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30 DE NOVEMBRO DE 1984

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jam competentes em razão da matéria, a fim de ajuizarem sobre o mérito ou demérito da urgência, e não, naturalmente, sobre as implicações e as questões de fundo trazidas à colação pelo projecto, ainda que seja sempre necessário emitir um juízo liminar sobre essas questões, pois sem isso não é possível emitir um juízo sobre a urgência destas. Aliás, não nos parece que isso seja negativo.
Porém, o mesmo não entendemos quanto ao regime de debate em Plenário e quanto às regras aplicáveis à tramitação, mas isso é questão que debateremos a seguir.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 3 do artigo 244. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, não dei que tivesse sido votado o n.º 2 do artigo 244.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, os n.ºs 1 e 2 foram votados conjuntamente e foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Luís Saias (PS): - Foi votação simultânea?

O Sr. Presidente: - Foi sim, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora estamos apenas a discutir o n.º 3, com as alterações que foram acordadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao contrário do que sucedeu em relação a outras disposições, não pode, de forma alguma, dar consenso à disposição que agora nos surge e que está em discussão.
Na verdade, no presente momento, colocada a Assembleia perante uma questão de urgência, ela delibera após debate que se caracteriza por um carácter expedito, intervindo apenas um dos requerentes e um representante de cada partido por um período não superior a um quarto de hora cada um. Este é um regime de máxima concisão, é sucinto e expedito, não nos parece que colha a sua substituição por um regime que prevê a remissão para a conferência de líderes da fixação dos tempos de debate e das regras de intervenção.
15so era desnecessário num regime com a natureza que, na redacção presente, a todos se afigura suficientemente expedita. Por isso mesmo votaremos contra esta redacção.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Vamos votar o n.º 3 do artigo 244. º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e com votos contra do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra a nova redacção proposta para o n. I 3 do artigo 244.º por 3 ordens de razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque se trata de uma proposta apresentada em cima da hora, que não pôde ser examinada em sede de comissão e, como tal, não pôde merecer a reflexão e a discussão que deveria ter merecido.
Em segundo lugar, porque consideramos que o actual sistema, ou seja, aquele que permite que estejam definidas garantias para cada grupo parlamentar e para o governo no sentido de ter um tempo considerado mínimo - e o tempo de 15 minutos para justificar um pedido de urgência não pode ser considerado excessivo -, era um processo a manter.
Em terceiro lugar, porque não concordamos que figuras com a dignidade que deve ter a figura de urgência e a decisão que sobre ela a Assembleia terá que tomar - a sua organização e as características do debate - devam ser definidas por conferência dos líderes dos grupos parlamentares, sem serem baseadas em quaisquer regras objectivas, deixando ao critério casuístico dessa mesma conferência a resolução pontual de cada questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na matéria respeitante ao artigo 245.º, que tem a epígrafe "Parecer da comissão", e cujo teor é o seguinte:

Perecer de comissão

1 - O parecer da comissão contém uma proposta de organização do debate do projecto ou proposta de lei ou de resolução para a qual tenha sido pedido a urgência.
2 - A comissão pode propor a dispensa do exame em comissão ou revisão do respectivo prazo, redução do número de intervenções e de duração do uso da palavra dos deputados e do governo, a dispensa do envio à comissão para redacção final ou à redução do respectivo prazo.
3 - Se a comissão não fizer nenhuma proposta de organização do debate, o processo de urgência terá a tramitação que for definida na conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares.

Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dada a troca de impressões que sobre esta matéria já foi possível travar e a natureza das questões que estão em debate, permitimo-nos propor que se votem conjuntamente os n.ºs 1 e 2 e que se abra ulteriormente a discussão do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Não há mais inscrições?
Vamos votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.