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558 I SÉRIE - NÚMERO 18

blica, como um processo que necessariamente exclui a sua instrumentalização política.
Quanto à subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático e a sua não instrumentalização, estamos de acordo.
Todavia, enquanto para nós a subordinação das Forças Armadas ao poder político só é garantida e a sua instrumentalização só pode ser evitada pelo controle democrático da Assembleia da República sobre as Forças Armadas e pela democratização efectiva da disciplina militar, do processo das promoções e nomeações, o Sr. Presidente da República entende que a não instrumentalização política só pode ser assegurada pela autonomia interna das Forças Armadas. E isto que se quer afirmar a pp. 2 e 3 da fundamentação do veto.
Dissemos na discussão na generalidade que «as Forças Armadas concebidas como qualquer coisa de diferente do resto da sociedade, concebidas como um universo fechado e autónomo construíram até as estruturas de um mundo diverso e apartado dos seus concidadãos. Por assim ser, as Forças Armadas foram sempre na História do Portugal contemporâneo o árbitro decisivo, a instância suprema, a última instância da decisão política. E esta função de árbitro supremo fez com que as Forças Armadas tivessem tido tanto maior participação e presença políticas, nas condições estruturais da sociedade portuguesa, quanto numerosos foram os momentos de crise global dessa mesma sociedade e mais persistentes os impasses emergentes das mesmas crises globais». A manutenção de disposições legais tendentes a assegurar a perenidade da autonomia das Forças Armadas ou as prerrogativas e os poderes dos comandos e das chefias militares não favorecem, antes reforçam no nosso entendimento, a anulação da intervenção política das Forças Armadas. A autonomia interna, os poderes das chefias militares, as prerrogativas de comando são factores que não resolvem o principal problema suscitado pela discussão deste diploma: a eliminação das sucessivas e constantes intervenções políticas das Forças Armadas.
Pensamos que Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, tal qual resultou da votação final global, dá passos significativos, exactamente, no que respeita à limitação, nos termos constitucionais, da autonomia interna das Forças Armadas, na redução e limitação dos poderes e prerrogativas das chefias e comandos militares, no controle democrático dos aspectos mais relevantes da disciplina, das carreiras, das promoções e nomeações. Ora, o Sr. Presidente da República parece ter um entendimento diverso, tal como decorre do afirmado nas pp. 2 e 3 e nas alíneas d), e) e g), das pp. 5 e 6, entendimento que participa de uma opção contrária àquela que vimos expondo e que, a concretizar-se, se traduziria no reforço das prerrogativas e poderes das chefias militares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A filosofia que fundamenta as opções expressas pelo Sr. Presidente da República tende a opor autonomia à instrumentalização. Isto é, depreende-se do exposto pelo Sr. Presidente da República, que só há garantias de não instrumentalização política quando estejam asseguradas as condições que garantam a autonomia das Forças Armadas. A UEDS parece que tal filosofia nem resolve o problema que é o da tentação e capacidade de intervenção política das. Forças Armadas -pois reforça a sua constituição como arbitro supremo das decisões políticas- nem impede, bem ao contrário, que elas possam ser instrumentalizadas, sem controle democrático efectivo, pelas altas chefias e comandos militares.
O que interessa saber é se o diploma agora em reapreciação exprime ou não passos significativos no sentido de assegurar o controle democrático seja pelo Governo - que depende sempre do sufrágio popular -, seja pela Assembleia da República. No entender da UEDS foram dados passos significativos no sentido do que vimos afirmando, mas ao contrário do julgamento expresso pelo Sr. Presidente da República, a UEDS pensa que se deveria ter ido mais longe, nomeadamente, no artigo 67.º, que deixa ainda nas mãos das chefias, sem qualquer controle democrático, as informações militares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto revisto da Constituição, assim como os artigos 1.º, 2.º e 3.º do diploma agora vetado pelo Sr. Presidente da República, determina que as Forças Armadas não podem ter outras missões, sem ser as que decorram de qualquer ameaça ou agressões externas. Todavia, o n.º 5 do artigo 275.º do texto revisto da Constituição admite a possibilidade de outras missões aí especificadas e não se vê que o n.º 3 do artigo 24.º do diploma que agora reapreciamos infrinja as disposições do artigo 275.º da Constituição, seja porque nesse mesmo n.º 3 se confinam essas missões, sem prejuízo do consagrado no n.º l do mesmo artigo, seja, ainda, porque o artigo 24.º tem de necessariamente ser lido à luz do consagrado nos Princípios Gerais da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Nesta matéria não se vê que o diploma ofenda a Constituição, e é nossa opinião que, seja qual for a leitura que dele se fizer, está definitiva e absolutamente excluída qualquer interpretação que associe às missões das Forças Armadas outras quaisquer missões fundadas numa concepção de defesa nacional alargada à segurança interna ou à manutenção da ordem pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos procurado conduzir a nossa intervenção neste debate de modo a centrá-la na discussão de ideias e de opções em matérias que, em nosso juízo, são da maior importância para o futuro democrático de Portugal. Não nos pautámos, nesta como em outras matérias, por opções ou posições conjunturais, mas agimos e pensamos em função de princípios que são os nossos e determinados por um projecto político global. Este projecto exclui claramente a participação das Forças Armadas, seja directa ou indirectamente, na composição do poder e exige, sobretudo, a plena subordinação das Forças Armadas ao poder político, democraticamente constituído. Por isto, as nossas posições são claras e não subordinadas a quaisquer propósitos de guerrilha institucional. Por isto, também, o nosso discurso político procura ser em todas as circunstâncias um discurso político sem simulações e sem subterfúgios. Dizemos o que pensamos e pensamos rigorosamente o que dizemos.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos deixar de reconhecer que na fundamentação enviada à Assembleia da República, assiste, em nosso entender, ao Sr. Presidente da República, razão nas críticas que faz ao número excessivo de membros do Governo no CSDN e às ambiguidades assinaladas na alínea c) da página 4 da fundamentação, assim como às matérias respeitantes ao artigo 31.º do diploma que estamos reapreciando. Essas razões, entre outras, motivaram a nossa abstenção na votação final global.
Se não temos posições ditadas pela conjuntura, e se as nossas opções decorrem dos nossos princípios e do projecto político que nos determina, a verdade é que nos