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I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este preceito, uma vez que ele dá cumprimento ao que ficou consagrado no artigo 236.º da Constituição que, na sequência da revisão constitucional, como sabem, suprimiu a possibilidade de suspensão dos órgãos próprios das regiões autónomas. O presente preceito apenas adapta o texto anterior, e neste momento em vigor, ao que decorre da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 238.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 238.º

(Reunião de Assembleia)

Recebida a mensagem do Presidente da República, o Presidente da Assembleia convoca o Plenário para as 48 horas subsequentes, reunindo-se imediatamente a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emitir parecer.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 239.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 239.º

(Deliberação)

Para os efeitos dos artigos anteriores, a Assembleia pronuncia-se por resolução.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada haverá a objectar à redacção deste preceito, que, aliás, apenas reformula o texto vigente, uma vez que se conforma estritamente com o que decorre do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, que estabelece que "revestem a forma de resolução os demais actos da Assembleia da República".

Este preceito é precisamente um dos que cai sob a alçada desta disposição, uma vez que não teria cabimento a utilização de forma de lei ou de moção para aprovar o que neste âmbito cabe aprovar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 240.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 240.º

1 - A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete.
2 - Na falta de disposições constitucionais ou legais directamente aplicáveis, observa-se o disposto nos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PCP deu o seu acordo a que se alterasse profundamente o sistema aplicável à elencagem dos titulares de cargos exteriores à Assembleia que a esta caiba designar.
Na verdade, substitui-se num extenso elenco de cargos em que, a titulo de designação, há intervenção da Assembleia da República por uma norma de carácter geral, aplicável a todos, presentes e futuros, uma vez que novos órgãos podem ser criados e novos titulares de cargos podem vir a ter que ser designados pela Assembleia da República.
Não vemos desvantagem na adopção de tal sistema, que é mais maleável do que aquele que actualmente - e desactualizadamente - consta do Regimento em vigor.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 240. º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 241.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 241.º

(Apresentação de candidaturas)

1 - As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 30 deputados.
2 - A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até ao termo da reunião anterior àquela que tiver lugar a eleição, acompanhada de declaração de aceitação de candidatura.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.