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19 DE JANEIRO DE 1983 1203

nenhum projecto com o mesmo conteúdo poderá voltar a ser reapreciado na presente sessão legislativa, em face do direito parlamentar português.
O PPM argumentará que o nosso grupo parlamentar havia mostrado disponibilidade de avançar com uma lei quadro num prazo curto - creio que se chegou a falar em 60 dias -, mas sabe o PPM que preocupados com as grandes questões nacionais do ano passado, que foram a revisão constitucional, a Lei da Defesa Nacional e Forças Armadas, a Lei do Tribunal Constitucional, a composição dos novos órgãos constitucionais, não houve tempo para nos debruçarmos a sério noutros temas, em relação aos quais nos mantemos empenhados, também importantes, mas que não tinham a prioridade daqueles, sendo certo, aliás, que, de imediato, nos apercebermos que o melindre e importância das questões levantadas impunham que tivéssemos que trabalhar sem prazo, apenas com o espírito posto no objectivo de fazer obra duradoira.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Teria sido possível fazer uma lei quadro num espaço curto de tempo? Podemos admiti-lo. Era aquilo que aconteceria se estivéssemos a discutir, desde já, o projecto apresentado em Maio do ano passado. Uma lei provisória. Mas isso seria desvirtuar demagogicamente os verdadeiros objectivos da definição prévia de princípios enquadradores, seria sublevar os princípios de modo encapotado, porquanto atrás dessa lei quadro provisória viriam concelhos em catadupa, uma grande maioria dos quais possivelmente fora dos critérios que, afinal, viessem a ficar consagrados numa lei quadro duradoira, posteriormente formulada de modo adequado, mas já inútil porque seria muito difícil pôr em causa, depois, a reestruturação municipal entretanto efectivada ao sabor das pressões locais ou interesses partidários.
É, assim, patente que não estando embora obrigados por qualquer compromisso efectuado durante a campanha eleitoral a apoiar a criação de qualquer município, estaremos, no entanto, abertos a considerar todos os projectos, no momento oportuno.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada nos move, especificamente, contra o projecto de criação do município de Vizela, o qual, nos termos em que é formulado ou noutros resultantes de alterações a ponderar, admitimos possa ser uma pretensão razoável.
O que nos move, neste momento, porém, é a preocupação de encarar a matéria em termos do todo nacional, a perspectiva dos interesses globais do país, do Estado; interesses que as populações abrangidas pelos vários projectos não têm o dever de curar, mas a nós não se perdoaria que ignorássemos.
Neste campo, como no que diz respeito às grandes questões do país, sempre procuramos ter uma dimensão nacional.
Assim continuaremos, fiéis a nós próprios, como grande partido português.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Fernando Condesso, V. Ex.ª entendeu referir-se aqui ao compromisso assumido pelo Partido Popular Monárquico em relação às gentes de Vizela. Mas já em relação ao compromisso assumido pelo seu partido perante esta Assembleia arranjou uma curiosa fórmula e que consiste em dizer: «creio que manifestámos uma certa disponibilidade».
Sr. Deputado, creio, agora, que seria legítimo esperar de qualquer deputado, e em particular de um deputado que tem responsabilidades na sua bancada como tem V. Ex.a, que usasse de um mínimo de sinceridade e de transparência nas suas afirmações ou, pelo menos, não desse prova de uma tão grande ignorância quando é porta-voz do seu partido num debate desta natureza.
O mínimo que se lhe poderia exigir era que tivesse procurado recordar-se do que foram os debates antecedentes, chamando a sua atenção para o Diário da Assembleia, 1.ª série, n.º 88, a p. 3695, onde figura o requerimento, subscrito por deputados do seu partido e do CDS e talvez até subscrito também pelo Sr. Deputado - não sei, porque, segundo o referido Diário da Assembleia da República, as assinaturas eram ilegíveis-, em que, claramente, se requer a baixa à Comissão num prazo máximo de 60 dias. E isto para já não lhe falar dos compromissos assumidos pelo então porta-voz do seu partido quando afirmava, por exemplo, que: «Em nome do meu partido tomo o compromisso de em 60 dias votar o projecto de lei [...]», etc, etc.
Se isto é uma certa disponibilidade, em relação à qual o Sr. Deputado tem dúvidas, eu começo a não perceber o que é um compromisso!

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - Perante isto, eu pergunto-lhe: acha o Sr. Deputado que não tem esta Assembleia e não tem a população de Vizela toda a legitimidade para não acreditar numa vírgula daquilo que o Sr. Deputado agora veio dizer a propósito das boas intenções do seu partido em torno desta matéria?

Aplausos do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Condesso, deseja V. Ex.ª responder ao Sr. Deputado Lopes Cardoso?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Desejo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, aquilo que eu disse está dito e de modo muito claro. Nós reportámo-nos, efectivamente, aos princípios que temos defendido. Não neguei que da parte da minha bancada se tenha feito uma certa aposta num certo prazo como sendo capaz de poder resolver a questão da lei quadro. O que eu aqui disse é que, independentemente disso, acontece que esse prazo era bastante curto e, por razões que V. Ex.ª não deixará de compreender e aqui mesmo já referidas pela minha bancada, a própria lei da criação de freguesias demorou tanto tempo a fazer - 4 anos - e não tinha a dignidade nem a importância de uma lei sobre a criação dos municípios.
O que nós aqui manifestámos foi efectivamente o nosso empenhamento no tratamento desta problemática, embora sem qualquer compromisso que seja público em relação ao eleitorado. Não o tivemos quando da cam-