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17 DE JUNHO DE 1983 89

O Sr. Presidente: - Com certeza.

Srs. Deputados, suspendo a sessão por 5 minutos para que os serviços tenham tempo de fotocopiar e distribuir, pelas diversas bancadas, as propostas de alteração.
Eram 18 horas e 35 minutos.

Após a suspensão da sessão, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidas duas propostas, uma de alteração ao artigo l.º do projecto de lei n.º 66/III, apresentada por deputados do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, e outra de aditamento ao n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, apresentada pelo deputado independente António Gonzalez.

Foram lidas. São as seguintes:

Artigo l.º

O artigo 15.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º

Pessoal de apoio aos deputados

1 - Cada grupo parlamentar disporá de l chefe de gabinete, 1 adjunto, l secretário e 2 escriturários-dactilógrafos, e ainda, por cada grupo de 20 deputados eleitos e em função ou resto igual ou superior a 10, de mais l adjunto, 1 secretário e l escriturário-dactilógrafo.
2 - Os agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do Regimento disporão de l chefe de gabinete, l adjunto, l secretário e l escriturário-dactilógrafo.
3 - Os partidos não constituídos em grupo parlamentar disporão de l adjunto.
4 - A nomeação do pessoal referido nos números anteriores cabe à direcção do respectivo grupo parlamentar, agrupamento parlamentar ou partido, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto à remuneração.

Do artigo 15.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio (Lei Orgânica da Assembleia da República).
O artigo 15.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, passa a ler a seguinte redacção:
1 - ................................................................................................
2 - .............................................................................................
3 - Os deputados eleitos como independentes nas listas de um partido ou coligação de partidos e que não tenham aderido a qualquer grupo parlamentar, nem se tenham constituído em agrupamento parlamentar, dispõem de um adjunto.
4 - igual ao anterior n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar a proposta de alteração ao artigo l.º do projecto de lei n.º 66/III, que diz respeito ao artigo 15.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, por uma questão de comodidade e, talvez, de celeridade, propunha que não nos preocupássemos agora com a ordem da futura lei de alterações e que simplesmente votássemos as alterações substancialmente, naturalmente com a conexão que elas imponham, porque depois a comissão competente ordenará em artigos convenientes a lei de alterações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Mesa não vê inconveniente, mas pensa que já está tudo ordenado ...

Vamos então votar o texto que foi lido respeitante ao artigo 15.º da Lei n." 32/77.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 32/77.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, e voto a favor do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de alteração ao artigo 2.º do projecto de lei n.º 66/III.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 2.º

As nomeações do pessoal a que se refere o artigo anterior feitas nos 15 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei produzem todos os efeitos desde o início da III Legislatura.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém, se inscreve, vamos votar o texto que acabou de ser lido.