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25 DE NOVEMBRO DE 1982 599

recusamos a servir-nos do veto do Sr. Presidente da República para alimentar guerrilhas institucionais ou alcançar objectivos que, ditados pela conjuntura, pouco ou nada têm a ver com a Lei da Defesa Nacional.
Tal como foi dito na discussão aqui travada quando da primeira apreciação deste diploma, consideramos que ele contém elementos indiscutivelmente positivos no caminho da edificação e estruturação de umas Forças Armadas democráticas a par de outros que consagram regras, a nosso ver, dificilmente aceitáveis. Foram essas as razões que justificaram, na altura, o nosso voto de abstenção. São essas mesmas razões que justificam que mantenhamos agora esse voto.
Mas, perante a reabertura da discussão motivada pelo veto presidencial, é um elementar imperativo de coerência que retomemos a defesa 'das propostas que então avançámos, submetendo-as de novo à reapreciação desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Votámos contra a proposta de Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas após a discussão na generalidade, votámos contra elevado número de artigos durante a discussão em Comissão, votámos contra também aquando da votação final global.
Lógico é que, globalmente idêntica seja agora a nossa posição.
O Presidente da República vetou, no uso das suas competências constitucionais, o decreto da Assembleia da República.
Pensamos que se não o tivesse feito seria uma atitude política e institucionalmente condenável.
Com esta afirmação não pretendemos exprimir opinião sobre os argumentos usados pelo Presidente da República como justificação do seu veto, embora nos identifiquemos com muitos dos seus reparos, alguns dos quais, aliás, na linha de posições que o MDP/CDE defendeu durante o debate da Proposta de Lei.
Não pensamos que seja este o momento propício para nos pronunciarmos sobre as diversas reservas que o Presidente da República apresentou à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como aos casos exemplificativos que citou na sua justificação do veto político, considerando no entanto que em sede de discussão na especialidade interessará apreciar tais aspectos.
Com a afirmação feita anteriormente, queremos apenas acentuar que se o Presidente da República, não pondo em causa questões de poder ou a expressão do melindre da instituição militar - como diz - mas somente a consolidação das instituições democráticas, e entendendo que o Decreto da Assembleia da República não contribui para tal consolidação, não deveria, nem poderia, deixar de exercer o direito de veto político.
Ao longo do debate da Proposta de Lei e acentuámo-lo na declaração de voto após a votação global - defendemos o ponto de vista que a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas não contribuiria para a consolidação das instituições democráticas, nem sequer para a estabilidade das Forças Armadas, antes pelo contrário, a nosso ver, se legitimavam profundas apreensões quanto à continuidade do regime democrático.
Dada esta preocupação fundamental, e se «o veto presidencial representa, constitucionalmente, no essencial, um meio de suscitar reconsideração», entendemos que a Assembleia não deve perder esta oportunidade de reconsiderar alguns aspectos do decreto que anteriormente aprovara.
Pela nossa parte, entendemos que este decreto contém matéria suficientemente importante e gravosa para suscitar tal reconsideração.
Para esta reconsideração procuraremos contribuir com algumas propostas de alteração ao decreto da Assembleia.
Não se trata de retomar as nossas posições de partida ou vir novamente esgrimir com argumentos em relação às nossas divergências fundamentais.
Reconhecemos que já houve debate suficiente para mostrar que muitas das nossas posições não merecem acolhimento da Assembleia. E reconhecemo-lo sem prejuízo de continuarmos a pensar que muitas delas contribuiriam, mais do que as soluções maioritariamente aprovadas, para a consolidação das instituições democráticas e adequado enquadramento das Forças Armadas na estrutura do Estado Português.
Apenas tentamos dar contributo, mediante propostas a entregar na Mesa e sua posterior defesa, para a melhoria ou a correcção de alguns artigos da Lei, inclusive para eliminação de algumas das suas anomalias técnicas e jurídicas, sem pretensões de que sejam as melhores soluções, mas com o direito de pensarmos que a Assembleia da República só se prestigia e só cumpre as suas obrigações como órgão de soberania se tiver abertura para reflectir sobre tais aspectos.
Recordemos que o MDP/CDE teve durante a discussão da Lei divergências profundas quanto: à subalternização da Assembleia da República no referente à definição da política de defesa nacional; à inclusão de um artigo com restrições ao exercício dos direitos por militares, que entendíamos dever ser matéria do Estatuto da Condição Militar; à criação do Conselho Superior Militar, por considerarmos que este órgão não tinha nem conteúdo nem funções claras, correspondendo a sua criação apenas a uma estratégia partidária para, gradualmente, assegurar o domínio das Forças Armadas; à invasão pela Assembleia da República da esfera da competência legislativa exclusiva do Governo, tendo por objectivo sancionar por este órgão de soberania um empolamento dos poderes do Ministro da Defesa, transformado, como então o classificámos, em super ministro da Defesa e Forças Armadas; à extensão às Forças da Segurança dos dispositivos de restrições de direitos, pese embora considerarmos que, no caso da PSP, não são atingidos os agentes policiais por não serem agentes militarizados; e a muitos e muitos outros aspectos de menor relevância.
Não insistiremos nessas divergências sobre pontos fundamentais, pelas razões que já referimos.
Mas insistiremos num ponto fundamental, que quanto a nós é a questão central desta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Referimo-nos à questão da concertação entre órgãos de soberania, ao justo equilíbrio de poderes dentro das competências constitucionais de cada órgão de soberania.
É para o MDP/CDE uma questão basilar, que defendemos desde a revisão constitucional.
Parece que todas as forças políticas apregoam a necessidade da existência deste princípio de concertação, em matéria que tem a ver com a existência da Pátria