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88 I SÉRIE -NÚMERO 5

O número, de funcionários de apoio dos parlamentares na II Legislatura era de 57; pela proposta que hoje está em discussão esse número de funcionários dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares aumentará, de modo a ser fixado em 72. Trata-se de um aumento que; em todo o caso, é não só um aumento pouco significativo em termos globais, até porque esse aumento se verifica hás categorias mais abaixo na escala de vencimentos, como se trata também de um aumento que se torna verdadeiramente indispensável, na medida em que ele se torna mais significativo em relação ao apoio dos maiores grupos parlamentares. Assim, são necessariamente os partidos que recolheram maior votação, são os grupos parlamentares de maior dimensão, que vêem o seu staff parlamentar mais aumentado e mais diversificado, ainda que a base seja a mesma. Isto porque ao contrário também do que poderia pensar-se, qualquer grupo ou agrupamento, pelo simples facto de ser, tem necessariamente um trabalho que é idêntico, porque todos nós recebemos as mesmas comunicações, temos que responder às mesmas cartas,- temos que marcar praticamente os mesmos pedi dos de audiência. Mas naturalmente que um grupo parlamentar com maior número de deputados tem maior soma de trabalho a distribuir e a desenvolver.
São estes os fundamentos dos dois projectos de lei e eu pediria à Mesa, se não houvesse objecção dos grupos parlamentares, que, eles fossem discutidos não só conjuntamente como integrados até num único diploma, visto que se trata, ao fim e ao cabo, de alterações à mesma Lei Orgânica da Assembleia da República e, portanto, não faria, sentido estar a fazer dois diplomas para, no fundo, concretizar alterações à mesma Lei Orgânica.
Para terminar, Sr. Presidente, apenas uma rectificação de ordem material: é que os projectos de lei são arribes assinados, tal como entraram na Mesa, pelo deputado Vítor Crespo, da bancada do Partido Social-Democrata, e não pelo meu companheiro de bancada Manuel Vilhena de Carvalho. As letras de ambos são difíceis, daí a confusão natural. Mas o seu a seu dono!

O Sr. Presidente: - Devo dizer, Sr. Deputado Magalhães Mota, que não ponho, e suponho que os membros da Mesa também não põem, qualquer objecção a que os 2 projectos de lei sejam integrados num único, visto que ambos tratam de alterações à Lei Orgânica da Assembleia da República.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga; de Oliveira .(PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o que o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de propor não só é forçoso, porque séria: ridículo, para não dizer mais, que a Assembleia da República editasse 2 ou 3 decretos a alterar a mesma lei no mesmo dia. Trata-se, portanto, de um só decreto da Assembleia a alterar a actual Lei Orgânica, e, naturalmente que nesse, decreto terão cabimento não só as, propostas que estão contidas nos projectos de lei n.º 66/III e 76/III, mas até às que venham a ser introduzidas no decurso da discussão pelo Plenário.
Até aí parece que estamos todos de acordo, só pedia é que, formalmente, isso ficasse já aceite, isto é, que um dos projectos de lei, ou o n.º 66/III ou o n.º 76/III, fosse convolado em proposta de alteração ou outras e que as diferentes propostas que entrassem na Mesa se referissem apenas a um só desses projectos de lei.
Pedia, pois, aos autores dos projectos que escolhessem um, isto para depois não haver incidentes de percurso, como já tem acontecido.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Presidente, creio que a ordem cronológica e lógica será a melhor, e, portanto, o primeiro dos projectos de lei entrado será aquele em relação ao qual recairão todas as propostas consideradas de alteração, aditamento ou eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será então considerado apenas o projecto de lei n.º 66/III, anulando-se o projecto de lei n.º 76/III e passando o texto desse diploma para propostas de alteração à Lei Orgânica da Assembleia.
Não havendo mais pedidos de palavra, passamos à votação, ria generalidade, do projecto de lei n.º 66/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai agora passar-se à discussão e votação na especialidade, começando-se pela leitura de uma proposta de alteração ao artigo 2.º do projecto de lei n.º 66/III.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 2.º

As nomeações do pessoal a que se refere o artigo anterior feitas nos 15 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei produzem todos os efeitos desde o início da III Legislatura.

O Sr. Magalhães Mota .(ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há já propostas de alteração entradas na Mesa posteriores à apresentação do projecto de lei, e que, por terem os mesmos signatários, prejudicam naturalmente as propostas entradas inicialmente.
O que julgo é que essas propostas ainda não foram distribuídas às várias bancadas e talvez fosse de solicitar, à Mesa a suspensão da sessão por uns curtos minutos para que os serviços possam distribuir, fotocopiadas, as propostas de alteração que foram entregues.