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20 DE NOVEMBRO DE 1982 499

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Indústria, Energia e Exportação: - Sr. Deputado, as suas duas perguntas são, na realidade, uma.
O problema da adaptação dos meios de produção ao consumo, com a sazonalidade tão forte como actualmente se verifica na indústria de cimento, é uma decisão que tem que ser considerada nos seus aspectos técnico-económicos.
E extremamente discutível, em termos de decisão de investimento, pensar em novas linhas de produção de cimento para cobrir um défice da ordem das 100000/150000 t, concentrado em determinados períodos.
É uma decisão que as empresas públicas, privadas ou mistas, devem considerar e tomar. Hoje em dia uma linha de cimento não deve ter menos de 1 milhão de toneladas de capacidade, o que representa um investimento mínimo da ordem dos 6 a 8 milhões de contos, tendo consequentemente de ser equacionado o problema de saber se é preferível fazer uma importação esporádica em determinadas alturas ou ficar com um excesso de produção durante todo o ano.
E uma análise económica que até agora tem dado este resultado, mas obviamente é um problema de política empresarial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde, para formular as suas perguntas.

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares: Com a entrada em vigor da primeira lei de revisão da Constituição de 1976, o quadro normativo da denominada Constituição económica ficou substancialmente modificado.
Com efeito, os novos incisos constitucionais, quer ao nível dos princípios fundamentais, quer da própria organização económica, fazem emergir, nitidamente, um modelo económico aberto, numa economia pluralista e de mercado, sendo mesmo e inovadoramente considerado o sector privado, de uma forma positiva e não como no texto primitivo, por exclusão de partes (artigo 89.º).
Tendo em conta esta nova determinação normativo-constitucional e a existência de um preceito que confere à lei a capacidade de determinar «os meios e as formas de intervenção e de nacionalização e socialização dos meios de promoção» (artigo 82.º), pensa o Governo propor a esta Assembleia alterações à actual Lei de Delimitação de Sectores, a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho?
Por outro lado. conhecendo a actual situação económica e a falência da ordenação económico-social actualmente vigente, com particular relevância no excessivo peso, passivo, do sector público da economia...

O Sr. António Arnaut (PS): - Não apoiado!

O Orador: - ... em que termos pensa alterar a mesma lei? Revogando-a ou derrogando-a?
Por último, e atendendo aos valores políticos-económicos e sociais que norteiam os propósitos programáticos do Governo e das decisões que, sectorialmente, terá avançado, em que sentido se orienta tal delimitação de sectores?

O Sr. António Arnaut (PS): - O Sr. Deputado está muito curioso!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro, para responder.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Rebelo de Sousa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja-me permitida uma nota prévia para acentuar a importância que o Governo atribui a estas sessões de perguntas e, nomeadamente, ao seu carácter de oralidade que é fundamental como característica dominante do funcionamento de um parlamento e, ao mesmo tempo, referir que a periodicidade da realização destas sessões deveria ser, no mínimo, mensal, o que poderia contribuir para o esclarecimento de muitas questões que os grupos parlamentares, quer da oposição, quer da maioria, gostariam de colocar ao Governo.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à pergunta colocada diria, em primeiro lugar, que o Governo analisou cuidadosamente o conteúdo da Lei de Revisão Constitucional e as alterações introduzidas na Constituição de 1976, em matéria de organização económica.
Em segundo lugar, foi elaborado um projecto de proposta de lei que será submetido à Assembleia da República, projecto esse que deverá entrar aqui na Assembleia da República no decurso das próximas 3 semanas, isto é, imediatamente a seguir à apresentação da proposta de lei do Orçamento para 1983 e, eventualmente, antes do debate parlamentar em plenário dessa proposta de lei e da proposta de lei contendo as Grandes Opções do Plano para 1983.
Em terceiro lugar, o faseamento temporal escolhido pelo Governo é intencional. O Governo entende que há uma íntima ligação entre o enfrentamento da conjuntura, de que decorre a elaboração das propostas de lei do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, e a abordagem de questões de estrutura que passam pela alteração da legislação sobre delimitação de sectores.
Em último lugar, diria que os princípios por que se vai reger essa proposta de lei andarão próximos daqueles princípios que regem a última versão da proposta de lei apresentada pelo Governo da Aliança Democrática.
Como o Sr. Deputado se lembrará, tratou-se de um diploma relativamente ao qual o parecer da Comissão Constitucional foi de que era um diploma constitucional e relativamente ao qual o Sr. Presidente da República disse publicamente não opor o seu veto, uma vez que não tinha discordâncias de fundo nem do ponto de vista político nem quanto à constitucionalidade desse diploma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Martins Canaverde deseja formular esclarecimento?

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Não, Sr. Presidente.

Vozes do PS: - O Sr. Deputado está esclarecido!...

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Estou e os senhores também!