigorosa objectividade na descrição dos mesmos.
Ou seja, este é o conteúdo genérico do Parecer da Procuradoria Geral da República em 1980, e é a segunda vertente em relação à qual qualquer Membro do Governo está condicionado. Por isso, Sr. Deputado Carlos Brito, não é legítimo dizer que os órgãos de soberania têm conhecimento do inquérito. O Governo no seu conjunto não o tem! O que aconteceu é que o Sr. Primeiro-Ministro entregou uma cópia das conclusões do relatório, apenas e exclusivamente, ao Sr. Presidente da República e nada mais. Sendo assim não têm outros órgãos de soberania conhecimento do conteúdo genérico do inquérito, não o tem o Governo, já que, passada a fase de análise do inquérito, eu decidi que haveria duas acções a inventariar e a operar imediatamente: um conjunto de processos disciplinares a serem exercidos no âmbito da Polícia de Segurança Pública e a tramitação de todo este processo de inquérito para a Delegação da Procuradoria Geral da República no Porto, a fim de que fossem accionados os convenientes processos penais respeitantes ao inquérito.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O inquérito não faz parte do Processo Criminal!

O Orador: - A partir do momento em que a questão se processa do mero foro informativo, do mero foro de inquérito, para um processo penal, este inquérito transforma-se numa peça que substancia a generalidade de um processo penal. Ò inquérito está na Procuradoria Geral da República no Porto, para efeitos de natureza penal.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O inquérito não faz parte do Processo Criminal!