O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 1983 1211

apenas com 20000 habitantes, não se compreende como é que, por outro lado, ao retirarem-se 20 000 habitantes do concelho de Guimarães, se pode aceitar o argumento de que se inviabilizará o concelho de Guimarães. Ora, se não se é viável porque o concelho é constituído por 20000 habitantes, se isso não é economicamente viável, lógico será concluir que não será por saírem 20000 habitantes de um dos maiores concelhos do País - e que o continuará a ser - que deixará de ser viável.
De facto, chamo a atenção dos colegas da Câmara para esta situação, que é muito clara: o concelho de Guimarães tem a posição de que, excluindo as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, quer o concelho de Vizela seja criado, quer não o seja, nos termos em que está no projecto de lei continuará a ser o concelho com maior número de habitantes; continuará a ser o concelho com maior número de eleitores, apenas ultrapassado por Coimbra, que também já o é na actual situação; continuará a ser o concelho com maior concentração demográfica, a seguir a Braga, São João da Madeira e Entroncamento; continuará a ser o concelho com maior número de população activa; continuará a ser o concelho com maior cobrança de impostos sobre automóveis, por exemplo, e, também neste caso, apenas ultrapassado por Coimbra - este dado aplica-se igualmente à contribuição industrial; continuará a ser o concelho com maior contribuição para o produto interno bruto nacional, logo a seguir a Aveiro, Estarreja, Figueira da Foz, Barreiro e Seixal; continuará a ser o concelho com maior número de freguesias do País, logo a seguir a Barcelos; continuará a ser o concelho que regista a maior explosão demográfica, isto se tivermos em conta a relação entre população total e número de eleitores.
O aspecto do estudo económico e técnico sobre a viabilidade do concelho de Vizela, encomendado, repito, pela Câmara Municipal de Guimarães, aponta para um concelho de 55000 habitantes, mas apenas os representantes de 20000 habitantes se pronunciaram e nós não podíamos vir a esta Assembleia impor que 55000 habitantes fizessem parte desse concelho. Aliás, desses 20000 habitantes, o número de eleitores que vêm do concelho de Guimarães é cerca de 9000, apenas 5% da população.
Um dos últimos argumentos aduzidos contra este projecto de lei é a questão de saber se o parecer das autarquias directamente interessadas deve ser ou não vinculativo. Evidentemente que todos nós sabemos que não existe nenhum preceito constitucional, nem nenhuma disposição legal, que obrigue a que haja pareceres vinculativos. Aliás, esta situação seria anacrónica, na medida em que a obrigar-se a um parecer vinculativo deste género isso poderia querer significar, em larga medida, que as regiões autónomas teriam que ter um parecer vinculativo do continente para poderem ser regiões autónomas.
Quem sabe se, por demonstração ou por absurdo, não teríamos que ter uma lei quadro antes de termos declarado os Açores e a Madeira como regiões autónomas!
Penso que o parecer deve ser atendido e que o processo está bem instruído porque tem pareceres de todas as assembleias de freguesia, de todas as câmaras municipais envolvidas. E atendendo, inclusivamente, à existência de um estudo técnico que fornece a esta Câmara uma amplitude de opções que vai entre os 20000 (proposto pelo projecto) até aos 50000 habitantes (proposto pelo estudo feito pela Universidade Técnica), em qualquer hipotética lei quadro que venha a ser lançada o concelho de Vizela e os seus limites geográficos podem ser extremamente maleáveis e adaptáveis a essa lei quadro.
Portanto, a minha proposta é que, de facto, aceitemos que até deva haver uma lei quadro. E mais: devemos aprovar hoje, aqui, na generalidade, a criação do concelho de Vizela, e depois, na especialidade, o adaptarmos a uma eventual lei quadro que possa vir a surgir.
Penso que temos todas as condições, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de podermos, ao menos porque parece que todos estaremos de acordo com este princípio -, votar este projecto na generalidade e adaptá-lo, na especialidade, atendendo à amplitude que nos possibilitou os estudos já existentes.
Por isso confio e porque, repito, estamos todos de acordo em como Vizela deve ser, em princípio, concelho- que hoje, na generalidade, Vizela vai ser concelho, deixando a discussão para a especialidade. É essa a minha esperança e tem sido essa a nossa luta.

Aplausos do PPM.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Partido Popular Monárquico já esgotou o tempo que lhe estava atribuído e por isso o Sr. Deputado Luís Coimbra não poderá responder-lhe.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, nós cedemos tempo ao PPM.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Luís Coimbra, já estivemos aqui em 30 de Abril, em 11 e 23 de Maio e em 27 e 30 de Julho de 1982, e os vizelenses que hoje aqui estão também aqui estiveram e também verificaram os procedimentos dos partidos da ainda maioria AD. Os Vizelenses sabem o que aconteceu: desde as «meias-horas» ao desdizer-se tudo foi utilizado da forma mais descarada e incorrecta para com as populações.
Perguntava-lhe, em primeiro lugar o seguinte: se esta AD este parece ser só o nosso juízo-, para além de ser espúria, para além de ter conduzido uma política criminosa para o País, e também claramente, através da metodologia que tem seguido, uma AD má pagadora de promessas?
A segunda pergunta, já que avançou pela análise do projecto de lei n.º 338/II, apresentado pelo CDS, quando referiu os requisitos fundamentais, designadamente o seu artigo 4.º, é a seguinte: o CDS, quando apresentou aqui esse projecto de lei dito da criação dos municípios -, pensou pura e simplesmente em inviabilizar Vizela?
O projecto de lei do CDS foi apresentado para pôr uma certa capa de decoro no não que ia fazer a Vizela. Lembro-lhe, por exemplo, que os requisitos apontados no n.º l do artigo 4.º do projecto de lei do CDS eram claramente contra os 30 km2 que a área das 9 freguesias apresentadas para o Município de Vizela e lembro-lhe também que os 30000 eleitores que lá são referidos são contra os 11000 eleitores da área do Município de Vizela.