O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 1985 93

ordenada como sendo um número próprio do artigo 2.º, em que se diria que as disposições dos n.03 3 e 4 entrariam em vigor a partir de 2 de Agosto de 1982, ou seja, a partir da entrada em vigor dó decreto-lei de 2 de Agosto, que não sei se entrou em vigor imediatamente ou se teve algum período de ilação. Isto era uma simples ordenação e portanto apenas um apontamento para ficar em acta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poder-se-ia dizer num novo número, num número que seria ainda antes do n.º 5 que produziria efeito a partir da mesma data em que produziu efeito o Decreto-Lei n.º 305/82. A redacção é pouco mais ou menos isto, é uma norma que cabe aqui e não noutro lado ou então é uma norma transitória que cabe fora de tudo isto.
Penso que a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota de deixar para a Comissão de Redacção fazer uma norma transitória com este conteúdo em que produz efeito e partir da mesma data em que produziu efeito o Decreto-Lei n.º 305/82, de 2 de Agosto, portanto, produz efeito a partir da mesma data em que aquele outro produziu efeito;
Esta é uma norma transitória e ficaria para a Comissão de Redacção, mas era preciso votá-la formalmente porque senão não tem validade. Portanto, pedia ao Sr. Presidente que pusesse à votação uma norma transitória com este conteúdo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia-lhe que enviasse para a Mesa uma nota escrita para poder saber o que é que vamos exactamente votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de declarar que no entender do Grupo Parlamentar do CDS o mais correcto seria dar a esta norma proposta o carácter de norma transitória que faria parte do artigo 3.u da proposta apresentada de alteração global à Lei Orgânica. Portanto, é uma questão de redigir uma alteração ao artigo 3.º dessa proposta. Estamos de acordo com isso e podemos colaborar nessa redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, vou passar à leitura da redacção e depois entrego na Mesa o papel - que por acaso é cor-de-rosa - e que é do seguinte teor:
A gratificação referida no n.º 3 do artigo 2º - que é este artigo que votámos e que não será o artigo 2.º, mas sim aquele que depois vier a ser - produz efeitos a partir da data ...
Desculpem, ficará melhor «o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 305/82, de 2 de Agosto». O estipulado no n.º 3 é que se paga gratificação, etc.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar uma norma transitória que diz o seguinte:
O estipulado no n.º 3 do artigo 2.º produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 305/82, de 2 de Agosto.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Vamos agora votar o artigo 5.º do projecto de lei n.º 66/II,

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global deste projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É uma breve declaração de voto sobre a nossa posição.
O MDP/CDE absteve-se na votação da alteração dos n.ºs l e 2 dos artigos 15.º e 16.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, fundamentalmente por recear o circunstancialismo de alterações que visam afeiçoar a Lei Orgânica da Assembleia da República a actos que são fruto da complexidade do poder político e da dificuldade da sua representatividade. Igual posição, por iguais razões, tomamos em relação à proposta de alteração apresentada pelo deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Plenário reunirá na próxima segunda-feira às 15 horas, sem período de antes da ordem do dia, para a apresentação do Programa do Governo e para pedidos de esclarecimento que eventualmente sejam feitos e respectivas respostas.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

João Maurício Fernandes Salgueiro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
António Cândido Miranda Macedo.