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19 DE JANEIRO DE 1983 1213

movimentos e uma capacidade de decisão que lhe permitiam, aliás, na esteira do que acontecera com o concelho da Amadora, dar desde logo satisfação aos justos anseios das populações vizelenses.
Isso mesmo, tanto o Sr. Deputado Silva Graça como eu próprio, tivemos ocasião de afirmar neste Plenário, mas a maioria PSD-CDS, surda a todos os apelos, ditou a sua lei, votando um requerimento que fez baixar à Comissão de Administração Interna e Poder Local o projecto de lei apresentado pelo PPM para ser agendado logo que houvesse legislação geral em que se pudesse enquadrar a criação de autarquias municipais, em prazo não excedente a 60 dias.
Quer dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e remontando ao princípio: já em 30 de Abril de 1982, agendado o tema do concelho de Vizela, a maioria se tinha esgueirado, abandonando sorrateiramente este Plenário para provocar a falta de quorum e assim impedir a discussão de tão candente problema, atitude que então denunciámos como gravemente lesiva do prestígio desta Assembleia e da dignidade da instituição parlamentar.
No dia 11 de Maio seguinte, não tendo coragem para reincidir em tão censurável conduta, preferiram, o PSD e o CDS, pôr em prática um expediente dilatório, consubstanciado no aludido requerimento, que apontava agora para a necessidade de uma legislação geral em que se pudesse enquadrar a criação de autarquias municipais no prazo de 60 dias, quando, como se está a demonstrar, a criação de autarquias municipais, na altura pendente de promulgação, incluía já aquela disciplina genérica, nos precisos termos em que ela tinha sido proposta pelo PSD, logo secundado pelo CDS.
Há muito que o Partido Socialista tinha percebido que a vontade política da maioria, neste domínio como em outros condicionada pela estratégia do CDS e pela mentalidade de alguns caciques locais, se opunha à criação do concelho de Vizela, não obstante ser incontroversa a justiça da pretensão.
Foi, por isso, com profundo cepticismo que a bancada socialista recebeu a promessa solene do Deputado Sousa Tavares, de cuja boa-fé, aliás, nunca suspeitámos, ao proclamar ipsis verbis, como se vê no Diário da Assembleia da República, n.º 88, de 12 de Maio de 1982, a p. 3677:
Posso garantir, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, pelo menos enquanto eu for seu primeiro vice-presidente, que nos associaremos ao PPM para obter a aprovação de uma lei quadro dentro de 60 dias e, de qualquer maneira, fazer vir o projecto de lei de criação do concelho de Vizela a esta Assembleia dentro do mesmo prazo.
O tempo deu razão ao PS e aos demais partidos da oposição, como era de esperar. Aquele prazo, de 60 dias, mostra-se já excedido 4 vezes; decorreram, na verdade, 8 meses e a maioria, como de costume, não cumpriu a sua palavra.
Não cumpriu a sua palavra perante esta Assembleia e desautorizou o seu representante legítimo, o Deputado Sousa Tavares, que, frontalmente, pôs a nu no jornal que dirige a trama urdida no seio do seu grupo parlamentar para iludir a justa aspiração do povo de Vizela à sua autonomia municipal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como afirma aquele deputado em A Capital, de 22 de Dezembro:
O PSD não cumpria a promessa de ser apresentada uma lei quadro ao Plenário, promessa conscientemente feita pelo seu representante legítimo e aprovada, sem oposição, pela maioria dos seus deputados.
E acrescenta o mesmo deputado:

[...] o que está em causa é que um partido desautorize os seus representantes legítimos, reveja uma posição tomada e falte a uma promessa solenemente assumida. A variação dos agentes não elimina os compromissos colectivos.
E, por isso, entendo, embora não podendo concordar com a lamentável forma de protesto utilizada - as eleições deveriam ser consideradas sagradas-, que Vizela tem razão.
Compreendemos agora que se o próprio Deputado Sousa Tavares não pode sufocar um justo protesto perante a conduta do seu partido, mais difícil seria evitar o arrebatamento das gentes de Vizela e calar os seus naturais sentimentos de revolta perante a situação provocada por uma maioria que também aqui se mostra de todo incapaz de assumir as suas responsabilidades.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista é um partido que se bate intransigentemente pela legalidade democrática e pelo respeito da ordem jurídica dela decorrente. Não pode, por isso, deixar de condenar com a maior veemência os graves incidentes que ocorreram em Vizela nos passados dias 12 e 19 de Dezembro e que impediram a realização das eleições autárquicas naquela área. Mas considera igualmente o Partido Socialista que no plano ético-político a responsável última pelos acontecimentos desencadeados é esta maioria parlamentar, que ainda temos, ao embaraçar com todos os meios ao seu alcance a criação do concelho de Vizela, não obstante o reconhecimento generalizado, que nem ela, aliás, ousa contestar da existência de um condicionalismo que sobejamente justifica a constituição urgente daquele município.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

Como tive já ocasião de afirmar, o que aqui está em causa é um direito dos povos que um regime autenticamente democrático tem obrigação não só de garantir, como de consolidar e desenvolver.
Uma democracia atenta à dinâmica do crescimento humano, às crescentes exigências da vida dos povos, à constante multiplicação das suas necessidades e dos seus interesses, tem inevitavelmente de aceitar uma maleabilidade da organização administrativa que possa garantir a sua permanente adequação às novas realidades comunitárias.
O que importa, repetimos, é acautelar os pressupostos em que deve sempre assentar uma proposta de dilatação do poder local: a criação de um novo município ou freguesia deve, antes de mais, corresponder à existência de um aglomerado populacional com capacidade e possibilidades de exercer as competências e prosseguir as atribuições que a lei comete aos respectivos órgãos e