O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 1983 1207

O Orador: - Importa que mais nenhuma chicana, nenhuma falsa exigência formal, mais nenhuma falaciosa invocação de inexistentes princípios, impeça que cada um assuma as suas responsabilidades e vote hoje mesmo, sem mais adiamentos, a criação do concelho de Vizela.
Quaisquer problemas de especialidade serão resolvidos facilmente se forem tidas em conta as propostas que já existem e a valiosa experiência que resultou da criação do Município da Amadora.
Ás freguesias envolvidas manifestaram o seu acordo, os restantes órgãos autárquicos interessados foram consultados, cabe agora à Assembleia da República, cabe agora a cada um de nós, decidir.
Vizela deve ser erigida em município. Criar o Município de Vizela é constitucional, é legal, corresponde à vontade das populações, aos interesses locais e do País.
Vizela será município. E se não for agora, depois de novas eleições, depois da dissolução da Assembleia e depois de desaparecer esta maioria espúria, Vizela será município.

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PS e do deputado Lopes Cardoso (UEDS).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Borges de Carvalho pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, fizemos chegar à Mesa um requerimento para votação do projecto de lei n.º 209/11 antes do encerramento dos trabalhos.
Entretanto levanta-se um problema, que gostaria de pôr a V. Ex.ª, e que é o do momento do encerramento dos trabalhos, isto ê, se se vai cumprir a hora regimental ou se se entende que o acordo da conferência dos líderes, quanto à distribuição dos tempos, é suficiente para que os trabalhos sejam prolongados até que os tempos sejam gastos e a votação realizada. Dependerá do entendimento da Mesa fazermos, ou não, chegar até ela um novo requerimento solicitando o prolongamento dos trabalhos. Agradecia, portanto, que V. Ex.ª se pronunciasse a este respeito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, com efeito esse problema existe, mas, segundo o Regimento, a sessão deve terminar às 20 horas, salvo se a Assembleia decidir o contrário, não a Mesa.
Se se encerrarem os trabalhos para se votar o requerimento do PPM, o que é perfeitamente regimental, isso será feito com prejuízo dos oradores já inscritos. O requerimento é, evidentemente, imperativo, o que falta é definir a hora do encerramento dos trabalhos. Esta, segundo o entendimento da Mesa e segundo o Regimento, é às 20 horas, e só pode ser alterada se a Assembleia assim o decidir.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Se não houvesse oposição da Câmara considerar-se-ia que o consenso da reunião de líderes quanto aos tempos a atribuir seria válido até ao esgotamento desses tempos. Caso contrário, apresentarei novo requerimento e teremos de votar. Mas talvez fosse mais rápido considerarmos que, por consenso já anterior, estão automaticamente prolongados os trabalhos. Não sei se isto é perfeitamente regimental, mas julgo que, se não houver oposição, poderíamos tomar esta solução.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura pede a palavra, para que efeito?

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Gostaria apenas de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Penso, Sr. Deputado, que o PPM tem a marcação da ordem do dia, portanto pode requerer a votação. E pergunto: que necessidade é que há de deixar estas galerias cheias mais 3 ou 4 horas se já toda a gente sabe qual vai ser o resultado dessa votação?
Apelo à consciência do Sr. Deputado, à representatividade que nós temos aqui e pela dignidade das populações que vieram assistir a este debate.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito pede a palavra, para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Queria interpelar a Mesa no mesmo sentido em que o fez o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O nosso entendimento, no acordo que foi feito em torno destes tempos, entendimento que não decorre só daquilo que se passou nesta conferência, mas do que é a praxe dos trabalhos da Assembleia da República, é que uma vez que estabelecemos tempos, eles são para se cumprir durante uma sessão. Portanto, a sessão só termina quando terminarem estes tempos. Neste sentido, pensamos que a Assembleia deve garantir ao Grupo Parlamentar do PPM o direito de reclamar a votação quando estiverem concluídos estes tempos.
Também sossego a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, dizendo-lhe que isto não representará o funcionamento da Assembleia da República por mais 2 ou 3 horas de trabalho. Os tempos já estão em parte esgotados. Por exemplo, o tempo de que dispõe o meu partido está praticamente esgotado, o mesmo acontece com os outros partidos que já fizeram uma intervenção. Portanto, não será necessário muito mais tempo.
No nosso ponto de vista estamos em condições de votar, e se o PPM quiser agora propor a votação não faremos qualquer objecção. Em todo o caso, entendemos que o que se combinou foi uma sessão mais dilatada com o cumprimento destes tempos. Pela nossa parte garantimos ao PPM o direito de, terminados estes tempos, requerer a votação, tal e qual como estabelece o Regimento da Assembleia da República.