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791 I SÉRIE - NÚMERO 22

lução do mesmo, queria precisar que o Sr. Ministro deve reconhecer que em relação a esta questão houve alguma negligência por parte do Governo.
Ainda que todos nos possamos congratular com o facto de este grave problema estar em vias de resolução, o que se verificou foi que o Governo só quando se levantou esta questão na Assembleia da República e os arrozeiros se levantaram em protesto contra a situação em que estavam envolvidos 55 apressou a procurar solução para esse mesmo problema.
Pergunto ao Sr. Ministro se não teria sido possível, caso o Governo atempadamente tivesse encarado esta questão, encontrar uma solução capaz de ter evitado os custos - ao OGE ou ao Fundo de Abastecimento - tão onerados como vão ser aqueles da solução encontrada.
Penso, Sr. Ministro - já conversámos sobre isso -, que se se tivessem criado condições para que funcionasse o sistema da oferta e da procura, possivelmente ter-se-ia tornado inevitável que se tivesse de alterar o subsídio por zona em relação àquele que foi inicialmente fixado.
Outra questão que lhe queria pôr Sr. Ministro, relaciona-se com o problema da comercialização da cortiça. Como sabe, em relação a essa questão há um grave conflito que está afectar não só a produção como também a transformação desse produto.
Chamámos aqui, quando pedimos a ratificação do Decreto-Lei n.º 189-E/81, à atenção dos graves inconvenientes que a aplicação do mesmo ia provocar em relação à comercialização da cortiça. O que aconteceu na prática foi que a aplicação não só deste de retomei, como também do Decreto-Lei n.º 90/80, criou como que uma situação de vazio entre o período que decorria da aplicação de um e do outro, situação de vazio esta que e Sr. Ministro tentou colmatar com um despacho, mas como sabe, um despacho não revoga qualquer decreto-lei.
O que aconteceu foi que a indústria se viu privada do fornecimento dessa matéria-prima e a, produção, por sua vez, ficou impedida de comercializar esse produto.
Como sabe, Sr. Ministro, neste momento verifica-se um estrangulamento no fornecimento da cortiça à indústria, ao mesmo tempo que no Alentejo se verifica, junto das unidades de produção, um acumular da cortiça na ordem dos milhares de arrobas.
A outra questão que lhe queria pôr refere-se ao chamado leilão de terras. Penso que 01 Sr. Ministro já reconheceu ter isso sido uma medida falha de qualquer sentido. Pelo facto de ela ter sido tão apregoada em tempos bem recentes, perguntava ao Sr. Ministro se tem conhecimento que desta política tenha resultado} qualquer viabilização das terras entregues por esse processo o qual desde o princípio pusemos em causa - e se o Ministro está na disposição de continuar a lavar a efeito essa política de distribuição de terras.
Ao que me consta e peio que me foi dado ouvir há pouco por parte do Sr. Ministro, parece que também em relação a isso há já uma inversão. Pretende-se agora pôr em prática um outro sistema que não se sabe bem qual é mas que pelo menos não é nem o da distribuição de terras aos pequenos agricultores nem o da manutenção da terra por parte dos trabalhadores e das suas organizações colectivas. Se não são estes dois sistemas, qual é a alternativa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brite (PCP): - Sr. Presidente, gostava de colocar muito rapidamente duas questões ao Sr. Ministro, dado que em seguida terei a oportunidade de abordar outras nas intervenção que vou fazer.
Uma primeira: é de facto que se tem vindo a verificar uma quebra crescente da produção da cortiça. Os números de produção que vou referir são relativos à cortiça tirada, como é evidente. Assim, temos descidas de 177 milhões de arrobas para 148, para 103 e finalmente para 81 milhões de arrobas. Reconhece o Sr. Ministro que isto tem a ver cem uma legislação perfeitamente aberrante em relação às UCPs cooperativas quanto à comercialização e extracção da cortiça?
Segunda questão: começaram a ser feitos os concursos públicos das terras das UCPs cooperativas a pretexto de que as verdade colectivas de produção inviáveis seriam submetidas a concurso. Posteriormente é afirmado que são consideradas como inviáveis as cooperativas que não responderam aos inquéritos lançados pelo MAP. Acontece até que esses concursos estão já a atingir exactamente as melhores cooperativas da Zona de Intervenção da Reforma Agrária.
Por outro lado, o Sr. Ministro falou de que existia já uma lei dos níveis mínimos de ocupação dos solos. Também é um facto que existem as leis gerais do país nomeadamente no que se refere aos problemas financeiros de cumprimento de compromissos, etc., assumidos pelas empresas.
Pergunto: existe algum fundamento legal ou constitucional que permita uma atitude discricionária por parte do MAP em relação às UCPs? Não seria uma actuação correcta tratar de estabelecer os contratos detidos com as UCPs cooperativas e, pura e simplesmente, aplicar-lhes as leis gerais do país, nomeadamente na que respeita aos níveis mínimos de ocupação cultural e às restantes leis gerais que se colocam, enfim, até para as próprias actividades administrativas e financeiras?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães, está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, creio que não estamos em condições de funcionamento, q u(c) não há quorum na sala e que, como tal, a sessão deve ser interrompida.
Pedia, pois, a V. Ex.ª que fizesse a contagem dos deputados presentes e que tal contagem fosse feita por bancadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

Pausa.