O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1212 I SÉRIE - NÚMERO 35

Coloco-lhe muito claramente estas duas questões e agradecia-lhe a resposta utilizando o nosso tempo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Luís Coimbra se deseja responder utilizando o tempo que lhe foi cedido.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Desejo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Quero começar por agradecer ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal o tempo que me ofereceu.
Aproveito para lhe dizer com toda a calma, num momento que se está a poucos minutos da votação do nosso projecto de lei, que foi patente na Subcomissão de Poder Local o entendimento embora tivesse havido divergências entre o PSD, o CDS e o PPM- cordial entre os partidos da AD.
Quer na Comissão de Poder Local, quer, aliás, na vida nacional, na AD tem havido entendimento e embora a AD não seja uma estrutura monolítica existe muito mais que o direito de tendência porque existem 3 partidos, cada um com as suas características, que se respeitam e que, em muitas situações, se interligam -, ...
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - ... há uma coisa, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que nós não confundimos, ou seja, as questões nacionais com as questões locais.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!
Não confundimos questões nacionais com uma lei quadro mais ou menos elaborada por este ou aquele partido. A AD foi constituída -isso está escrito no acordo que foi assinado - para as questões nacionais e o poder local não estava, sequer, incluído nesse acordo. Prova disto é o facto de a AD só ter concorrido em cerca de metade dos concelhos do País. Não è, portanto, uma questão da AD, mas sim do poder local.
Quanto à lei quadro que referiu, é evidente que não lhe posso responder porque não sou deputado do CDS. Em minha opinião demonstrei-o nas reuniões da Subcomissão, os critérios do CDS apontavam para a possibilidade de só se poderem criar novos conselhos em áreas de alta concentração urbana, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Era um critério que iria inviabilizar a criação do concelho de Vizela, como de muitos outros, mas, em princípio, aceitei a sugestão que veio a surgir durante os 56 dias em que debatemos a criação do concelho de Vizela e a lei quadro. O Sr. Deputado Anselmo Aníbal também lá esteve e consta do relatório que houve uma maleabilidade do próprio CDS ao aceitar algumas das posições alternativas apresentadas pelo PSD e pelo PPM, facto que abria as portas às alterações dos critérios iniciais.
Não penso que os critérios apresentados pelo CDS pretendessem, só por si, inviabilizar Vizela, mas sim porque só previam concelhos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Tentei, Sr. Deputado, responder o melhor possível - com o seu tempo - às perguntas que me formulou.

O Sr. Presidente: - Para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Coimbra traçou um quadro idílico da AD e que realmente as circunstâncias actuais tornam também num quadro pintado com um certo humor.
A interpretação do CDS vamos vê-la na votação que daqui a momentos iremos fazer sobre esta matéria e nessa ocasião verificaremos também quais são essas aproximações que o Sr. Deputado Luís Coimbra diz ter entendido da parte do CDS em relação a um projecto de alterações ao projecto de lei do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, em 11 de Maio de 1982, subiu a este Plenário, pela segunda vez, o debate sobre a criação do concelho de Vizela encontrava-se na Presidência da República, para o efeito de ser promulgada, como veio a ser, a lei sobre a criação e extinção de autarquias locais e fixação da categoria das povoações.
Na sua última versão trata-se de um diploma que, emanado de um amplo consenso, obtido quer a nível da Comissão Parlamentar da Administração Interna e do Poder Local, quer depois neste Plenário, só em questões pontuais e de secundária importância suscitou algumas controvérsias, que foram facilmente ultrapassadas.
Exibe, no entanto, esse diploma uma manifesta assimetria ao precisar e quantificar os requisitos indispensáveis à criação de freguesias e à elevação das povoações a vilas e cidades, por um lado, e ao libertar, por outro, de todos esses condicionamentos os municípios, que ficaram apenas submetidos à disciplina dos preceitos mais genéricos, de aplicação comum a todo o tipo de autarquias.
Assim aconteceu, a nível da Comissão Parlamentar da Administração Interna e do Poder Local, por proposta explícita do representante do PSD, logo secundada pelo do CDS, invocando ambos a impossibilidade de se modelar uma grelha tão flexível que pudesse acudir às múltiplas e diversas situações existentes. Entendeu-se, por isso, preferível, à semelhança do que aconteceu com a Amadora, que, em matéria de criação ou extinção de municípios, se optasse pela apreciação casuística, norteada, embora, pelo critério normativo consagrado no artigo 3.º do referido projecto de lei, que mandava ter genericamente em conta, além dos pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos, razões de ordem histórica, os interesses de ordem geral e local, as repercussões administrativas e financeiras e ainda os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos do poder local.
Assente, pois, esta directiva, o diploma consignou no seu preceito final a revogação expressa das disposições do Código Administrativo que anteriormente regulavam as mesmas matérias e, entre elas, o artigo 8.º do mesmo Código, justamente o que versava o modo de criação de municípios.
Quer isto assim dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ao subir a este Plenário, no dia 11 de Maio de 1982, a questão de Vizela já então a Assembleia tinha fixado os critérios que deveriam presidir à formação de novos municípios, tendo optado por uma liberdade de