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20 DE NOVEMBRO DE 1982 503

O Orador: - Mas o Governo não se furtou a explicar, o Governo não se furtou a esclarecer a opinião pública, fê-lo transcrevendo grande número das conclusões do próprio inquérito que não punham em causa, nem a legitimidade, nem as condições objectivas, que o Governo tem de respeitar. Isso foi feito e foi feito com transparência e, Sr. Deputado, que eu saiba é o primeiro inquérito onde isso se fez neste país.

O Sr. António Arnaut (PS): - Não teve aplausos, Sr. Ministro!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação tem em vista anunciar que vamos entregar na Mesa a proposta de um inquérito parlamentar às causas que deram origem à não divulgação pelo MAI das conclusões do inquérito acerca dos acontecimentos do 1.º de Maio no Porto.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE, da UDP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para formular uma pergunta ao Governo. Dispõe de 2 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: O PCP tem vindo a denunciar a política governamental tendente a fazer intervir as forças militarizadas e forças policiais na resolução de conflitos sociais. Há disso gravíssimos exemplos recentes:

1.º O caso da Fábrica de Loiças de Sacavém, o MAI não se preocupou em saber das razões que levaram os trabalhadores a repudiar a presença e a gestão do administrador Monteiro Pereira, representante e procurador dos interesses do capital estrangeiro na empresa, onde estavam em causa 1200 postos de trabalho. A existência de dezenas de processos disciplinares, o despedimento de 4 dirigentes sindicais, o não reconhecimento dos direitos da comissão de trabalhadores da empresa, a violação das instalações da CT -tudo demonstrava estar-se perante um administrador que fazia as suas próprias leis contra as leis da República. Significativamente, o MAI substituiu a inspecção de trabalho, não para repor a legalidade, mas para permitir ao administrador Monteiro o prosseguimento do seu plano de desmantelamento da Fabrica de Loiças de Sacavém. Em consequência, actualmente, cerca de 50% dos trabalhadores já não vão à empresa, e a comissão de trabalhadores foi totalmente destruída. A falência é uma ameaça real enquanto avança um projecto de empresa paralela onde o referido Monteiro tem enormes interesses.
2.º No Hotel Baía, face à luta dos trabalhadores em defesa da autogestão, as forças policiais serviram de guarda-costas a dezenas de indivíduos que foram contratados e pagos para invadir e ocupar o hotel e agredir trabalhadores; 3.º Na Cometna, onde 33 trabalhadores, na sua maioria membros das organizações representantes dos trabalhadores, tinham sido suspensos e despedidos, as forças policiais foram dar cumprimento às ordens ilegais da administração da empresa - subentende-se que seja do MAI - mesmo depois de decisão do Tribunal para reintegração de alguns trabalhadores suspensos.
Na generalidade dos casos houve um comportamento correcto por parte das forças militarizadas e policiais mas isso ficou a dever-se à serenidade dos trabalhadores.
Nestes termos, pergunta-se: faz parte da orientação desse Ministério intervir nos conflitos sociais com forças militarizadas e com forças policiais, sempre ao lado do patronato mesmo quando este desrespeita flagrantemente as leis e as decisões dos Tribunais?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem V. Ex.ª 5 minutos para responder.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, o preâmbulo da pergunta de V. Ex.ª contém uma incorrecção substancial e política, é a de que o Governo tem feito intervir forças militarizadas na resolução de conflitos sociais. É uma falsidade e uma desvirtuação do conceito de segurança interna e do conceito de mobilização de forças de segurança interna.
Nunca as forças de segurança interna podem e devem intervir na discrimição de conflitos sociais.
A dirimição de conflitos sociais faz-se pelo acordo e pelo diálogo, pela luta normal entre partes interessadas, faz-se no foro da Inspecção do Trabalho - quando houver matérias de natureza administrativa que a ele respeitem- faz-se nos tribunais, nas áreas litigiosas correspondentes. Nunca as forças de segurança podem e devem intervir nessas instâncias, a não ser que por via do conflito social haja uma degenerescência do mesmo e ele se transforme em conflito de ordem pública, em perda, em adulteração dos direitos dos cidadãos. Apenas e somente nessa instância é legítima a intervenção das forças de segurança interna, para prevenir ou repor a legalidade de ordem pública.
O Sr. Deputado citou 3 casos. O caso da Fábrica de Loiças de Sacavém: não foi uma dirimição de conflito social, foi uma tentativa de sequestro. Aliás, isso ficou claramente explicitado na última interpelação que me foi feita pelo Sr. Deputado Herberto Goulart, do MDP/CDE, seu colega da APU, que disse aqui, nesta Câmara - está registado -, que os trabalhadores tinham decidido que o administrador não podia continuar na empresa...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - E muito bem!

O Orador: - ..., quando se sabe que o foro jurídico de uma questão desta natureza não pode nunca caber a um plenário de trabalhadores.