O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 1983 1223

João Medeiros Mateus.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Partido Socialista (PS):

Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
João Francisco Ludovico da Costa.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel António dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Paulo Rolo.
Joaquina Rosa da Costa.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel Ferreira Andrade.

Partido Comunista Português (PCP):

Georgete de Oliveira Ferreira.
Manuel Correia Lopes.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
José Vargas Bulcão.
Manuel Ribeiro Arruda.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Gomes Fernandes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Alberto Lopes Soares.

Centro Democrático Social (CDS):

Emílio Leitão Paulo.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel da C. Carreira Marques.

Declarações de voto enviadas para a Mesa relativas à votação do projecto de lei discutido.
O Grupo Parlamentar do CDS votou contra os projectos de lei tendentes à criação do concelho de Vizela na linha, aliás, do que havia afirmado quando da apresentação e discussão do projecto do PPM. Com efeito, defendemos a plena construção do Estado democrático, o que implica, inexoravelmente, a edificação de um autêntico poder local. Poder local que, num sistema aberto, como o nosso, deve ser perspectivado equilibradamente e com razoabilidade, longe de demagogias, pressões ou, porventura, mesquinhos interesses.
Assim, pugnámos e continuamos a pugnar que é indispensável normatizar a criação de municípios, a exemplo do que fizemos, até consensualmente, para as freguesias, e logo definir os condicionalismos e as grandes linhas que deverão presidir à criação de novos municípios. Só desta forma é possível e real a descentralização, é exequível a construção de um autêntico Estado democrático, com poderes de decisão equilibrados e harmoniosos. Só desta forma eliminaremos qualquer transitoriedade de divisão administrativa e começamos a implementar uma quanto possível consensual divisão regional.
Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Armando Oliveira.
Embora de acordo com o princípio que se encontra na origem dos projectos de lei em apreço, não os votámos favoravelmente não só por motivos de disciplina partidária, mas, sobretudo, porque não aceitamos quaisquer condicionamentos à nossa liberdade de voto, em especial os que se traduzam em violação da normalidade democrática.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1983 - Os Deputados do PSD: Cecília Catarina - Correia de Jesus.

Muito embora de acordo com os princípios da descentralização administrativa que os diplomas em apreço contêm, não os pudemos votar favoravelmente por considerarmos que tais princípios - e não é o caso vertente - devem, em todas as circunstâncias, obedecer a critérios disciplinadores, tais como o da existência de uma lei quadro que permita a exploração das virtualidades e vantagens da descentralização administrativa e auto-organização das comunidades.
Da mesma forma repudiamos que toda e qualquer violação da normalidade democrática condicione a aprovação das leis nesta Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1983 - Os Deputados do PSD: Ourique Mendes - Lemos de Menezes.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Manuel C. Ferreira Vitorino.

As REDACTORAS: Noémia Malheiro - Ana Maria Marques da Cruz.

O projecto de lei n.º 209/II, da autoria do PPM, relativamente à criação do concelho de Vizela, suscita ao signatário, no momento da sua votação na generalidade, algumas considerações que, aliás, foram determinantes para a posição assumida, e que são sucintamente as seguintes: