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12 DE JANEIRO DE 1983 1095

Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Independentes

José Eduardo Sanches Osório.
Natália de Oliveira Correia.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Francisco Braga Barroso.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tilman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Dorilo Jaime Seruca Inácio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 22, 23 e 24 do Diário.

Pausa.

Como não há objecções, consideram-se aprovados.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, o Diário da República de hoje, dia 11 de Janeiro, insere o Decreto-Lei n.º 3/83, que corresponde a uma lei-formulário. Porém, acontece que estava depositado na Mesa um projecto de lei de uma lei-formulário, da iniciativa deste grupo parlamentar precisamente, que foi agendado mas que não pôde ser discutido porque faltava o parecer das regiões autónomas e numa reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, presidida por V. Ex.ª, os 2 membros do Governo presentes garantiram-me que o Governo não ultrapassaria a Assembleia da República e não elaboraria nenhum diploma legal sobre uma matéria pendente nesta Assembleia.
Como tal, o que pediria a V. Ex.ª era o favor de providenciar para que o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares pudesse vir a esta Assembleia para nos dar explicações sobre este comportamento do Governo, que me abstenho de classificar, e que V. Ex.ª - com base no seu próprio conhecimento de que o Governo dos Açores e a Assembleia Regional dos Açores não estavam em condições de emitir parecer até 25 de Janeiro, motivo pelo qual o nosso projecto de lei não pode ser agendado- subscreva connosco o pedido de declaração de inconstitucionalidade deste decreto-lei.
Assim, peço que a sessão seja interrompida por 30 minutos para que o Governo possa estar presente e dar-nos as explicações a que nos sentimos com direito.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, antes de mais há um requerimento formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota pedindo a interrupção da sessão, que, por ser regimental, independentemente de qualquer fundamento ou motivo, tem que ser deferido, a não ser que antes de interrompermos a sessão o Sr. Deputado Magalhães Mota permita que alguém use da palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, não tenho dúvidas em permitir que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira use da palavra, tanto mais que ele já se estava a inscrever quando eu ainda estava a usar dela.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, suponho que este pedido de interrupção da sessão está condicionado à própria interpelação; esta não é uma interrupção que, segundo o Regimento, qualquer grupo parlamentar pode pedir e que nesse caso poderá ir até 30 minutos, sendo automática a sua concessão e não tendo que ser justificada.
Neste caso, tanto quanto entendi, a suspensão é condicionada a uma interpelação e, uma vez que ela é condicionada, também quero fazer uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: o meu grupo parlamentar concorda com a estranheza e com o repúdio que desde logo foram