O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1150 I SÉRIE - NÚMERO 33

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra para declarações de voto.
Antes de dar por encerrado o debate do diploma agendado para a primeira parte da ordem do dia será lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 13 de Janeiro de 1983, pelas 17 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de deputados:
1) Solicitada pelo Partido Socialista:

Vítor Manuel Ribeiro Constando (círculo eleitoral de Lisboa) por João Joaquim Gomes (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do dia 13 de Janeiro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Nicolau Gregário de Freitas (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar o debate das ratificações n.ºs 224/II, subscrita pelo PCP, e 226/11, apresentada pelo PS, ao Decreto-Lei n.º 463-A/82.
Antes de dar a palavra ao primeiro senhor deputado que se encontra inscrito, é meu desejo informar a Câmara de que chegou à Mesa a informação de que foi decidido, por consenso, alterar a ordem das matérias da ordem do dia de hoje, pelo que imediatamente a seguir à discussão do ponto que acabo de anunciar se fará a votação final global das ratificações referentes ao Código de Processo Civil e ao Código das Custas Judiciais.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Manuel Barradas.

O Sr. José Manuel Barradas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ratificação do Decreto-Lei publicado sob os n.ºs 464/82 e 463-A/82, de 2 e 7 de Dezembro, solicitada pelo PCP e pelo PS, foi aqui abordada sob 2 prismas: o formal, a que o meu companheiro Fernando Condesso se referirá, e o substancial, ou seja, o do aumento e seus quantitativos das pensões de reforma por invalidez, velhice e sobrevivência. É este o prisma que abordaremos na nossa intervenção.
Os aumentos das pensões anteriores aos governos de actual maioria dirigiam-se quase exclusivamente às pensões mínimas. Acima de determinado nível, houve pensões que desde Abril de 1974 apenas tinham sido aumentadas em 500$.
Para tornarmos esta questão mais clara analisemos a «obra» dos governos anteriores a 1980.
A pensão mínima foi fixada em Maio de 1974 em 1650$. Este valor passou para 2000$ em Junho de 1975. Só em Fevereiro de 1977 foi fixado um aumento de 250$. Tinham então passado 22 meses sobre a última actualização.
O aumento seguinte só viria a surgir em 1978, no mês de Julho, sendo de 500$ o valor fixado, mas contendo algumas excepções. O último aumento registado, antes de existir a actual maioria, verificou-se em Dezembro de 1979.
Resumindo: os pensionistas em quase 6 anos de governos anteriores ao da actual maioria viram 4 vezes aumentadas as pensões mínimas, mas é bom realçar de novo que para o último aumento, em Dezembro de 1979, foi o VII Governo Constitucional que criou as condições necessárias para a sua satisfação. Como referi, também as pensões acima de valores mínimos tiveram em 1978 um único aumento de 500$.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Podemos tirar, como conclusão, que a prática de se aumentar somente as pensões mínimas originou que centenas de milhares de pensionistas ou não receberam aumento nas suas pensões ou viram-nas aumentadas de poucas dezenas de escudos.
Que se passou de 1980 para cá? A actual maioria começou por assegurar o pagamento dos aumentos decretados pelo V Governo em Dezembro de 1979.
Aumentaram-se em 21%, em Maio de 1980, as pensões que não tinham sido contempladas em Dezembro de 1979, assegurando-se, além disso, a todos os pensionistas, no conjunto dos 2 aumentos, de Dezembro e de Maio, um quantitativo mínimo de 850$.
Em Dezembro de 1980 aumentou-se o regime geral em 900$ e anteriormente (em Outubro) tinham-se aumentado as pensões do regime especial para 2400$ e a pensão social para 2200$.
Em Dezembro de 1981 aumentaram-se as pensões do regime geral em 16,6%, as pensões do regime especial para 2900$ e a pensão social para 2800$.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se compararmos, em termos médios, a pensão do regime geral subiu 40% no