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30 DE NOVEMBRO DE 1984 705

Jerónimo Carvalho de Sousa. João Alberto Ribeiro Rodrigues. João António Gonçalves do Amaral. João António Torrinhas Paulo. João Carlos Abrantes. Joaquim António Miranda da Silva. Joaquim Gomes dos Santos. Jorge Manuel Abreu de Lemos. Jorge Manuel Lampreia Patrício. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Manuel Santos Magalhães. José Rodrigues Vitoriano. Lino Carvalho de Lima. Manuel Correia Lopes. Manuel Gaspar Cardoso Martins. Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Margarida Tengarrinha. Maria Ilda Costa Figueiredo. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Floriano Rodrigues Pato. Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida. Adriano José Alves Moreira. Alexandre Carvalho Reigoto. Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. António Filipe Neiva Correia. António Gomes de Pinho. António José de Castro Bagão Félix. Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Francisco António Lucas Pires. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Horácio Alves Marçal. João Carlos Dias Coutinho Lencastre. João Gomes de Abreu Lima. João Lopes Porto. João Silva Mendes Morgado. José Luís Nogueira de Brito. José Miguel Anacoreta Correia. Luís Eduardo da Silva Barbosa. Manuel António Almeida Vasconcelos. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró. Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha. Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação de uma nova secção (a II secção) que tem como epígrafe "Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do governo".
Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação do artigo 236.º-A, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 236.º-A

(Responsabilidade criminal dos membros do governo)

1 - Movido procedimento criminal contra algum membro do governo e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia decide se o membro do governo deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo.
2 - As deliberações previstas no presente artigo são tomadas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos deputados presentes, precedendo parecer da comissão especialmente constituída para o efeito.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo 236.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo uma vez que ele dá cumprimento e exprime a nível regimental o que o artigo 199.º da Constituição dispõe, após a revisão constitucional.
Com esta redacção uniformiza-se o regime aplicável aos deputados e membros do governo, sendo certo que a Assembleia não tem de intervir para suspensão do mandato de membros do governo no caso de crimes não puníveis com pena de prisão maior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 237.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 237.º

(Iniciativa)

A Assembleia da República pronuncia-se sobre a dissolução dos órgãos das regiões autónomas nos termos da alínea f) do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 236.º da Constituição, em face da mensagem do Presidente da República.