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19 DE JANEIRO DE 1983 1215

mentos dispendiosos e uma gestão eficaz, em termos sociais e económicos, dos recursos postos em jogo.
E, simultaneamente, os desenvolvimentos tecnológicos permitem que as distâncias se vençam com rapidez, que as populações já não estejam isoladas, mas com relações constantes, que o desenvolvimento urbanístico conduza à interpenetração dos povoados.
Será que uma tal transformação nas finalidades e processos de actuação dos municípios não deve correlacionar-se com um dimensionamento apropriado às novas condições.
A especialização do trabalho e a utilização de meios técnicos mais sofisticados conduz a uma dimensão óptima para racionalizar a sua utilização, a qual è necessariamente maior que a da inicial associação de vizinhos.
Da mesma forma que não se monta um supermercado em cada lugar, nem uma Universidade em cada aldeia,...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Vocês nem uma escola montam!

O Orador: - ... também um concelho terá que ter uma área e população tais que, em aliança com uma demarcação geográfica, uma tradição cultural e um espírito colectivo que o identifique, permita o cabal funcionamento dos serviços municipais, com o mínimo de custos e o máximo de benefícios para os seus habitantes, e que constitui, em última análise, a finalidade da própria instituição municipal.
E se isto é verdade para todos os concelhos existentes no País, é-o particularmente para as iniciativas de criação de novas autarquias, neste preciso momento, e pelas quais esta Câmara assume plena e exclusiva responsabilidade.
Por alguma razão se verifica por toda a Europa a tendência, não para a criação, mas para a fusão de autarquias, de forma a atingir âmbitos mais vastos de actuação, a que possam corresponder mais e melhores serviços, pelo aproveitamento das economias de escala.
Por alguma razão os deputados constituintes apontaram já em 1976, para a substituição dos distritos por regiões administrativas com capacidade humana e dimensão espacial que permitissem a elaboração e execução de um planeamento regional do desenvolvimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isto é que foi o máximo!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confrontamo-nos hoje com duas iniciativas legislativas, aliás, uma foi retirada no início da sessão, que propõem, nos mesmos termos, a criação do concelho de Vizela, abarcando as 2 margens do rio do mesmo nome e englobando freguesias de 3 concelhos - que eram 4 no projecto inicial, aliás, mais correcto em termos de homogeneidade geográfica.
Trata-se de uma área bem definida fisicamente, constituída pelo vale de um rio que não separa, antes une, as populações dos dois lados, ao tempo que constitui a directriz estruturante desse território. Nela habitam mais de 20000 pessoas, repartidas entre uma agricultura intensiva e uma indústria fortemente implantada, mas polarizadas pela vila de Vizela, centro urbano
já de dimensões apreciáveis e equipamento terciário ao nível da maioria das sedes de concelho da região.
E trata-se também de um povo de bairrismo inexcedível, onde o amor à sua terra e o desejo do seu engrandecimento se traduz em dedicação, empenhamento e espírito de interajuda.
Mas não creio que, num problema que se prende directamente com a estrutura do Estado, como é o caso da criação de novos municípios - pois Vizela não é uma situação ímpar, nem na estruturação do território, nem nas qualidades das suas gentes -, não se deve enveredar nestes casos pelo caminho das decisões casuísticas, subjectivas e, quantas vezes, emocionais.
E quando nos falta legislação fundamental no tocante ao enquadramento dos municípios e suas funções, qualquer decisão definitiva teria toda a irresponsabilidade de um tiro no escuro, que poderia ferir, quem sabe se mortalmente, outros objectivos de âmbito mais vasto.
Não nos esqueçamos que, por imperativo constitucional, está em curso um processo de regionalização. Processo que não é para l dia, nem para l ano, será sim, a experiência o mostra, para uma geração ou mais, mas que permitirá, depois da primeira abordagem através do livro branco e da discussão pública e com o acesso de novos autarcas que já fizeram campanha e foram eleitos dentro deste processo, a definição, no curto prazo e pela consertação de ideias entre o poder central e o poder local, do tipo de região que o País necessita e pretende, das suas funções e recursos e ponto fundamental das relações entre o nível regional e o nível municipal e suas formas de coordenação.
Outro elo essencial para definir a organização periférica do Estado - autárquica e desconsertada - é a aprovação de uma lei de delimitação das competências em matéria de investimentos entre as administrações central, regional e local, que, ao definir as tarefas que incumbem a cada escalão, está automaticamente a fixar limiares para o exercício racional e efectivo dessas funções. Pena é que os diferentes projectos sobre esta matéria - alguns dos quais chegaram a ser votados- não tenham posteriormente merecido melhor atenção desta Câmara; evitar-se-iam muitas confusões e impasses, dos quais o caso presente não é, decerto, o mais gravoso.
Finalmente, como corolário dos elementos atrás referidos, impõe-se a existência de uma lei quadro da criação e extinção de municípios que, reflectindo as soluções .adoptadas quanto à organização territorial e à distribuição de competências, fixasse parâmetros e indicadores que informassem e fundamentassem as iniciativas legislativas naquele domínio.
O meu partido, perante a apresentação de vários projectos e apesar da inexistência de legislação prévia quanto às bases da regionalização e à delimitação dos investimentos, apresentou, em tempo oportuno, o projecto de lei n.º 338/II, com o objectivo de alertar para a necessidade de definição a priori «dos pressupostos e grandes linhas que deverão presidir à criação de novos municípios» e constituir um documento de trabalho em torno do qual fosse possível estabelecer os consensos necessários para um problema estrutural e de regime.
Em torno desse projecto, ou de outros que eventualmente surgissem, se esperava que todos os partidos se debruçassem, com a assessoria técnica dos serviços do Governo, em busca de uma redacção final que, servindo os interesses do colectivo nacional através da valorização