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494 I SÉRIE - NÚMERO 15

que, como o Sr. Presidente sabe, os esclarecimentos e as declarações dos Srs. Ministros são passíveis de contestação pelos deputados.
Poderá aparecer no Diário um conjunto de declarações, que não são apenas informações mas também interpretações, a que os deputados não tiveram possibilidade de contestar.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Exacto!

O Orador: - Ora, isso não nos parece que respeite o espírito do Regimento relativamente a esta sessão de perguntas ao Governo. E estou a lembrar-me agora de ter participado vivamente num debate a este respeito na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que a troca de experiências que aí se fez não levava, de maneira nenhuma, a um entendimento como este que o Sr. Presidente agora quer dar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, devo fazer uma correcção quanto à minha intervenção imediata anterior, em resposta à sua primeira interpelação, porque o Diário que faz o relato do que se passa na reunião plenária é a 1.º série, e a norma que eu invoquei é referente às publicações na 2.ª série.
Foi, portanto, uma invocação que, consultado o Regimento, veio mais uma vez confirmar que «juízo breve, sentença tola». Fiz uma leitura apressada do Regimento e invoquei a alínea y) do artigo 126.º, mas é evidente que esta disposição regimental era ininvocável.
No entanto, mantenho a decisão da Mesa, a qual é passível de recurso por parte do Sr. Deputado. Quando, numa situação como esta, se desencadeia um processo de perguntas em que a iniciativa da sua formulação pertence a quem agenda uma sessão desta natureza, o interesse em que a resposta seja totalmente produzida e exarada há-de pertencer pelo menos tanto a quem pergunta como a quem responde. Porque se há alguém a quem interesse mais ainda saber o teor da resposta é com certeza quem colocou a questão.
De qualquer modo, até porque as respostas do Governo são sempre facultativas, como resulta dos próprios termos do Regimento, nestas sessões penso que é perfeitamente legítimo que a Mesa faculte aos Srs. Ministros a possibilidade de enviarem para publicação no Diário as respostas que o tempo regimental não permitiu que fossem dadas integralmente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Pedi a palavra para interpelar a Mesa e também para manifestar o nosso desacordo quanto à solução que o Sr. Presidente parece estar a dar a este problema.
Pensamos que o procedimento que o Sr. Presidente pretende adoptar conduzirá a esvaziar finalmente de todo o sentido estas sessões de perguntas ao Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Já os critérios de escolha embora o Governo seja livre para fazer como entender - das perguntas a que o Governo irá responder me parecem bastante bizarros, mas são os seus critérios e são significativos.
Tão bizarros são esses critérios que, por exemplo, o Grupo Parlamentar da UEDS fez duas perguntas e o Governo teve o cuidado de escolher uma, coincidente com outra pergunta feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, que já tinha escolhido para responder, com o objectivo evidente de se subtrair à resposta à segunda pergunta da UEDS que versava, mais uma vez, a Agência Noticiosa ANOP.
Mas, enfim, estes são os critérios do Governo, ficam com o Governo e são significativos!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, a ser assim acabaríamos por cair numa polémica travada nas páginas do Diário da Assembleia da República: o Governo responderia através das paginas do Diário, o deputado ou o grupo parlamentar interpelante responderia pela mesma via e, então, era talvez melhor termos adoptado esse procedimento desde o princípio.
Não esqueçamos, Sr. Presidente, que quando o Governo veio para esta sessão sabia tão bem como os deputados que tinha x minutos para responder. A sua obrigação estrita é, pois, a de compatibilizar a resposta com o tempo de que dispõe e de que tem conhecimento antecipadamente, e não trazer uma resposta para ser publicada e assim ser subtraída ao debate nesta Assembleia. Isto parece-me claro.
Mas a nossa boa vontade vai mais longe, Sr. Presidente. Se porventura o Governo considerar que com o espaço de tempo que o Regimento lhe atribui é incomportável uma resposta cabal, pela nossa parte entendemos que a solução curial será a de conceder ao Governo os minutos que ele necessite para completar a sua resposta, com a contrapartida ao partido interpelante de a poder contestar no mesmo espaço de tempo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É isto que dá vida ao debate, que dignifica a Assembleia e que não escamoteia por portas enviezadas o papel de fiscalização desta Assembleia em relação aos actos do Governo.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI, da UDP e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer-lhe o seguinte: foi na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, com o número de perguntas formuladas tal como se apresenta hoje, que VV. Ex.ªs, por consenso, estabeleceram uma sessão curta, de sexta-feira, das 10 às 13 horas, para uma ordem do dia desta natureza.
Ora, deu-se a circunstância de, quando entrei na Sala esta manhã às 10 horas, estarem presentes apenas 2 Srs. Deputados e o que aconteceu depois é que faltavam 4 minutos para as 11 horas quando se assegurou o quorum. Perdemos assim um terço do nosso tempo de trabalho e agora estamos ainda numa situação em que se verificam sucessivas interpelações à Mesa sobre a matéria.
Portanto, devo dizer a VV. Ex.ªs que a decisão que tomei está tomada. Mantenho-a. Se alguém o desejar pode recorrer da decisão da Mesa no sentido de autorizar que a parte das respostas que, por qualquer razão, não puderem ser expostas sejam enviadas para publicação no