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764 I SÉRIE - NÚMERO 22

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, penso que estamos numa situação especial.
Há de facto a apresentação de uma interpelação e o normal, em termos de Regimento, ainda que não seja limitativo, é que essa interpelação seja apresentada por um Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Não é exacto!

O Orador: - É o normal, não é o. corrente, Sr. Deputado Carlos Brito.
Portanto, quando há uma apresentação de uma hora feita por 4 Srs. Deputados, se um deputado se inscreve no fim dessas intervenções, até porque não pede fazer qualquer pergunta ou qualquer protesto logo a seguir à intervenção, penso que o deputado está no direito de fazer perguntas aos deputados que intervieram e não está limitado só a um.
Penso que regimentalmente é correcto que eu faça as perguntas que entender aos Srs. Deputados que intervieram, até porque não foi possível fazê-la antes.

O Sr. Presidente: - Estamos inteiramente de acordo.
A Mesa, todavia, para ordenar o debate precisa de saber a qual dos Srs. Deputados é que a pergunta é dirigida.
O Sr. Deputado fica, portanto, inscrito para fazer perguntas a todos os Srs. Deputados que intervieram.
O Sr. Deputado Mário Tomé deseja usar da palavra?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, era só para fazer uma interpelação à Mesa.

Vozes do PSD: - Outra interpelação?! ...

O Orador: - De facto, as inscrições para ou pedidos de esclarecimento, segundo o Regimento e a Mesa manda assinalar com o devido rigor, devem ser feitas na sequência, não digo totalmente imediata, mas próxima das intervenções.
Ora, há toda uma série de pedidos de inscrição que foram feitos e alguns deles são dirigidos aos membros do Governo que falaram depois dos apresentantes da interpelação. Isto quer dizer que esses deputados vão ver a sua intervenção protelada muito para além da previsão a que tinham direito...

Vozes do PSD: - Ah pois! ...

O Orador: -..., o que vai colidir com a actividade política desses deputados que estão a participar na campanha eleitoral e que tem de ir lá fora e vir...

Vozes do PSD: - Na escola primária é que vão lá fora!

O Orador: - Calma aí!
§... e têm que programar minimamente a sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, a minha resposta é a seguinte: exactamente porque os pedidos de palavra, para formular pedidos de esclarecimento, têm que ter lugar na sequência das intervenções é que anunciei o nome de todos os Srs. Deputados que tinham pedido a palavra. No entanto» é este
o momento para se rectificarem as informações que a Mesa tem, no caso de algum Sr. Deputado ter pedido a palavra e não ter sido anunciado.

Pausa.

Assim, a lista está completa e não haverá mais inscrições para formular pedidos de esclarecimento.
Srs. Deputados, vamos proceder ao intervalo regimental.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - É só para o Sr. Presidente fazer o favor de me dar um esclarecimento: os deputados inscritos terão a palavra pela ordem, de facto, da sua inscrição, ou o que é determinante é a ordem do orador a quem foram feitos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Presidente: - É o orador, Sr. Deputado. Está suspensa a sessão.
Eram 18 horas e 8 minutos.
Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 6 de Dezembro de 1982, pelas 14.30 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social Democrata:

Joaquim Pinto (círculo eleitoral de Vila Real) por Abílio Mesquita Araújo Guedes (esta substituição é pedida para os dias 6 e 7 de Dezembro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.