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1200 I SÉRIE - NÚMERO 35

cípios poderem «constituir associações e federações para a administração de interesses comuns»; nos artigos 256.º, 259.º, 260.º e 261.º, também a formação de regiões e dos seus órgãos deixaria de ser garantia constitucional para ficar dependente da lei ordinária.
Se entendermos estas propostas de alteração no contexto de uma política que deu aos governadores civis o direito de se intrometerem politicamente na vida das associações culturais, poderemos entender o sentido que para a AD tem o exercício do poder local. O poder local passaria a ser utilizado para os caciques servirem em Lisboa «votos ao Fulgêncio», como denuncia Eça de Queiroz, em vez de estarem ligados aos interesses da sua terra e dependentes apenas e só da sua própria acção junto dos seus eleitores. A AD não entende, nem quer entender, nem pode entender mesmo que queira, a vida palpitante do País. A proposta deste novo Executivo, perante a crise social e económica e perante as contradições políticas que a dilaceram, só poderia ser engendrada nos colóquios dos corredores, no isolamento dos gabinetes, no alheamento do País real que a AD teme.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos num momento político grave. A maioria desta Assembleia, pela terceira vez, traz a Plenário um problema que foi aqui mal colocado, mas que poderia ter sido regulado e normalizado através do trabalho da Comissão Parlamentar de Poder Local desta Assembleia, era essa naturalmente a intenção do PPM quando apresentou um projecto tão incompleto!
Mas a maioria está cada vez mais dissociada e indiferente aos problemas do povo português. Para ela governar bem, bom era que não existisse povo! É permanente a sua acção desestabilizadora, mesmo quando clama, horrorizada pela crise!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não apoiado!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante mais uma prova de incapacidade política, mais uma prova da acção anticultural da AD.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não apoiado!

A Oradora: - A Câmara de Guimarães encontra-se paralisada, a população de Vizela está em luta e a AD bloqueia todo o sistema legislativo.

Vozes do PSD e do PPM: - Não apoiado!

A Oradora: - Acredito que os Srs. Deputados não me apoiem!
O MDP/CDE considera que as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP ao projecto de lei n.º 209/II abriam a possibilidade ao diálogo, não só com a população de Vizela, mas com os municípios afectados pela perca de freguesias que lhe pertencem e dava a possibilidade a esta Assembleia de conduzir com dignidade um processo que a ela lhe compete dentro de um esquema legal.
È grave o desrespeito pela população de Vizela. É grave e é simbólico. Estamos perante uma crise política e social de que esta Assembleia se faz, naturalmente, eco. Aqui estão representados os partidos para quem o povo
tem existência real e aqueles para quem o povo é o simples ornamento votante do seu poder arbitrário.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Presidente iniciou esta parte da nossa ordem do dia fazendo um apelo à serenidade.
É procurando corresponder a esse apelo que eu, serenamente e também muito brevemente, porque penso que quase tudo quanto havia para dizer já foi dito ao longo dos debates em torno desta questão, vou usar da palavra.
Creio que nem hoje nem nas sessões anteriores em que esta questão foi debatida se viram contestados os critérios objectivos que podem justificar - e em nosso entender justificam! - a criação do concelho de Vizela.
Creio também que nenhuma bancada e em particular nenhuma das bancadas que têm manifestado a sua oposição a este projecto ousou pôr em causa que ele corresponde a um sentimento profundamente enraizado nas populações do futuro concelho de Vizela. Também ninguém contestou que, formalmente, fosse possível impedir a aprovação dó projecto de lei que agora nos é presente. O único argumento invocado anteriormente e repetido agora é o argumento da falta de uma lei quadro, mas se a boa-fé deste argumento poderia ser ainda tida como verosímil há 8 meses atrás, hoje há seguramente todas as razões para que legitimamente se afirme que o invocar dessa razão é um mero artifício dilatório para que não se assumam as responsabilidades perante a questão clara e simples que nos é colocada de respondermos «sim» ou «não» à criação do concelho de Vizela.
Já vimos aqui argumentos com o facto de que foi curto o espaço de tempo que mediou entre a discussão realizada em Maio de 1982 e a discussão que agora se trava para ter sido possível que a Comissão competente se pronunciasse sobre a lei quadro. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se são aqueles mesmos que propuseram na altura a baixa à Comissão dos projectos de lei, marcando para a Comissão um prazo de 60 dias, que agora vêm invocar a estreiteza desse prazo, das duas uma: esses mesmos, ou confessam que o argumento agora utilizado não passa de uma desculpa, como se diz em linguagem vulgar, «de mau pagador» ou passam a si próprios um atestado de total irresponsabilidade quando fixaram à Comissão um prazo de 60 dias e, mais do que isso, assumiram, perante esta Assembleia, não em nome pessoal, mas em nome dos respectivos partidos, o compromisso solene de, no prazo de 60 dias, promoverem a discussão e votação dos projectos de lei neste Plenário.
Também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já vimos aqui invocada a eventual falta de transparência democrática neste processo, referindo-se para isso as manifestações das populações do futuro concelho de Vizela. Eu diria que neste processo tem, de facto, havido muita falta de transparência democrática, mas ela não reside na luta desenvolvida pelas populações de Vizela, não se encontra nas manifestações por elas desenvolvidas e cuja clareza é