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506 I SÉRIE - NÚMERO 15

Vozes da UEDS, do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna. Dispõe de 5 minutos.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, agradeço imenso a pergunta que formulou, porque me vai permitir continuar a exposição há pouco iniciada.
A partir do momento em que auditoria jurídica do Ministério colocava a possibilidade da divulgação genérica das conclusões do relatório - o que foi feito-, mas apontava os limites dessa informação, por haver opiniões contraditórias, solicitei, nessa altura, de novo, à Procuradoria Geral da República, um parecer, fundamentando se, face ao compromisso político que o Governo tinha estabelecido para apresentar o relatório, o podia fazer. Esse compromisso foi feito, fi-lo, mas, por outro lado, nessa altura, para conformar-me eu próprio à lei, pedi um parecer à Procuradoria Geral da República, face à divulgação do relatório do chamado 1.º de Maio.
Esse parecer foi-nos entregue esta semana. É aquele parecer a que o Sr. Deputado Carlos Brito, há pouco, queria, naturalmente, também referir-se.
Este é um novo parecer. Este parecer responde à pergunta feita pelo Ministério, a saber se o relatório do 1.º de Maio podia ser divulgado na íntegra.

Resposta do Procurador Geral da República:

1.º Reafirma-se a doutrina expressa no Parecer n.º 121/80;

2.º A satisfação do direito de se informar e de ser informado sobre actos do Estado e de mais entidades públicas, legitima a divulgação de informações obtidas no processo de inquérito, a que se refere a consulta, com respeito pelos interesses públicos e particulares, que o ordenamento constitucional entende e garante;
3.º Em harmonia com a conclusão anterior, vinculante em matéria de restrições de direitos fundamentais, a divulgação de informações deve evitar a possibilidade de identificação pelo público dos arguidos nos processos disciplinares e criminais instaurados, com base nos factos apurados no inquérito, assim como, juízos opinativos sobre a eventual responsabilidade dos agentes das infracções, do comportamento das vítimas, e deve ser feita em termos de evitar que tais informações possam suscitar estados de opinião susceptíveis de influenciar a apreciação dos factos pelos órgãos competentes, o que pressupõe uma rigorosa objectividade na descrição dos mesmos factos.
Ou seja, Sr. Deputado Lopes Cardoso, creio que a oposição e o país, antes da emissão deste parecer, poderia duvidar que seria, apenas, uma não vontade do Governo colocar todo o inquérito de 900 pp., no exterior.
A partir do momento em que a entidade, que abole o inquérito, é a mesma que dá parecer sobre as restrições ao seu conhecimento, creio que a própria oposição não pode ter dois pesos, duas medidas, face à mesma instituição, ou seja, face à Procuradoria Geral da República.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Isso é para o Governo...

O Orador: - Como tal, Sr. Deputado, o Governo não faltou minimamente à verdade, não faltou minimamente ao cumprimento político do dever de informar a opinião pública, e fê-lo através de uma nota oficiosa longa onde estão esclarecidas as questões que há pouco o Sr. Deputado Carlos* Brito invocava.
Lembro o seguinte: Quando o Sr. Deputado Carlos Brito colocava o problema de infracções diz na nota oficiosa, colocava um problema de eventuais infracções de membros do Corpo de Intervenção. Foi dito na nota oficiosa que distribuí ser a actuação de elementos do Corpo de Intervenção passível de censura disciplinar por ter ultrapassado os limites e os princípios aplicáveis - a utilização de armas de fogo fora do constitucionalismo legal, prescrito no n.º 34 do artigo 5.º do Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP.
Isto foi dito por mim na nota oficiosa que é do conhecimento público. Como está também dito por mim na nota oficiosa o seguinte:...

Uma voz do PCP: - Foi escrito, não foi dito.

O Orador: - Desta actuação e dos confrontos havidos resultaram feridos com gravidade e há a lamentar 2 mortos.
O relatório informa que não se conseguiu fazer prova personalizada dos seus autores, mesmo através de peritagem balística a que procedeu o Laboratório da Polícia Científica da Polícia Judiciária, dado que como menciona o inquérito, os projécteis se encontravam muito deformados.
Esta é toda a realidade, ê o máximo da possibilidade política e legal. Estamos no limite de fronteira da legalidade que o Governo não pode atravessar. O Governo não se furtou, não se eximiu à responsabilidade de, perante o país, dizer tudo, dizer o conjunto das conclusões significativas, pormenorizando até, traduzindo até, reproduzindo até, na própria nota oficiosa, algumas conclusões.
A partir do momento em que a divulgação de nomes de cidadãos, a partir de situações que envolvam questões que a própria legalidade e a que o parecer da Procuradoria Geral da República vem dar completo acolhimento, o Governo não pode fazer isso sob pena de desrespeitar as próprias leis da República. Isso, o Governo não pode fazer.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, deseja usar da palavra para pedir esclarecimentos?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sim, Sr. Presidente. Desejo falar apenas durante 30 segundos e, de seguida, darei a palavra ao meu camarada César de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Como, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, usarei da palavra durante 30 segundos ou 1 minuto e darei, em seguida, a palavra ao meu camarada César de Oliveira que é também subscritor das perguntas.

O Sr. Presidente: - Portanto, VV. Ex.ªs repartem os 3 minutos regimentais.