O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 1982 557

Maria lida Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Francisco Braga Barroso.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa (Freitas do Amaral) e o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate na generalidade o Decreto n.º 90/II, de 29 de Outubro de 1982, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, vetado por S. Ex.ª o Presidente da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira. Para tal, dispõe de 20 minutos.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, seja-me permitido um veemente reparo à forma como a RTP tem tratado deste assunto extremamente importante, a Lei da Defesa Nacional.
Foram ouvidas - são os critérios da Televisão, aliás, altamente discutíveis - pessoas e partidos políticos que pouco ou nenhum contributo deram para que a Lei da Defesa Nacional melhorasse. Inclusivamente, foram ouvidas pessoas que, na Comissão Parlamentar de Defesa, entraram mudas e saíram caladas. No entanto, houve partidos que, de facto, intervieram que são, no caso concreto, a ASDI e a UEDS- e que não foram chamados a pronunciar-se sobre estas matérias perante as câmaras da Televisão.
Feito este reparo inicial, vou começar a minha intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Voltamos hoje a discutir aqui a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Eu diria que ainda bem. Não, apenas, porque esta nova discussão permitirá clarificar problemas, delimitar posições e definir com maior clareza atitudes, como também teremos a oportunidade de analisar as razões que levaram o Sr. Presidente da República a vetar o diploma em apreço e aprovado nos finais de Outubro por esta Câmara.
Cumpre, Srs. Deputados, em primeiro lugar, recordar o quadro onde se produziu o diploma agora vetado pelo Sr. Presidente da República: em finais de Setembro foi entregue à maioria dos partidos políticos um documento que viria a constituir a proposta de lei feita pelo Governo à Assembleia da República. Tal proposta de lei, apresentada nesta Câmara pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Prof. Freitas do Amaral, cobria boa parte das «observações» (emprego esta expressão para não falar de reivindicações feitas meses atrás no documento conhecido por «documento Melo Egídio», nomeadamente no que se refere à manutenção ou reforço da autonomia das Forças Armadas e aos poderes e prerrogativas das altas chefias militares. Tal proposta de lei resultava, como foi dito pelo Prof. Freitas do Amaral, de um extenso e profundo processo de auscultação dos comandos militares e reflectiria, segundo o mesmo Prof. Freitas do Amaral, a prudência e cautelas requeridas em matérias que o Governo qualificava de «melindrosas». Aprovada na generalidade, apenas com os votos da maioria, a proposta de lei foi substancialmente modificada nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Defesa. As modificações introduzidas em Comissão permitiram, como a UEDS assinalou na sua declaração de voto, alterar a proposta inicial no sentido de assegurar o reforço do papel da Assembleia da República, seja no que respeita à sua representação no Conselho Superior de Defesa Nacional, seja sobretudo no papel que passou a caber-lhe na definição do Estatuto da condição militar e das carreiras e na elaboração dos diplomas diversos que regulamentarão a disciplina militar. Foram também introduzidas alterações tendentes a assegurar uma maior transparência democrática no que toca sobretudo às promoções, recurso para o Provedor de Justiça e controle democrático, através do Conselho Superior de Defesa Nacional, das nomeações militares de maior relevância.
Houve, no entanto, e como assinalámos na nossa declaração de voto, a manutenção de limitações, que em Comissão não nos foi possível eliminar, designadamente, as que respeitam aos direitos e liberdades dos militares. O disposto nos artigos 31.º e 67.º, e no n.º 2 do artigo 69.º, tiveram a nossa oposição, pelo que não pudemos dar o nosso voto favorável, quando da votação final global.
O diploma agora vetado pelo Sr. Presidente da República não é a proposta de Lei do Governo aqui trazida pela mão do Sr. Prof. Freitas do Amaral, e este facto explicará, certamente, a benevolência inicial com que a AD e, particularmente, o Prof. Freitas do Amaral, encararam, contra a prática a que nos habituaram, o veto do Sr. Presidente da República.
Partilhado entre as pressões das chefias militares no sentido de repor o seu projecto inicial e os receios da reacção que, porventura, suscitaria nas suas bases de apoio uma cedência perante o veto presidencial, a AD parece ter preferido continuar na linha da guerrilha institucional renunciando, em favor dela, a pontos de vista que, afinal, se não afastavam dos perfilhados pela hierarquia militar e adoptados no seu veto pelo Presidente da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A fundamentação do veto do Sr. Presidente da República decorre, no essencial, das suas opções de fundo quanto à subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático. A subordinação é entendida, pelo Sr. Presidente da Repú-