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19 DE JANEIRO DE 1983 1199

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é favor evitar o diálogo.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Cuidado com a maioria estável e coerente!...

Risos.

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Mário Tomé, devo dizer-lhe que nunca recebi «puxões de orelha» de ninguém e que não recebo lições suas de independência.
O Sr. Deputado veio para aqui com demagogias e julgou que quando eu falei em filosofia tomista estava a falar na filosofia da UDP. Não sabe o que isso é, e tenho muita pena.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Foi brilhante!

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Mais brilhantina para aquele senhor, que eleja não se safa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart, em representação do nosso partido, colocou minuciosamente qual a nossa posição face à criação do concelho de Vizela, quando este assunto, pela segunda vez, subiu a Plenário no dia 11 de Maio do ano findo.
Recordando e resumindo: o MDP/CDE reconhece a legitimidade da movimentação popular que visa a criação do concelho de Vizela, mas condiciona o apoio ao projecto de lei n.º 202/II, à explicitação dos mecanismos que dêem forma legal à vontade popular. De facto, sem nenhum desrespeito pela ideologia dos nossos colegas monárquicos, o projecto de lei apresentado a esta Assembleia dir-se-ia inspirado nas ordenações reais. E, lido à luz dos novos conceitos políticos, dir-se-ia inspirado na promissora, científica e inovadora proposta do ministro demitido Luís Barbosa, segundo a qual «só depois de aberto se vê como é, tal como os melões».
A seriedade e a dignidade desta Assembleia têm obviamente que se regular por modelos diferentes das do governo proposto. Não será: faz-se o concelho de Vizela e depois vê-se como é.
A vontade das populações é determinante no processo de criação de um município, mas não é suficiente, a Assembleia da República não se pode eximir à sua qualidade de órgão legislativo.
A vontade das populações tem neste caso profundas raízes históricas e existenciais que dificilmente se poderão confundir com atitudes emocionais. De facto, uma comunidade se formou, desde as eras mais remotas, num vale de um rio que envolveu as populações não só num mesmo halo de beleza como em torno dela espalhou uma mensagem de saúde. Conta Estrabão, segundo a história de Barcelos, que ainda os Lusitanos untavam os seus corpos com óleos e outros líquidos, desconhecendo em absoluto os benefícios da água, já as populações de Vizela confiavam ao rio a limpeza e a saúde dos seus corpos. O rio foi um traço de união e desde sempre se identificaram num mesmo conjunto as populações que o ladeiam.
Segundo o Guia de Portugal, de Raul Proença, pensa-se que no lugar onde existe hoje Vizela teria existido um acampamento romano quando da luta de extermínio contra os clans lusitanos ali existente. Baseia-se esta hipótese no facto de no local, sobretudo na freguesia de Santo Adrião, se ter encontrado materiais de construção tipicamente romanos. Provavelmente a instalação desse campo militar teria sido motivada pela resistência dos moradores de uma cividade lusa designada Cinânia, cuja localização precisa se ignora - tão habitual era a destruição radical, implacável, ordenada pelos chefes romanos, quando os nativos de uma região ou cividade lhes ofereciam resistência ou se sublevavam. Foi decerto o que se verificou, não de um modo tão duro, como com a citânia, relativamente próxima de Vizela, hoje conhecida pelo nome de citânia de Roriz ou de São Fins. Diante dessa povoação orgulhosa, de meia altitude, populosa e bem defendida por 3 cintos de muralhas, o general romano parece ter tentado obter um acordo com 'os seus moradores, propondo-lhes a submissão amistosa e simbólica, mediante o pagamento de um tributo. Os representantes altivos dos clans recusaram, porém, laconicamente, essa proposta, respondendo: «Os nossos maiores deixaram-nos ferro para defendermos os muros e os filhos e não ouro para lhos comprarem!»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cada pedra do Norte de Portugal é símbolo deste esforço dos Lusitanos contra a invasão dos romanos, a essa luta ficámos devendo a nossa identidade nacional, o carácter específico da nossa história, o facto de entre os latinos sermos Portugueses, em nada semelhantes a outros povos, mesmo aos nossos parceiros da Península.
A convicção profunda que leva os habitantes de Vizela a uma movimentação popular, cujos excessos o nosso partido repudia, é um fenómeno cultural que nos cumpre assumir. A AD, fiel aos seus parâmetros políticos, nunca a poderá nem aceitar, nem entender. De resto, o seu projecto de lei de revisão constitucional destinava-se a envolver nos braços tentaculares do Poder Central a magnífica expressão de democracia que é o poder local e a reduzir a mera figura de retórica o poder popular.
Senão vejamos as alterações à Constituição da República, apresentadas pela AD no seu projecto de lei: no artigo 241.º propunha a AD que os executivos autárquicos deixassem de ser responsáveis perante as Assembleias; no artigo 247.º a junta de freguesia deixaria de ser eleita pela assembleia e passaria a ser criada nos termos da lei a definir, retirando assim a dignidade constitucional da escolha à assembleia de freguesia; o artigo 248.º eliminaria a possibilidade de a assembleia de freguesia poder delegar nas organizações populares de base territorial. E isto, Srs. Deputados, depois de feita a experiência de 8 anos de poder local, na qual se verificou ser indispensável a participação activa das populações para a resolução dos problemas locais; no artigo 250.º, coerente com o seu conceito de poder local, a AD faz desaparecer os concelhos municipais; no artigo 251.º, também a constituição da assembleia municipal perderia a garantia constitucional e foi delegada para uma lei regulamentar, sabe Deus com que propósito!; no artigo 252.º, também a câmara municipal passaria a ser eleita nos termos a definir por lei. Isto quer dizer que a conquista do poder local democrático deixaria de ter a garantia dos dois terços da Assembleia da República para passar a estar à mercê de qualquer maioria circunstancial, como a que neste momento preside aos destinos deste Órgão de Soberania; o artigo 254.º pretendia eliminar na Constituição a possibilidade de os muni-